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01
Se alguém ingerir no yom kipur
a quantia equivalente a uma
"cotêvet ha-gassá" de
qualquer iguaria intrínseca ao ser humano,
que é pouco menos que um
"cabetsá",
será susceptível a penalidade.
Todos os comestíveis
juntam-se para a formação desta medida.
Se alguém sorver qualquer líquido
curial a ser consumido pelo ser humano,
a medida é o preenchimento de
uma de suas bochechas,
o que possa transferir para um dos lados da boca,
e seja perceptível que está cheio.
Tal mensura no homem de estatura mediana,
é menos que uma
rebi'it.
Tudo o que for destinado a ser libado ade-se para plenificar esta medida.
Porém, acepipes e fluentes, não.
02
Indifere se alguém morfar mantença anuída
ou interdita, como por exemplo
pigul,
notar,
têbel,
nebelôt
ou
terefôt,
sebo ou sangue:
pelo simples fato de sorver algo consentâneo ao ser humano,
torna-se passível de carêt por comer no yom kipur.
03
Se comer ou beber menos que essa medida,
não passível de carêt;
apesar de ser a metade da medida proibição da Torá,
não torna-se [o infrator] susceptível de carêt
senão por medida onusta.
Se alguém comer ou beber
a metade da medida [proibida],
deve-se impingir-lhe a pena de azorragues.
04
Se comer pouco, e voltar a comer repetidamente de pouco em pouco,
se houver entre a primeira vez e a última tempo suficiente
para que se comam três ovos,
interligam-se as vezes para completar a medida,
e se não houver esse tempo, não.
Se beber um pouco, e seguir bebendo de pouco em pouco,
se houver entre o começo do primeiro ato e final do útimo
tempo suficiente para tomar uma revi'ít, coadunam-se seus atos;
se não, não.
05 No caso de morfar o que não é consentâneo ao ser humano,
como plantas agrestes acres ou resinas miasmáticas -
ou sorver fluídos dissentâneos ao homem,
como por exemplo decoctos, oxalmas ou acetol,
mesmo se deglutir deles uma chusma quantiosa,
é exonerado do carêt, mas impinge-se-lhe
o corretivo chamado
macat mardut.
06
Se tomar vinagre diluído,
será passível.
Se rilhar pimenta ou gengibre, ou semelhantes: em seu estado adusto,
é isento; em seu estado aquoso, passível.
Se deglutir folhas de vide, isento; se, porém, morfar rebento de engaços,
passível.
Estes são os rebentos de engaços [concernente a isto]:
tudo o que se fizer vergôntea entre roch ha-chaná e yom kipur.
Por mais que este ciclo de tempo,
é todo hastil considerado madeira, pelo que é isento.
07
Se ingerir um assado com o sal,
o sal
se adiciona à carne. Caldo que estiver sobre verdura, adiciona-se também.
Isto, porquanto ingredientes de alimentos mesclados com os mesmos, consideram-se como os mesmos.
Se estiver satisfeito de alimento pesado, até fastiar-se,
por haver comido mais que o necessário para estar satisfeito,
é isento, como quem comer coisas que não são aptas para a alimentação.
Pois apesar de o excedente seria apropriado para uma famélico,
não o é para quem estiver saciado como tal se acha.
08
Uma pessoa valetudinária, cuja afecção for de risco,
que requestar alimento no yom kipur,
mesmo que esculápios peritos digam que não é necessário,
deve ser alimentado de acordo com seu próprio laudo,
até que diga "suficiente".
Porém, se o mesmo diz que não é necessário,
mas o asclépio diz que sim, deve ser alimentado segundo o laudo médico,
desde que seja este versado.
Se divergirem dois médicos, um diz que não precisa, e outro diz que sim,
deve-se alimentar conforme o afirmativo. Se os médicos são vários,
e divergem entre si, dizendo uns que não é necessário,
e outros que sim, decide-se segundo a maioria, ou segundo os peritos.
Isto, contudo, no caso de o mórbido não dizer que necessita;
se disser, porém, deve-se alimentá-lo.
Se o enfermo não disser que precisa,
e dividirem-se os asclépios, sendo todos peritos,
sendo os que dizem que não precisa e os que dizem que sim equivalentes em número,
deve-se alimentá-lo.
09
Se uma gestante sentir eflúvio de carne,
deve-se ciciar a seus ouvidos que é yom kipur;
caso linimente-se nesta reminiscência,
bem; e, se não, deve-se alimentá-la até que sinta-se atenuada.
Se uma pessoa for tomada por
bulimia, é o mesmo: faz-se com que coma até que seus olhos se façam vívidos,
até mesmo
nevelôt e coisas execráveis,
e não deve-se esperar até conseguirem viandas permissivas.
10
Um párvulo de nove anos, ou dez, deve-se doutrinar por [diferenciação de] horas.
Como se procede? - se for-lhe costumeiro comer à segunda hora do dia,
adia-se sua alimentação para a terceira hora;
se seu costume for na terceira hora, adia-se até a quarta.
Segundo sua constituição física, aumentam-se as horas adiadas.
Aos onze anos, seja moçoilo ou párvula,
deve cumprir com todos os pormenores, e completar o jejum,
por decreto dos Sábios, com a finalidade de doutrinamento no cumprimento dos mandamentos.
11
Mocinha aos doze anos e um dia,
e rapaz aos treze e um dia,
se já tiverem dois pelos pubianos,
são adultos em pertinência ao cumprimento de todos os mandamentos.
Se, outrossim, não tiverem ainda dois pelos púbicos,
são párvulos, e devem completar somente por decreto dos Sábios.
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