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Leis de Chebitat ’Assor

Estão contidos nelas quatro mandamentos:

1 - descansar nele de realizar trabalhos;

2 - não realizar nele trabalhos;

3 - jejuar durante seu percurso;

4 - não comer, nem beber, durante seu curso.

O aclaramento de todos estes mandamentos, é o conteúdo destes capítulos

Capítulo 1

01 É o sustar de efetuar determinadas ações no dia décimo do mês sétimo um mandamento positivo, pelo que está escrito: "...Chabbat chabbatón será para vós!" - Lv 23:32. Qualquer pessoa que fizer nele alguma ação proibida, inadimple um mandamento positivo e contravém um negativo, conforme consta escrito: "...No dia dez deste sétimo mês... nenhum trabalho fareis." - Nm 29:7. E, quanto à penalidade para quem efetuar atos proibidos nesse dia? - se o fizer por acinte, incorrerá em sentença de "carêt"; se por lapso, precisa trazer o sacrifício chamado hatat qevu'á.

02 Toda transgressão sobre a qual a penalidade em caso de ser feita intencionalmente no chabbat for seqilá, a passibilidade é igualmente carêt. E, tudo o que sobre tal for obrigado de efetuar sacrifício hatat pelo chabbat, é o mesmo no caso de yom kipur. Similarmente, tudo o que for proibido de ser feito no chabbat, mesmo não sendo uma das ações proibidas de serem efetuadas pela Torá, é proibido que seja feito no yom kipur. Caso o faça, será aplicada a pena cognominada macat mardut, do mesmo modo como se faz em pertinência ao chabbat. Igualmente, tudo o que é proibido de ser portado no chabbat, é igualmente vedado seu porte no yom kipur. E, tudo o que for proibido de ser proferido, ou seu feitio vedado no chabbat, assim o é no yom kipur. Regra geral: não há distinção entre o chabbat e o yom kipur em atinência a todos estes pormenores, senão no tocante à penalidade, pois se fizer algo proibido no chabbat, incorrerá na penalidade chamada seqilá, e no yom kipur, em carêt.

03 É permitido escorchar verduras no yom kipur desde horário de min'há. Que é o escorchamento? - a retirada das folhas cediças, picando o restante, preparando-o para que possa ser sorvido. Quanto ao yom kipur coincidente com o chabbat, é proibido o escorchamento, a quebra de nozes e trilhar romãs durante o dia todo. O povo em Sinear e no Ocidente já tomou por costume que não se faça nada dessas coisas no dia do jejum, fazendo com que seja equiparado ao chabbat em tudo.

04 Outro mandamento há no yom kipur, que é sustar de comer e beber, conforme consta escrito: "...afligireis as vossas almas..." - Lv 16:29 Pela "chemu'á" [os sábios nos] ensinaram que a "aflição" referida é o jejum; portanto, todo o que jejuar nele, estará cumprindo um mandamento positivo. Quanto a todo o que comer ou beber nele, descumpre um mandamento positivo, e transgride um negativo, como está escrito: ...toda alma que não for afligida, ... será decepada... - Lv 23:29.

05 Ainda nos ensinaram pela "chemu'á" que é proibido abluir-se, olear-se, calçar-se e efetuar liame conubial nesse dia. É mandamento sustar tudo isto, assim como o comer e o beber, pois está escrito: "...chabbat chabbaton..." - Lv 16:31; 23:32. Consta “Chabbat”, para o que concerne a “melakhá”, e “chabbaton” em pertinência a esses assuntos. Não incorre-se, porém, em carêt ou "qorban" senão por comer e beber, mas se abluir-se alguém, olear-se, calçar-se ou efetuar o ato conubial, aplica-se-lhe a pena chamada "macat mardut"

06 Assim como o sustar trabalho nele é diurno quanto noturno, o é afligir-se. E, é necessário acréscimo do dia profano anterior ao sagrado, bem como do posterior, conforme está escrito: "...Afligireis a vossas almas no dia nono, ao atardecer..." - Lv 23:32 Quer dizer: "-Empeça tu a jejuar e a afligir-se desde o atardecer do dia nono, próximo à entrada do dia décimo!" E, assim na saída do dia deve permanecer um pouco a afligir-se, por um pouco do anoitecer do undécimo, porquê está escrito: "...De um atardecer a outro realizareis o vosso chabbat..." - (Mesmo verso).

07 Mulheres que - por não saber - comem e bebem até escurecer, não deve-se admoestá-las, para que não venham a fazer isto intencionalmente, pois não há como designar um policial para cada casa, para fazer com que cada homem alerte suas esposas, e que estejam fazendo-o sem consciência, e não venha a ser por intenção. Conforme isto deve-se agir em outros casos que se assemelhem.

Capítulo 2

01 Se alguém ingerir no yom kipur a quantia equivalente a uma "cotêvet ha-gassá" de qualquer iguaria intrínseca ao ser humano, que é pouco menos que um "cabetsá", será susceptível a penalidade. Todos os comestíveis juntam-se para a formação desta medida. Se alguém sorver qualquer líquido curial a ser consumido pelo ser humano, a medida é o preenchimento de uma de suas bochechas, o que possa transferir para um dos lados da boca, e seja perceptível que está cheio. Tal mensura no homem de estatura mediana, é menos que uma rebi'it. Tudo o que for destinado a ser libado ade-se para plenificar esta medida. Porém, acepipes e fluentes, não.

02 Indifere se alguém morfar mantença anuída ou interdita, como por exemplo pigul, notar, têbel, nebelôt ou terefôt, sebo ou sangue: pelo simples fato de sorver algo consentâneo ao ser humano, torna-se passível de carêt por comer no yom kipur.

03 Se comer ou beber menos que essa medida, não  passível de carêt; apesar de ser a metade da medida proibição da Torá, não torna-se [o infrator] susceptível de carêt senão por medida onusta. Se alguém comer ou beber a metade da medida [proibida], deve-se impingir-lhe a pena de azorragues.

04 Se comer pouco, e voltar a comer repetidamente de pouco em pouco, se houver entre a primeira vez e a última tempo suficiente para que se comam três ovos, interligam-se as vezes para completar a medida, e se não houver esse tempo, não. Se beber um pouco, e seguir bebendo de pouco em pouco, se houver entre o começo do primeiro ato e final do útimo tempo suficiente para tomar uma revi'ít, coadunam-se seus atos; se não, não.

05 No caso de morfar o que não é consentâneo ao ser humano, como plantas agrestes acres ou resinas miasmáticas - ou sorver fluídos dissentâneos ao homem, como por exemplo decoctos, oxalmas ou acetol, mesmo se deglutir deles uma chusma quantiosa, é exonerado do carêt, mas impinge-se-lhe o corretivo chamado macat mardut.

06 Se tomar vinagre diluído, será passível. Se rilhar pimenta ou gengibre, ou semelhantes: em seu estado adusto, é isento; em seu estado aquoso, passível. Se deglutir folhas de vide, isento; se, porém, morfar rebento de engaços, passível. Estes são os rebentos de engaços [concernente a isto]: tudo o que se fizer vergôntea entre roch ha-chaná e yom kipur. Por mais que este ciclo de tempo, é todo hastil considerado madeira, pelo que é isento.

07 Se ingerir um assado com o sal, o sal se adiciona à carne. Caldo que estiver sobre verdura, adiciona-se também. Isto, porquanto ingredientes de alimentos mesclados com os mesmos, consideram-se como os mesmos. Se estiver satisfeito de alimento pesado, até fastiar-se, por haver comido mais que o necessário para estar satisfeito, é isento, como quem comer coisas que não são aptas para a alimentação. Pois apesar de o excedente seria apropriado para uma famélico, não o é para quem estiver saciado como tal se acha.

08 Uma pessoa valetudinária, cuja afecção for de risco, que requestar alimento no yom kipur, mesmo que esculápios peritos digam que não é necessário, deve ser alimentado de acordo com seu próprio laudo, até que diga "suficiente". Porém, se o mesmo diz que não é necessário, mas o asclépio diz que sim, deve ser alimentado segundo o laudo médico, desde que seja este versado. Se divergirem dois médicos, um diz que não precisa, e outro diz que sim, deve-se alimentar conforme o afirmativo. Se os médicos são vários, e divergem entre si, dizendo uns que não é necessário, e outros que sim, decide-se segundo a maioria, ou segundo os peritos. Isto, contudo, no caso de o mórbido não dizer que necessita; se disser, porém, deve-se alimentá-lo. Se o enfermo não disser que precisa, e dividirem-se os asclépios, sendo todos peritos, sendo os que dizem que não precisa e os que dizem que sim equivalentes em número, deve-se alimentá-lo.

09 Se uma gestante sentir eflúvio de carne, deve-se ciciar a seus ouvidos que é yom kipur; caso linimente-se nesta reminiscência, bem; e, se não, deve-se alimentá-la até que sinta-se atenuada. Se uma pessoa for tomada por bulimia, é o mesmo: faz-se com que coma até que seus olhos se façam vívidos, até mesmo nevelôt e coisas execráveis, e não deve-se esperar até conseguirem viandas permissivas.

10 Um párvulo de nove anos, ou dez, deve-se doutrinar por [diferenciação de] horas. Como se procede? - se for-lhe costumeiro comer à segunda hora do dia, adia-se sua alimentação para a terceira hora; se seu costume for na terceira hora, adia-se até a quarta. Segundo sua constituição física, aumentam-se as horas adiadas. Aos onze anos, seja moçoilo ou párvula, deve cumprir com todos os pormenores, e completar o jejum, por decreto dos Sábios, com a finalidade de doutrinamento no cumprimento dos mandamentos.

11 Mocinha aos doze anos e um dia, e rapaz aos treze e um dia, se já tiverem dois pelos pubianos, são adultos em pertinência ao cumprimento de todos os mandamentos. Se, outrossim, não tiverem ainda dois pelos púbicos, são párvulos, e devem completar somente por decreto dos Sábios.

Capítulo 3

01 É interdita a ablução no yom kipur, tanto em água álgida, como em cálida, todo o corpo, ou apenas um membro. Mesmo o menor dedo é proibido por na água. Um rei, ou uma recém esposada, podem lavar o rosto: a noiva, para que não se torne obnóxia aos olhos de seu esposo; e, o rei, para que seja visto em sua airosidade, como consta escrito: "O rei em sua venustade, contemple-se por teus olhos!" - Is 33:17. Até quando é chamada "noiva"? - até trinta dias.

02 Se alguém eivar-se com dejeto ou limo, pode absteger o local da espurcície despreocupadamente. Uma mulher pode abluir uma de suas mãos em água, para alimentar seu filho com pão. O valetudinário pode absterger-se conforme sói, mesmo não sendo de risco. E, todos os os prescritos a efetuar tebilá, fazem a imersão consuetudinariamente, tanto em tich'á beab quanto em yom kipur.

03 Se - em nossa época hodierna - alguém tiver polução na noite do yom kipur - se estiver úmido, basta limpar com um lenço, e é suficiente. Se seco - ou haja-se sujado, deve enxaguar os locais espurcos, somente, e pode rezar após isto. É interdita a ablução de todo o corpo, ou a imersão em miqvê. Isto, porquanto o imersor em nossos dias não se purifica, devido à impureza por mortos. Não dizemos que quem tem polução no yom kipur precisa imersão, senão por haverem decretado acerca disto; mas, já esclarecemos que foi anulado tal decreto.

04 Limo que estiver extremamente úmido: se estiver suficientemente úmido que se a pessoa colocar ali sua mão e se apegar a ela a umidade, e ao tocar a outra mão com esta, a umidade se apegar a ela, é proibido assentar-se a seu lado. Não pode-se encher de água um utensílio de argila para esfriar-se com seu contato, pois a água escorrerá por seus lados. Mesmo utensílios de metal, proíbe-se, evitando que salpique-se água sobre seu corpo. Mas, permite-se que se enfrie usando frutas.

05 Pode-se tomar um tecido na véspera de yom kipur, abeberar em água, enxugar um pouco, colocar sob indumentos, e, no dia sequente, passar sobre a face, sem temor, e mesmo que o pano estiver muito frio.

06 A pessoa que sair a efetuar a recepção de seu rab, seu pai ou qualquer pessoa que seja maior que si em sabedoria, ou para estudar em um bet ha-midrach, pode atravessar até mesmo água que alcance seu pescoço, sem temerosidade alguma por isto. Pode cumprir o mandamento para o qual saiu, e retornar atravessando-a, a seu lugar. Isto, porquanto se não permitir de retornar, acabará por não ir, e achar-se-á deixando de cumprir o mandamento. De igual modo, a pessoa que vai fazer guardia de seus frutos, pode trasladar mesmo chegando a água até sua fauce, sem preocupar-se, desde que não externem as mãos às abas de seus indumentos, como sói-se fazer em dias profanos.

07 É proibido calçar sapatos ou sandálias, e mesmo em apenas um dos pés; mas, é permitido usar sandália de cortiça ou de borracha, e semelhantes. Pode-se também atar a pessoa panos a seus pés, e sair com isto, pois nesses casos a dureza do chão é sentida em seus pés, e sente-se como estando descalço. Crianças, apesar de serem permitidas no que pertine a alimento, bebida, banho e unção, evita-se que calcem sapatos ou sandálias.

08 Lítico é a toda pessoa que se calce por periclitação de escorpiões e congêneres, precavendo-se de sua picada. Quanto à parturiente, é lícito que use calçado, durante seus trinta dias. O mesmo com respeito a um achacadiço, mesmo que não haja risco em sua enfermidade.

09 É proibido untar parte do corpo, assim como é interdito fazê-lo por todo o corpo, seja por prazer, ou por outro motivo. Se, porém, estiver enfermo, mesmo que não haja periculosidade, ou se tiver em sua cabea pústulas, pode ungir-se conforme for-lhe consuetudinário, sem temer.

10 Há lugares onde vige o costume de acender lâmpada para a noite de yom kipur, para que se envergonhe de sua esposa, e não tenha relacionamento marital; e, há lugares onde a vigência é que não se acenda, para evitar que ao contemplá-la ache-a airosa a seus olhos, e venha à união íntima. Mas, se concindir o yom kipur com o chabbat, deve-se acender de qualquer modo, pois acender a lâmpada do chabbat é um múnus.


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