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Capítulo 13

01 A pessoa que retirar de um recinto para outro, ou transportar no recinto público para fora dos quatro côvados não se torna passível enquanto não retirar de um local cujas medidas sejam quatro tefaĥim por quatro tefaĥim, ou mais que isto, e depositar em um local cuja extensão seja quatro por quatro.

02 A mão humana é [considerada] como um lugar cuja expansão é de 4X4 [tefaĥim]. Portanto, caso retire-se um objeto da mão de uma pessoa que encontre-se em determinado recinto e deposite na mão de outro que se ache em outro recinto, é passível [este que efetuou ambas as ações]. Assim, se uma pessoa estiver em um dos dois recintos, e estender sua mão ao outro recinto, e retirar dali um objeto, ou da mão de quem estiver lá, ao tornar sua mão a si, é passível. Isto, mesmo se não depositar o objeto em lugar algum onde se encontra, pois estando em sua mão, é como se houvesse sido depositado no chão.

03 Caso [alguém] estiver comendo e [quiser] sair de um recinto para outro, e tiver a intenção de transferir o alimento que se acha em sua boca de um recinto a outro, este será passível, pois sua intenção faz de sua boca um lugar, mesmo que não esteja fazendo conforme o costume geral de quem pretende portar algo. De modo similar, alguém que se ache em determinado recinto, e urinar ou cuspir a outro recinto, é passível, pois acha-se retirando de um recinto e colocando em outro, e seu próprio pensamento faz com que seja si próprio um lugar, como retirando deste lugar. Caso se ache [seu corpo] em um recinto, e a extremidade de seu membro em um segundo recinto, e urinar neste [segundo] recinto, é isento.

04 Caso encontrar-se alguém em determinado recinto de um destes dois e estender sua mão ao segundo recinto, e retirar dali água de um orifício cheio de água, será passível, pois a água toda é vista como estando sobre o solo. Mas caso haja um utensílio boiando sobre a superfície da água e frutos no utensílio, e estender a mão e tomar dos frutos, retirando dali, será isento, pois não encontram-se os frutos sobre a superfície da terra, e sendo assim não retira de um local cujas medidas sejam 4x4 [tefaĥim]. É desnecessário dizer que se os frutos estiverem eles mesmos boiando na água que se retirar dali será isento. Similarmente, se houver óleo pairando sobre a superfície aquática, caso absorver [somente] do óleo, retirando-o da água, será isento.

05 Já dissemos que não incorre-se em passibilidade ao retirar de um recinto para outro senão no caso em que levantar algo de um recinto e depositá-lo em outro. Se, porém, levantar algo e não depositá-lo, ou depositá-lo sem havê-lo erguido, é isento. Portanto, se alguém estiver em um dos dois recintos, e estender sua mão ao segundo recinto com algo em sua mão, e outro retirar dela, ou nela depositar, e este volver a si sua mão, serão ambos isentos, pois um ergue, e o outro deposita.

06 Em que caso [há isenção]? - estando suas mãos numa altura acima de três [tefaĥim]. Dentro desta altura, em proximidade ao chão, considera-se como que depositando no solo, pelo que será passível.

07 Caso ache-se alguém achar-se de pé em determinado recinto destes dois, e estender outra pessoa sua mão desde o segundo recinto, e tomar este da mão do que está de pé no outro, introduzindo-o a si, ou retirar de si e depositar na mão deste que se acha de pé no outro, este que se acha de pé será isento, pois nada fez, e a outra pessoa é passível, pois levantou [de um recinto] e depositou [em outro].

08 Se encontrar-se alguém em determinado recinto dentre ambos, e outra pessoa colocar em sua mão ou sobre seu corpo algo, e sair este com aquele objeto para o outro recinto, ao parar ali, será passível. A retirada de seu corpo com o objeto em si é o mesmo que o levantar do objeto de tal recinto, e o parar com o objeto, como o depositar do mesmo no solo de onde parar.

09 Portanto, se sair com o objeto em sua mão, ou sobre si, sem parar em outro recinto, senão tornando e entrando, mesmo que saia e entre durante todo o dia até seu fim, será este isento. Isto porquanto ergueu o objeto, mas não depositou-o. Mesmo que haja parado afim de consertar a posição da carga que se acha sobre si, ainda será isento, até que venha a parar com o intuito de descansar. (*)

10 Similarmente, alguém que ache-se com um feixe sobre seu ombro, pode correr com ela durante o dia todo, e não é passível enquanto não parar. Isto, se correr; se, porém, andar de pouco em pouco, será como quem ergue e deposita, pelo que é proibido. Alguém que se ache no caminho e entre o chabat, tendo em seu ombro um feixe de coisas, pode correr com ela até chegar em casa, e jogá-la ali por forma não costumeira.

11 Caso levantar algo do recinto público e andar portando-o, andando e parando por menos de quatro côvados - mesmo que faça isto durante o dia todo - é permitido. Em que caso? - em que parar para descanso. Se, porém, parar com intenção de consertar sua carga, ainda é como se estivesse andando. Mas não é passível enquanto não parar fora de quatro côvados com a finalidade de descanso.

12 Caso alguém erga um cano ou uma lança ou similares a estes que achem-se deitados no solo, levantando uma das extremidades, e deixando a outra no chão, jogando-o para diante, e tornar e levantar a segunda extremidade que ficara sobre o solo, atirando-o por esta forma, até transportá-lo por algumas "milin", é isento, pois não ergueu todo o objeto de sobre a terra. Se puxar, porém, o objeto, arrastando-o pela terra desde o começo ao fim de quatro côvados, é passível, pois o que rolar algo é feitor da mesma ação de levantar algo de seu lugar [por analogia].

13 Se alguém levantar algo de um canto determinado com a finalidade de depositá-lo em outro, cujo levantamento do objeto é permissivo, e no caminho mudar de idéia e depositá-lo em lugar proibitivo, será este isento, pois [a primeira ação, ou seja,] o levantamento do objeto de seu lugar não é realizado com esta finalidade, pelo que então encontrar-se-á efetuando levantamento de um objeto sem depositar. (*) Neste caso, temos levantamento sem ato de depósito. Semelhantemente: se alguém colocar algo sobre outro quando achar-se este caminhando, e no momento em que este quiser parar, retirar de sobre ele, é [o que estava caminhando] isento, pois executou levantamento sem depositar.

14 Quem lançar um objeto desde o recinto público, ou desde o fim de quatro côvados para o fim de quatro côvados no recinto público, e antes de cair este alguém o recebera [no ar], ou um cachorro pegou-o [antes que caísse ao chão], ou queimou-se [ainda no ar], é isento. Isto, porquanto não é o ação de depositar intencionada. Portanto, se pensou nisto ao atirar, é passível.

15 Quem lançar algo de um recinto a outro, estando este preso a um barbante, e o barbante em sua mão, se puder puxar o objeto a si, é isento. Isto, por não haver neste caso ação de depósito em plenitude, e acha-se a pessoa como quem levanta algo e não deposita.

16 Se alguém atirar algo, e este algo pousar sobre a mão de outra pessoa - caso o receptor estiver parado no momento em que receber, é passível - pois neste caso o atirador retirou de determinado lugar e depositou em outro. Se, porém, o receptor sair de seu lugar ao receber, é isento [o atirador]. Se atirar o objeto e o próprio atirador correr e receber o ojeto [no ar] em outro recinto, ou no exterior de seus quatro côvados é isento. É como se fosse outro que houvesse saído de seu lugar para fazer receptor, em cujo caso não há depósito pleno, que é somente se o objeto cair onde deveria repousar naturalmente, do momento em que foi retirado [ao ser lançado].

17 Quem atirar de um recinto particular a outro, tendo entre ambos o recinto público, apesar de passar o objeto [lançado] pelo ar do recinto público, é [o atirador] isento; isto, se houver passado acima de três [tefaĥim]. Mas se o objeto passar por altura menos que três tefaĥim, próximo ao solo, e parar sobre algo, mesmo que se desloque ou role, saindo dali para o outro recinto particular, é considerado como que houvesse parado no recinto público, pelo que [neste caso] é passível.

18 De modo similar, se alguém atirar algo do recinto público para outro, estando entre ambos um recinto particular: caso haja passado pela altura menos que três tefaĥim e pousado sobre algo, mesmo que haja rolado e saído para o outro recinto público, é passível, pois é como se houvesse ficado parado no recinto particular. Por causa disto é passível.

19 Quem transportar algo por quatro côvados em um recinto público que se ache em junção com outro recinto público, é passível, porquanto quatro côvados de dois recintos públicos conjuntos se unem [como um só local], posto que não para o objeto em nenhum recinto intermediário.

20 Se alguém estender algo de um recinto particular para outro por sobre o recinto público, será este passível, mesmo que o faça acima do ar que faz parte do recinto público, pois é o mesmo trabalho executado pelos levitas no tabernáculo, que estendiam as tábuas entre duas carruagens, tendo o recinto púclico entre ambas. Cada carruagem era um recinto particular.

21 Em que caso [há passibilidade]? - se ambos os recintos particulares estiverem ao longo do recinto público, como as carruagens, uma atrás da outra. Mas caso ambos os recintos estiverem aos lados do recinto público, também o que estender de um recinto particular ao outro que se ache a seu lado será isento.

22 Se alguém por esquecimento estender sua mão cheia de frutos, retirando-a de um recinto e introduzindo-a a outro, e lembrar-se [da proibição e da transgressão que poderá vir a praticar], permite-se devolvê-la a si, a seu próprio quintal. Mas introduzi-la àquele mesmo quintal, é proibido, para que não seja executada sua ação que pensara realizar inintencionalmente. Se retirar propositalmente sua mão, está proibido devolvê-la a si mesmo até o escurecer, pois decretara-se que fique estendida até o escurecer.

23 Se alguém intencionar em atirar [um objeto qualquer] por oito côvados no recinto público, e este parar no final de quatro côvados, é passível, pois completa-se a medida suficiente para a passibilidade, sendo que sua intenção se cumpre nisto, pois é sabido que nenhum ojeto chega ao fim de oito côvados sem que passe por cada espaço destes oito côvados. Mas se intencionou lançar por quatro côvados, e o objeto parar no final de oito, é isento, por não haver parado no local onde pensou que por ele passará, e quanto mais que pare ali. Portanto, se pensar no momento em que atira que pare o objeto onde quer que seja, será passível.

24 Se lançar para que caia dentro do espaço de quatro côvados, e rolar até sair do espaço de quatro côvados, é isento. Se lançar para que caia fora do espaço de quatro côvados, e rolar para dentro dos quatro côvados [após chegar fora deles], se pousar sobre algo fora dos quatro côvados, rolando depois e adentrando [o espaço de quatro côvados] será passível. Se, porém, não houver repouso algum do objeto sobre algo, será isento.


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