Índice

Levítico 11

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27

à åÇéÀãÇáÌÅø éÀäåÈä àÆì-îÉùÑÆä åÀàÆì-àÇäÂøÉï, ìÅàîÉø àÂìÅäÆí. 1 Falou o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo-lhes:
á ãÌÇáÌÀøåÌ àÆì-áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, ìÅàîÉø:  æÉàú äÇçÇéÌÈä àÂùÑÆø úÌÉàëÀìåÌ, îÄëÌÈì-äÇáÌÀäÅîÈä àÂùÑÆø òÇì-äÈàÈøÆõ. 2 Dizei aos filhos de Israel:  Estes são os animais que podereis comer dentre todos os animais que há sobre a terra:
â ëÌÉì îÇôÀøÆñÆú ôÌÇøÀñÈä, åÀùÑÉñÇòÇú ùÑÆñÇò ôÌÀøÈñÉú, îÇòÂìÇú âÌÅøÈä, áÌÇáÌÀäÅîÈä--àÉúÈäÌ, úÌÉàëÅìåÌ. 3 dentre os animais, todo o que tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, o que rumina, esse podereis comer.
ã àÇêÀ àÆú-æÆä, ìÉà úÉàëÀìåÌ, îÄîÌÇòÂìÅé äÇâÌÅøÈä, åÌîÄîÌÇôÀøÄñÅé äÇôÌÇøÀñÈä:  àÆú-äÇâÌÈîÈì ëÌÄé-îÇòÂìÅä âÅøÈä äåÌà, åÌôÇøÀñÈä àÅéðÆðÌåÌ îÇôÀøÄéñ--èÈîÅà äåÌà, ìÈëÆí. 4 Os seguintes, contudo, não comereis, dentre os que ruminam e dentre os que têm a unha fendida:  o camelo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
ä åÀàÆú-äÇùÌÑÈôÈï, ëÌÄé-îÇòÂìÅä âÅøÈä äåÌà, åÌôÇøÀñÈä, ìÉà éÇôÀøÄéñ; èÈîÅà äåÌà, ìÈëÆí. 5 o querogrilo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
å åÀàÆú-äÈàÇøÀðÆáÆú, ëÌÄé-îÇòÂìÇú âÌÅøÈä äÄåà, åÌôÇøÀñÈä, ìÉà äÄôÀøÄéñÈä; èÀîÅàÈä äÄåà, ìÈëÆí. 6 a lebre, porque rumina mas não tem a unha fendida, essa vos será imunda;
æ åÀàÆú-äÇçÂæÄéø ëÌÄé-îÇôÀøÄéñ ôÌÇøÀñÈä äåÌà, åÀùÑÉñÇò ùÑÆñÇò ôÌÇøÀñÈä, åÀäåÌà, âÌÅøÈä ìÉà-éÄâÌÈø; èÈîÅà äåÌà, ìÈëÆí. 7 e o porco, porque tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, mas não rumina, esse vos será imundo.
ç îÄáÌÀùÒÈøÈí ìÉà úÉàëÅìåÌ, åÌáÀðÄáÀìÈúÈí ìÉà úÄâÌÈòåÌ; èÀîÅàÄéí äÅí, ìÈëÆí. 8 Da sua carne não comereis, nem tocareis nos seus cadáveres; esses vos serão imundos.
è àÆú-æÆä, úÌÉàëÀìåÌ, îÄëÌÉì, àÂùÑÆø áÌÇîÌÈéÄí:  ëÌÉì àÂùÑÆø-ìåÉ ñÀðÇôÌÄéø åÀ÷ÇùÒÀ÷ÆùÒÆú áÌÇîÌÇéÄí, áÌÇéÌÇîÌÄéí åÌáÇðÌÀçÈìÄéí--àÉúÈí úÌÉàëÅìåÌ. 9 Estes são os que podereis comer de todos os que há nas águas:  todo o que tem barbatanas e escamas, nas águas, nos mares e nos rios, esse podereis comer.
é åÀëÉì àÂùÑÆø àÅéï-ìåÉ ñÀðÇôÌÄéø åÀ÷ÇùÒÀ÷ÆùÒÆú, áÌÇéÌÇîÌÄéí åÌáÇðÌÀçÈìÄéí, îÄëÌÉì ùÑÆøÆõ äÇîÌÇéÄí, åÌîÄëÌÉì ðÆôÆùÑ äÇçÇéÌÈä àÂùÑÆø áÌÇîÌÈéÄí--ùÑÆ÷Æõ äÅí, ìÈëÆí. 10 Mas todo o que não tem barbatanas, nem escamas, nos mares e nos rios, todo réptil das águas, e todos os animais que vivem nas águas, estes vos serão abomináveis,
éà åÀùÑÆ÷Æõ, éÄäÀéåÌ ìÈëÆí; îÄáÌÀùÒÈøÈí ìÉà úÉàëÅìåÌ, åÀàÆú-ðÄáÀìÈúÈí úÌÀùÑÇ÷ÌÅöåÌ. 11 tê-los-eis em abominação; da sua carne não comereis, e abominareis os seus cadáveres.
éá ëÌÉì àÂùÑÆø àÅéï-ìåÉ ñÀðÇôÌÄéø åÀ÷ÇùÒÀ÷ÆùÒÆú, áÌÇîÌÈéÄí--ùÑÆ÷Æõ äåÌà, ìÈëÆí. 12 Tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nas águas, será para vós abominável.
éâ åÀàÆú-àÅìÌÆä úÌÀùÑÇ÷ÌÀöåÌ îÄï-äÈòåÉó, ìÉà éÅàÈëÀìåÌ ùÑÆ÷Æõ äÅí:  àÆú-äÇðÌÆùÑÆø, åÀàÆú-äÇôÌÆøÆñ, åÀàÅú, äÈòÈæÀðÄéÌÈä. 13 Dentre as aves, a estas abominareis; não se comerão, serão abominãveis:  a águia, o quebrantosso, o xofrango,
éã åÀàÆú-äÇãÌÈàÈä--åÀàÆú-äÈàÇéÌÈä, ìÀîÄéðÈäÌ. 14 o açor, o falcão segundo a sua espécie,
èå àÅú ëÌÈì-òÉøÅá, ìÀîÄéðåÉ. 15 todo corvo segundo a sua espécie,
èæ åÀàÅú áÌÇú äÇéÌÇòÂðÈä, åÀàÆú-äÇúÌÇçÀîÈñ åÀàÆú-äÇùÌÑÈçÇó; åÀàÆú-äÇðÌÅõ, ìÀîÄéðÅäåÌ. 16 o avestruz, o mocho, a gaivota, o gavião segundo a sua espécie,
éæ åÀàÆú-äÇëÌåÉñ åÀàÆú-äÇùÌÑÈìÈêÀ, åÀàÆú-äÇéÌÇðÀùÑåÌó. 17 o bufo, o corvo marinho, a coruja,
éç åÀàÆú-äÇúÌÄðÀùÑÆîÆú åÀàÆú-äÇ÷ÌÈàÈú, åÀàÆú-äÈøÈçÈí. 18 o porfirião, o pelicano, o abutre,
éè åÀàÅú, äÇçÂñÄéãÈä, äÈàÂðÈôÈä, ìÀîÄéðÈäÌ; åÀàÆú-äÇãÌåÌëÄéôÇú, åÀàÆú-äÈòÂèÇìÌÅó. 19 a cegonha, a garça segundo a sua, espécie, a poupa e o morcego.
ë ëÌÉì ùÑÆøÆõ äÈòåÉó, äÇäÉìÅêÀ òÇì-àÇøÀáÌÇò--ùÑÆ÷Æõ äåÌà, ìÈëÆí. 20 Todos os insetos alados que andam sobre quatro pés, serão para vós uma abominação.
ëà àÇêÀ àÆú-æÆä, úÌÉàëÀìåÌ, îÄëÌÉì ùÑÆøÆõ äÈòåÉó, äÇäÉìÅêÀ òÇì-àÇøÀáÌÇò:  àÂùÑÆø-ìà (ìåÉ) ëÀøÈòÇéÄí îÄîÌÇòÇì ìÀøÇâÀìÈéå, ìÀðÇúÌÅø áÌÈäÅï òÇì-äÈàÈøÆõ. 21 Contudo, estes há que podereis comer de todos os insetos alados que andam sobre quatro pés:  os que têm pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra;
ëá àÆú-àÅìÌÆä îÅäÆí, úÌÉàëÅìåÌ--àÆú-äÈàÇøÀáÌÆä ìÀîÄéðåÉ, åÀàÆú-äÇñÌÈìÀòÈí ìÀîÄéðÅäåÌ; åÀàÆú-äÇçÇøÀâÌÉì ìÀîÄéðÅäåÌ, åÀàÆú-äÆçÈâÈá ìÀîÄéðÅäåÌ. 22 isto é, deles podereis comer os seguintes:  o gafanhoto segundo a sua espécie, o solham segundo a sua espécie, o hargol segundo a sua espécie e o hagabe segundo a sua especie.
ëâ åÀëÉì ùÑÆøÆõ äÈòåÉó, àÂùÑÆø-ìåÉ àÇøÀáÌÇò øÇâÀìÈéÄí--ùÑÆ÷Æõ äåÌà, ìÈëÆí. 23 Mas todos os outros insetos alados que têm quatro pés, serão para vós uma abominação.
ëã åÌìÀàÅìÌÆä, úÌÄèÌÇîÌÈàåÌ; ëÌÈì-äÇðÌÉâÅòÇ áÌÀðÄáÀìÈúÈí, éÄèÀîÈà òÇã-äÈòÈøÆá. 24 Também por eles vos tornareis imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres, será imundo até a tarde,
ëä åÀëÈì-äÇðÌÉùÒÅà, îÄðÌÄáÀìÈúÈí--éÀëÇáÌÅñ áÌÀâÈãÈéå, åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÈøÆá. 25 e quem levar qualquer parte dos seus cadáveres, lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
ëå ìÀëÈì-äÇáÌÀäÅîÈä àÂùÑÆø äÄåà îÇôÀøÆñÆú ôÌÇøÀñÈä åÀùÑÆñÇò àÅéðÆðÌÈä ùÑÉñÇòÇú, åÀâÅøÈä àÅéðÆðÌÈä îÇòÂìÈä--èÀîÅàÄéí äÅí, ìÈëÆí; ëÌÈì-äÇðÌÉâÅòÇ áÌÈäÆí, éÄèÀîÈà. 26 Todo animal que tem unhas fendidas, mas cuja fenda não as divide em duas, e que não rumina, será para vós imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
ëæ åÀëÉì äåÉìÅêÀ òÇì-ëÌÇôÌÈéå, áÌÀëÈì-äÇçÇéÌÈä äÇäÉìÆëÆú òÇì-àÇøÀáÌÇò--èÀîÅàÄéí äÅí, ìÈëÆí; ëÌÈì-äÇðÌÉâÅòÇ áÌÀðÄáÀìÈúÈí, éÄèÀîÈà òÇã-äÈòÈøÆá. 27 Todos os plantígrados dentre os quadrúpedes, esses vos serão imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres sera imundo até a tarde,
ëç åÀäÇðÌÉùÒÅà, àÆú-ðÄáÀìÈúÈí--éÀëÇáÌÅñ áÌÀâÈãÈéå, åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÈøÆá; èÀîÅàÄéí äÅîÌÈä, ìÈëÆí.  {ñ} 28 e o que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; eles serão para vós imundos.
ëè åÀæÆä ìÈëÆí äÇèÌÈîÅà, áÌÇùÌÑÆøÆõ äÇùÌÑÉøÅõ òÇì-äÈàÈøÆõ:  äÇçÉìÆã åÀäÈòÇëÀáÌÈø, åÀäÇöÌÈá ìÀîÄéðÅäåÌ. 29 Estes também vos serão por imundos entre os animais que se arrastam sobre a terra:  a doninha, o rato, o crocodilo da terra segundo a sua espécie,
ì åÀäÈàÂðÈ÷Èä åÀäÇëÌÉçÇ, åÀäÇìÌÀèÈàÈä; åÀäÇçÉîÆè, åÀäÇúÌÄðÀùÑÈîÆú. 30 o musaranho, o crocodilo da água, a lagartixa, o lagarto e a toupeira.
ìà àÅìÌÆä äÇèÌÀîÅàÄéí ìÈëÆí, áÌÀëÈì-äÇùÌÑÈøÆõ; ëÌÈì-äÇðÌÉâÅòÇ áÌÈäÆí áÌÀîÉúÈí, éÄèÀîÈà òÇã-äÈòÈøÆá. 31 Esses vos serão imundos dentre todos os animais rasteiros; qualquer que os tocar, depois de mortos, será imundo até a tarde;
ìá åÀëÉì àÂùÑÆø-éÄôÌÉì-òÈìÈéå îÅäÆí áÌÀîÉúÈí éÄèÀîÈà, îÄëÌÈì-ëÌÀìÄé-òÅõ àåÉ áÆâÆã àåÉ-òåÉø àåÉ ùÒÈ÷, ëÌÈì-ëÌÀìÄé, àÂùÑÆø-éÅòÈùÒÆä îÀìÈàëÈä áÌÈäÆí; áÌÇîÌÇéÄí éåÌáÈà åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÆøÆá, åÀèÈäÅø. 32 e tudo aquilo sobre o que cair o cadáver de qualquer deles será imundo; seja vaso de madeira, ou vestidura, ou pele, ou saco, seja qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água, e será imundo até a tarde; então será limpo.
ìâ åÀëÈì-ëÌÀìÄé-çÆøÆùÒ--àÂùÑÆø-éÄôÌÉì îÅäÆí, àÆì-úÌåÉëåÉ:  ëÌÉì àÂùÑÆø áÌÀúåÉëåÉ éÄèÀîÈà, åÀàÉúåÉ úÄùÑÀáÌÉøåÌ. 33 E quanto a todo vaso de barro dentro do qual cair algum deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
ìã îÄëÌÈì-äÈàÉëÆì àÂùÑÆø éÅàÈëÅì, àÂùÑÆø éÈáåÉà òÈìÈéå îÇéÄí--éÄèÀîÈà; åÀëÈì-îÇùÑÀ÷Æä àÂùÑÆø éÄùÌÑÈúÆä, áÌÀëÈì-ëÌÀìÄé éÄèÀîÈà. 34 Todo alimento depositado nele, que se pode comer, sobre o qual vier água, será imundo; e toda bebida que se pode beber, sendo depositada em qualquer destes vasos será imunda.
ìä åÀëÉì àÂùÑÆø-éÄôÌÉì îÄðÌÄáÀìÈúÈí òÈìÈéå, éÄèÀîÈà--úÌÇðÌåÌø åÀëÄéøÇéÄí éËúÌÈõ, èÀîÅàÄéí äÅí; åÌèÀîÅàÄéí, éÄäÀéåÌ ìÈëÆí. 35 E tudo aquilo sobre o que cair:  alguma parte dos cadáveres deles será imundo; seja forno, seja fogão, será quebrado; imundos são, portanto para vós serão imundos.
ìå àÇêÀ îÇòÀéÈï åÌáåÉø îÄ÷ÀåÅä-îÇéÄí, éÄäÀéÆä èÈäåÉø; åÀðÉâÅòÇ áÌÀðÄáÀìÈúÈí, éÄèÀîÈà. 36 Contudo, uma fonte ou cisterna, em que há depósito de água, será limpa; mas quem tocar no cadáver será imundo.
ìæ åÀëÄé éÄôÌÉì îÄðÌÄáÀìÈúÈí, òÇì-ëÌÈì-æÆøÇò æÅøåÌòÇ àÂùÑÆø éÄæÌÈøÅòÇ--èÈäåÉø, äåÌà. 37 E, se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se houver de semear, esta será limpa;
ìç åÀëÄé éËúÌÇï-îÇéÄí òÇì-æÆøÇò, åÀðÈôÇì îÄðÌÄáÀìÈúÈí òÈìÈéå--èÈîÅà äåÌà, ìÈëÆí.  {ñ} 38 mas se for deitada água sobre a semente, e se dos cadáveres cair alguma coisa sobre ela, então ela será para vós imunda.
ìè åÀëÄé éÈîåÌú îÄï-äÇáÌÀäÅîÈä, àÂùÑÆø-äÄéà ìÈëÆí ìÀàÈëÀìÈä--äÇðÌÉâÅòÇ áÌÀðÄáÀìÈúÈäÌ, éÄèÀîÈà òÇã-äÈòÈøÆá. 39 E se morrer algum dos animais de que vos é lícito comer, quem tocar no seu cadáver sera imundo até a tarde;
î åÀäÈàÉëÅì, îÄðÌÄáÀìÈúÈäÌ--éÀëÇáÌÅñ áÌÀâÈãÈéå, åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÈøÆá; åÀäÇðÌÉùÒÅà, àÆú-ðÄáÀìÈúÈäÌ--éÀëÇáÌÅñ áÌÀâÈãÈéå, åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÈøÆá. 40 e quem comer do cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; igualmente quem levar o cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
îà åÀëÈì-äÇùÌÑÆøÆõ, äÇùÌÑÉøÅõ òÇì-äÈàÈøÆõ--ùÑÆ÷Æõ äåÌà, ìÉà éÅàÈëÅì. 41 Também todo animal rasteiro que se move sobre a terra será abominação; não se comerá.
îá ëÌÉì äåÉìÅêÀ òÇì-âÌÈçåÉï åÀëÉì äåÉìÅêÀ òÇì-àÇøÀáÌÇò, òÇã ëÌÈì-îÇøÀáÌÅä øÇâÀìÇéÄí, ìÀëÈì-äÇùÌÑÆøÆõ, äÇùÌÑÉøÅõ òÇì-äÈàÈøÆõ--ìÉà úÉàëÀìåÌí, ëÌÄé-ùÑÆ÷Æõ äÅí. 42 Tudo o que anda sobre o ventre, tudo o que anda sobre quatro pés, e tudo o que tem muitos pés, enfim todos os animais rasteiros que se movem sobre a terra, desses não comereis, porquanto são abomináveis.
îâ àÇì-úÌÀùÑÇ÷ÌÀöåÌ, àÆú-ðÇôÀùÑÉúÅéëÆí, áÌÀëÈì-äÇùÌÑÆøÆõ, äÇùÌÑÉøÅõ; åÀìÉà úÄèÌÇîÌÀàåÌ áÌÈäÆí, åÀðÄèÀîÅúÆí áÌÈí. 43 Não vos tomareis abomináveis por nenhum animal rasteiro, nem neles vos contaminareis, para não vos tornardes imundos por eles.
îã ëÌÄé àÂðÄé éÀäåÈä, àÁìÉäÅéëÆí, åÀäÄúÀ÷ÇãÌÄùÑÀúÌÆí åÄäÀéÄéúÆí ÷ÀãÉùÑÄéí, ëÌÄé ÷ÈãåÉùÑ àÈðÄé; åÀìÉà úÀèÇîÌÀàåÌ àÆú-ðÇôÀùÑÉúÅéëÆí, áÌÀëÈì-äÇùÌÑÆøÆõ äÈøÉîÅùÒ òÇì-äÈàÈøÆõ. 44 Porque eu sou o Senhor vosso Deus; portanto santificai-vos, e sede santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis com nenhum animal rasteiro que se move sobre a terra;
îä ëÌÄé àÂðÄé éÀäåÈä, äÇîÌÇòÂìÆä àÆúÀëÆí îÅàÆøÆõ îÄöÀøÇéÄí, ìÄäÀéÉú ìÈëÆí, ìÅàìÉäÄéí; åÄäÀéÄéúÆí ÷ÀãÉùÑÄéí, ëÌÄé ÷ÈãåÉùÑ àÈðÄé. 45 porque eu sou o Senhor, que vos fiz subir da terra do Egito, para ser o vosso Deus, sereis pois santos, porque eu sou santo.
îå æÉàú úÌåÉøÇú äÇáÌÀäÅîÈä, åÀäÈòåÉó, åÀëÉì ðÆôÆùÑ äÇçÇéÌÈä, äÈøÉîÆùÒÆú áÌÇîÌÈéÄí; åÌìÀëÈì-ðÆôÆùÑ, äÇùÌÑÉøÆöÆú òÇì-äÈàÈøÆõ. 46 Esta é a lei sobre os animais e as aves, e sobre toda criatura vivente que se move nas águas e toda criatura que se arrasta sobre a terra;
îæ ìÀäÇáÀãÌÄéì, áÌÅéï äÇèÌÈîÅà åÌáÅéï äÇèÌÈäÉø; åÌáÅéï äÇçÇéÌÈä, äÇðÌÆàÁëÆìÆú, åÌáÅéï äÇçÇéÌÈä, àÂùÑÆø ìÉà úÅàÈëÅì.  {ô} 47 para fazer separação entre o imundo e o limpo, e entre os animais que se podem comer e os animais que não se podem comer.

 

Índice

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27