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01 Quem atar um nó subsistente, que é o feitio do profissional,
é passível. Por exemplo, como o nós dos cameleiros,
o nó dos marinheiros, e o nó dos sapateiros e fabricadores de sandálias,
que amarram os trabalhadores de peles no momento da fabricação, e tudo o que se assemelhe.
Quem, porém, fizer um nó subsistente que não for feitio de
artífice, é
patur. Quanto ao nó que não
subsiste, nem é trabalho de artífice,
é permitido atar a priori.
02 Caso desprenda-se uma correia e atá-la,
rebentado uma corda e amarrá-la, ou amarrar uma corda em um balde,
ou as rédeas a um animal - é nestes casos todos
patur - e assim
em todos os nós que se assemelhem a estes, que são nós de pessoas
comuns que todos fazem com subsistência. Quanto a todo
nó que não for subsistente, fazê-lo como nó de artífice
é proibido.
03 Pode a mulher atar as aberturas de sua
túnica, ou mesmo se este dispor de
duas aberturas, e os
fios do lenço,
mesmo que
o lenço seja lasso.
Tiras de sapatos ou de sandálias que se amarram
aos pés ao calçá-los,
cântaros de vinho ou óleo,
mesmo que este disponha de
duas asas,
e panela de carne, mesmo podendo tirar a carne dela sem
precisar desatar o nó. Pode-se amarrar um balde
com um cordel ou
tira de pano ou semelhantes, mas não
com uma corda.
Pode-se atar uma corda diante do animal, ou atar seus pés um ao outro,
para que não saia, e mesmo que ate as
duas amarras. Quanto à corda presa à vaca, pode ser atada à manjedoura,
e a atada à manjedoura, pode-se atar à vaca.
Todavia, não pode trazer uma corda de casa e amarrar com ela a vaca à manjedoura,
ou a manjedoura à vaca, a não ser que seja corda de
"gardê". Por serem todos estes nós comuns,
e não consistentes, que pode atar ou desatar quando bem quiser,
é permitido, portanto, atá-los a priori.
Os pendentes de tâmaras e figos ressecados podem ser desfeitos seus nós,
ou partir, ou cortá-los, afim de retirar deles para os ingerir.
04 Tudo o que for apropriado para servir de alimento animal,
pode-se amarrar no chabat. Portanto, se desprender-se uma
correia de sua sandália no chabat em
"carmelit", pode-se pegar uma goma humente que sirva para alimento animal
e envolver a sandália, amarrando a goma.
Se soltarem-se correias do sapato ou sandália,
ou a maior parte do pé, é permitido devolvê-las a
seu lugar, contanto que não as amarre.
05 O laço é permitido, por não se confundir com o nó.
Portanto, se uma corda se partir, pode-se
unir suas extremidades [partidas],
pegar uma tira e envolvê-la, fazendo um laço sobre as extremidades com a tira.
06 É permitido atar um nó não consistente para algo preceitual,
como por exemplo, para medir uma das medidas da Torá. A corda de um
"kinor" que partir-se
pode ser reatada no Templo, mas não nos demais lugares.
A priori, não se deve reatar uma corda destas nem mesmo no Templo.
07 Todo nó sobre o qual incorre-se em penalidade por atá-lo,
assim também incorre caso o desfazer. Assim também, todo
nó que quem o fizer for
isento, isento é também quem o desatar. E, todo nó permitido que se ate,
é permitido também o desatar.
08 Quem
fiar cordas de folhas, de
"ĥêlef", de fios de lã, de fios de linho, de fios de cabelo, e semelhantes,
efetua uma
ação derivada de atar, pelo que é
passível. A medida para a incorrência em penalidade
é o suficiente para que o fio seja subsistente sem precisar de nó para tanto.
Todo o que desfizer um fio, é igualmente passível, desde que
não esteja interessado em simples estrago. Sua medida, é equivalente à
do que fia.
09 Quem
costurar duas casas de costura é passível, e isto se amarrar ambas as extremidades da linha
para que a
costura subsista, e a linha não escape.
Mas se cozer mais que duas casas, mesmo que não fizer o nó nas extremidades da linha,
é passível, pois a costura é subsistente.
Quem retesar um fio de costura no chabat é
ĥaiav,
pois encontra-se efetuando algo do necessário para a costura.
10 Quem rasgar com a finalidade de
costurar duas casas de costura, é
ĥaiav. Quanto ao que rasga com intenção de desperdício,
é
patur, por estar
causando estrago.
A pessoa que rasgar algo por ira, ou por um morto sobre o qual é
obrigado a rasgar
sua roupa, é passível, pois com esta ação
a pessoa se sente melhor, descansando sua impetuosidade.
Já que se abranda sua ira nisto, a pessoa se acha consertando,
pelo que é
passível. A pessoa que diminuir a gola da veste no chabat é passível.
11 Quem colar papéis ou peles com cola de escribas, ou semelhantes,
efetua uma
ação derivada de costura,
pelo que é passível.
Similarmente, quem separar papéis colados, ou peles coladas, sem ter tido
intenção somente de danificar, realiza uma ação
derivada de rasgar.
12 Quem
construir qualquer quantidade é
ĥaiav. Quem
equalificar o solo em casa, como por exemplo,
quem derrubar uma colina ou preencher de terra um vale, constrói,
pelo que é passível. Se um der a pedra, outro, a massa - este que deu a massa
é o passível. Se na cobertura superior, mesmo se levantar a pedra e colocá-la
sobre a massa, é passível, pois não é preciso colocar sobre ela massa.
Mas quem construir
sobre utensílios é
patur.
13 Quem armar uma tenda permanente - que é execução de ação derivada
de construção - é passível.
Assim também o que fabricar utensílios de argila,
como forno ou pote, antes de serem queimados, efetua uma ação derivada
de construção, pelo que é passível.
Assim o que faz endurecer ao queijo, realiza uma ação derivada de construção,
e é passível - mas não é, enquanto não fizer
a quantia equivalente a um figo seco. Quem meter um cabo na enxada efetua
uma ação derivada de construção. Assim, tudo o que se assemelhe.
De modo similar, todo o que mete uma madeira na cavidade de outra,
seja com prego, seja a madeira mesma, efetua ação derivada de construção,
e é passível.
14 Alguém que abra um orifício de qualquer tamanho
em um galinheiro, para que por ele ultrapasse a luz,
é passível por construir. O que repor a porta [que serve de cobertura]
de um poço, ou de local subterrâneo, ou de
galeria, é passível por construir.
15 Quem destruir qualquer quantidade é passível, isto desde que destrua afim de reconstruir.
mas se destruir por danificação, é
isento. Quem desarmar uma tenda permanente, ou retirar uma madeira de seu encaixe, é passível por
efetuar destruição, e é passível. Isto, caso tenha a intenção de conserto.
16 Quem der
golpe de martelo, e assim todo o que fizer algo
que for o necessário para o término de
um trabalho, é tal ação derivada de
golpear com martelo. Como assim? - por exemplo, se
fizer utensílios de vidro, ou se der a algum utensílio forma,
mesmo em parte, é passível por efetuar ação derivada de
golpe de martelo.
17 Quem espremer a abertura de um ferimento com a finalidade
de aumentar a confluência do mesmo, conforme o
costume médico, os quais fazem-no com intenção
medicinal, é passível por golpear com martelo,
por ser este um trabalho médico. Mas se fizer somente para
extrair o pus no chabat, é permitido.
18 Quem lapidar uma pedra qualquer quantia,
é passível por golpear com martelo.
Se encaixar uma pedra em algum fundamento de construção,
colocando-a com exatidão no local onde deve estar, é passível
por golpear com martelo.
Alguém que remover por sua própria mão um caroço de roupas,
como os caroços que se desenvolvem [especialmente]
em roupas de lã, é passível por golpear com martelo.
Isto, no caso de fazer-lhe caso. Mas se o retirar ocasionalmente,
é isento. Quem sacudir uma roupa preta nova com a intenção
de embelezá-la, retirando dela o amarelado claro que a ela se apega,
como fazem os artífices, incorre em obrigação de
imolar sacrifício ĥatat. Se, porém,
não lhe dá importância, é permitido que o faça.
19 Quem caçar algo que é o costume que seja caçado,
como por exemplo animais, aves ou peixes - e isto caso haja caçado fazendo com
que entrem em determinado lugar no qual é desnecessário
preparar armadilha - como no caso em que perseguir um cervo até que este entre em
uma casa, jardim caseiro ou quintal, fechando a porta após ele
- ou se fizer voar certo pássaro até que este entre em
um grande armário, fechando após ele -
ou se retirar um peixe
do mar usando um copo d'água - é passível.
Mas caso haja feito voar o pássaro para uma casa, fechando-a,
ou lançar um peixe diretamente do mar - tirando-o do mar -
diretamente para uma piscina, ou se perseguir um cervo até que entre em um espaçoso
triclínio, fechando-o após - é isento, pois não trata-se de
caçada completa, pois ao tentar segurá-lo, é preciso perseguir [novamente],
caçando-o ali.
Portanto, quem caçar um leão não é passível,
enquanto não obrigá-lo a entrar numa jaula,
onde possa estar preso.
20 Todo local no qual correr pode alcançar o animal
em um movimento, ou que as paredes forem
tão próximas uma da outra que
suas sombras possam estar no centro a um tempo,
é considerado um local pequeno.
Se fizer afugentar o cervo ou semelhantes para seu interior, é
ĥaiav. Local maior que este -
quem afugentar o animal para seu interior é
patur.
21 Tanto qualquer um dos oito
"cheratsim" citados na Torá,
quanto os demais
"cheqatsim" e
"remassim" os quais possam ser
caçados - quem caçar um deles, por necessidade ou
não, como para uso em diversão - é passível,
pois teve a intenção de caçar. Isto, porquanto
o trabalho no qual não haja necessidade na efetuação
do trabalho em si, é passível por ele.
Se caçar o adormecido ou o cego, é passível.
22 O que atiça cachorros para que cacem cervos ou lebres,
ou semelhantes, e fugir o cervo do cachorro, e perseguir o cervo,
ou colocar-se perante ele e assustá-lo, até chegar o cachorro
e pegar, é passível, pois isto é uma
"toladá"
de caça. Assim também quem o fizer em concernência a aves.
23 Se entrar um cervo em uma casa, e alguém fechar a porta
após, é este passível. Se duas pessoas fecharem,
são
"peturim" ambos. Se, porém,
qualquer um deles sozinho não tem capacidade de fechar a porta,
e fecharam-na em conjunto, são
"ĥaiavim".
Se assentar-se uma pessoa à porta, e não preencher toda a área vazia da porta,
e vir um segundo e preencher o restante, é o segundo passível.
Se assentar-se o primeiro e preencher, e vir o segundo e sentar-se a seu lado,
mesmo que o primeiro levantar-se e ir-se, é o primeiro o passível. O segundo nada fez,
e é-lhe permitido ficar sentado até o anoitecer e pegar o cervo.
A que se assemelha isto? - a alguém que fecha sua casa para guardia da casa,
e um cervo já achava-se dentro dela, que este não fez nada.
Se vier um pássaro e colocar-se sob sua proteção, pode sentar-se
e conservá-la guardada até o escurecer, e é permitido.
24 Quem caçar um cervo envelhecido, ou coxo, ou doente, é isento.
Se alguém soltar animal
doméstico ou campestre de uma armadilha,
é
isento. Se caçar animal ou ave que já se achar em sua propriedade,
como por exemplo cisnes, frangos ou pombos domésticos, é isento.
Se caçar espécimes nos quais a caça não é algo
comum, como gafanhotos,
grilos ou mosquitos, pulgas e semelhantes a estes, é
patur.
25
Rastejantes perniciosos como serpentes, escorpiões e semelhantes,
mesmo quando não são mortíferos, por picarem,
é permitido sua caça,
e isto por ser sua intenção unicamente o fugir à picada.
Como deve fazer? - debruçar sobre eles um utensílio,
ou contorná-los com algo, ou amarrá-los,
com a intenção de que não causem dano.
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