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Capítulo 1

01 É o sustar de efetuar determinadas ações no dia décimo do mês sétimo um mandamento positivo, pelo que está escrito: "...Chabbat chabbatón será para vós!" - Lv 23:32. Qualquer pessoa que fizer nele alguma ação proibida, inadimple um mandamento positivo e contravém um negativo, conforme consta escrito: "...No dia dez deste sétimo mês... nenhum trabalho fareis." - Nm 29:7. E, quanto à penalidade para quem efetuar atos proibidos nesse dia? - se o fizer por acinte, incorrerá em sentença de "carêt"; se por lapso, precisa trazer o sacrifício chamado hatat qevu'á.

02 Toda transgressão sobre a qual a penalidade em caso de ser feita intencionalmente no chabbat for seqilá, a passibilidade é igualmente carêt. E, tudo o que sobre tal for obrigado de efetuar sacrifício hatat pelo chabbat, é o mesmo no caso de yom kipur. Similarmente, tudo o que for proibido de ser feito no chabbat, mesmo não sendo uma das ações proibidas de serem efetuadas pela Torá, é proibido que seja feito no yom kipur. Caso o faça, será aplicada a pena cognominada macat mardut, do mesmo modo como se faz em pertinência ao chabbat. Igualmente, tudo o que é proibido de ser portado no chabbat, é igualmente vedado seu porte no yom kipur. E, tudo o que for proibido de ser proferido, ou seu feitio vedado no chabbat, assim o é no yom kipur. Regra geral: não há distinção entre o chabbat e o yom kipur em atinência a todos estes pormenores, senão no tocante à penalidade, pois se fizer algo proibido no chabbat, incorrerá na penalidade chamada seqilá, e no yom kipur, em carêt.

03 É permitido escorchar verduras no yom kipur desde horário de min'há. Que é o escorchamento? - a retirada das folhas cediças, picando o restante, preparando-o para que possa ser sorvido. Quanto ao yom kipur coincidente com o chabbat, é proibido o escorchamento, a quebra de nozes e trilhar romãs durante o dia todo. O povo em Sinear e no Ocidente já tomou por costume que não se faça nada dessas coisas no dia do jejum, fazendo com que seja equiparado ao chabbat em tudo.

04 Outro mandamento há no yom kipur, que é sustar de comer e beber, conforme consta escrito: "...afligireis as vossas almas..." - Lv 16:29 Pela "chemu'á" [os sábios nos] ensinaram que a "aflição" referida é o jejum; portanto, todo o que jejuar nele, estará cumprindo um mandamento positivo. Quanto a todo o que comer ou beber nele, descumpre um mandamento positivo, e transgride um negativo, como está escrito: ...toda alma que não for afligida, ... será decepada... - Lv 23:29.

05 Ainda nos ensinaram pela "chemu'á" que é proibido abluir-se, olear-se, calçar-se e efetuar liame conubial nesse dia. É mandamento sustar tudo isto, assim como o comer e o beber, pois está escrito: "...chabbat chabbaton..." - Lv 16:31; 23:32. Consta “Chabbat”, para o que concerne a “melakhá”, e “chabbaton” em pertinência a esses assuntos. Não incorre-se, porém, em carêt ou "qorban" senão por comer e beber, mas se abluir-se alguém, olear-se, calçar-se ou efetuar o ato conubial, aplica-se-lhe a pena chamada "macat mardut"

06 Assim como o sustar trabalho nele é diurno quanto noturno, o é afligir-se. E, é necessário acréscimo do dia profano anterior ao sagrado, bem como do posterior, conforme está escrito: "...Afligireis a vossas almas no dia nono, ao atardecer..." - Lv 23:32 Quer dizer: "-Empeça tu a jejuar e a afligir-se desde o atardecer do dia nono, próximo à entrada do dia décimo!" E, assim na saída do dia deve permanecer um pouco a afligir-se, por um pouco do anoitecer do undécimo, porquê está escrito: "...De um atardecer a outro realizareis o vosso chabbat..." - (Mesmo verso).

07 Mulheres que - por não saber - comem e bebem até escurecer, não deve-se admoestá-las, para que não venham a fazer isto intencionalmente, pois não há como designar um policial para cada casa, para fazer com que cada homem alerte suas esposas, e que estejam fazendo-o sem consciência, e não venha a ser por intenção. Conforme isto deve-se agir em outros casos que se assemelhem.


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