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Capítulo 2

01 Se alguém ingerir no yom kipur a quantia equivalente a uma "cotêvet ha-gassá" de qualquer iguaria intrínseca ao ser humano, que é pouco menos que um "cabetsá", será susceptível a penalidade. Todos os comestíveis juntam-se para a formação desta medida. Se alguém sorver qualquer líquido curial a ser consumido pelo ser humano, a medida é o preenchimento de uma de suas bochechas, o que possa transferir para um dos lados da boca, e seja perceptível que está cheio. Tal mensura no homem de estatura mediana, é menos que uma rebi'it. Tudo o que for destinado a ser libado ade-se para plenificar esta medida. Porém, acepipes e fluentes, não.

02 Indifere se alguém morfar mantença anuída ou interdita, como por exemplo pigul, notar, têbel, nebelôt ou terefôt, sebo ou sangue: pelo simples fato de sorver algo consentâneo ao ser humano, torna-se passível de carêt por comer no yom kipur.

03 Se comer ou beber menos que essa medida, não  passível de carêt; apesar de ser a metade da medida proibição da Torá, não torna-se [o infrator] susceptível de carêt senão por medida onusta. Se alguém comer ou beber a metade da medida [proibida], deve-se impingir-lhe a pena de azorragues.

04 Se comer pouco, e voltar a comer repetidamente de pouco em pouco, se houver entre a primeira vez e a última tempo suficiente para que se comam três ovos, interligam-se as vezes para completar a medida, e se não houver esse tempo, não. Se beber um pouco, e seguir bebendo de pouco em pouco, se houver entre o começo do primeiro ato e final do útimo tempo suficiente para tomar uma revi'ít, coadunam-se seus atos; se não, não.

05 No caso de morfar o que não é consentâneo ao ser humano, como plantas agrestes acres ou resinas miasmáticas - ou sorver fluídos dissentâneos ao homem, como por exemplo decoctos, oxalmas ou acetol, mesmo se deglutir deles uma chusma quantiosa, é exonerado do carêt, mas impinge-se-lhe o corretivo chamado macat mardut.

06 Se tomar vinagre diluído, será passível. Se rilhar pimenta ou gengibre, ou semelhantes: em seu estado adusto, é isento; em seu estado aquoso, passível. Se deglutir folhas de vide, isento; se, porém, morfar rebento de engaços, passível. Estes são os rebentos de engaços [concernente a isto]: tudo o que se fizer vergôntea entre roch ha-chaná e yom kipur. Por mais que este ciclo de tempo, é todo hastil considerado madeira, pelo que é isento.

07 Se ingerir um assado com o sal, o sal se adiciona à carne. Caldo que estiver sobre verdura, adiciona-se também. Isto, porquanto ingredientes de alimentos mesclados com os mesmos, consideram-se como os mesmos. Se estiver satisfeito de alimento pesado, até fastiar-se, por haver comido mais que o necessário para estar satisfeito, é isento, como quem comer coisas que não são aptas para a alimentação. Pois apesar de o excedente seria apropriado para uma famélico, não o é para quem estiver saciado como tal se acha.

08 Uma pessoa valetudinária, cuja afecção for de risco, que requestar alimento no yom kipur, mesmo que esculápios peritos digam que não é necessário, deve ser alimentado de acordo com seu próprio laudo, até que diga "suficiente". Porém, se o mesmo diz que não é necessário, mas o asclépio diz que sim, deve ser alimentado segundo o laudo médico, desde que seja este versado. Se divergirem dois médicos, um diz que não precisa, e outro diz que sim, deve-se alimentar conforme o afirmativo. Se os médicos são vários, e divergem entre si, dizendo uns que não é necessário, e outros que sim, decide-se segundo a maioria, ou segundo os peritos. Isto, contudo, no caso de o mórbido não dizer que necessita; se disser, porém, deve-se alimentá-lo. Se o enfermo não disser que precisa, e dividirem-se os asclépios, sendo todos peritos, sendo os que dizem que não precisa e os que dizem que sim equivalentes em número, deve-se alimentá-lo.

09 Se uma gestante sentir eflúvio de carne, deve-se ciciar a seus ouvidos que é yom kipur; caso linimente-se nesta reminiscência, bem; e, se não, deve-se alimentá-la até que sinta-se atenuada. Se uma pessoa for tomada por bulimia, é o mesmo: faz-se com que coma até que seus olhos se façam vívidos, até mesmo nevelôt e coisas execráveis, e não deve-se esperar até conseguirem viandas permissivas.

10 Um párvulo de nove anos, ou dez, deve-se doutrinar por [diferenciação de] horas. Como se procede? - se for-lhe costumeiro comer à segunda hora do dia, adia-se sua alimentação para a terceira hora; se seu costume for na terceira hora, adia-se até a quarta. Segundo sua constituição física, aumentam-se as horas adiadas. Aos onze anos, seja moçoilo ou párvula, deve cumprir com todos os pormenores, e completar o jejum, por decreto dos Sábios, com a finalidade de doutrinamento no cumprimento dos mandamentos.

11 Mocinha aos doze anos e um dia, e rapaz aos treze e um dia, se já tiverem dois pelos pubianos, são adultos em pertinência ao cumprimento de todos os mandamentos. Se, outrossim, não tiverem ainda dois pelos púbicos, são párvulos, e devem completar somente por decreto dos Sábios.


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