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01 A pessoa que retirar de um recinto para outro,
ou transportar no
recinto público para fora
dos
quatro côvados não se torna passível
enquanto não retirar de um local cujas medidas sejam
quatro tefaĥim por quatro tefaĥim,
ou mais que isto, e depositar em um local
cuja extensão seja
quatro por quatro.
02 A mão humana é [considerada] como um lugar
cuja expansão é de 4X4 [tefaĥim].
Portanto, caso retire-se um objeto da mão de uma pessoa
que encontre-se em determinado recinto e deposite na mão de
outro que se ache em outro recinto, é passível
[este que efetuou
ambas as ações].
Assim, se uma pessoa estiver em um dos dois recintos,
e estender sua mão ao outro recinto, e retirar dali
um objeto, ou da mão de quem estiver lá,
ao tornar sua mão a si, é passível.
Isto, mesmo se não depositar o objeto em lugar algum
onde se encontra, pois estando em sua mão,
é como se houvesse sido depositado
no chão.
03 Caso [alguém] estiver comendo e [quiser] sair de um recinto para outro,
e tiver a intenção de transferir o alimento que se acha em sua
boca de um recinto a outro, este será passível,
pois sua intenção faz de sua boca um lugar,
mesmo que não esteja fazendo conforme o costume geral de
quem pretende portar algo.
De modo similar, alguém que se ache em determinado recinto,
e urinar ou cuspir a outro recinto, é passível,
pois acha-se retirando de um recinto e colocando em outro,
e seu próprio pensamento faz com que seja si próprio um
lugar, como retirando deste lugar. Caso se ache [seu corpo] em
um recinto, e a extremidade de seu membro em um segundo recinto, e urinar
neste [segundo] recinto, é isento.
04 Caso encontrar-se alguém em determinado recinto de um destes dois
e estender sua mão ao segundo recinto, e retirar dali água de um
orifício cheio de água, será passível, pois a água
toda é vista como estando sobre o solo. Mas caso haja um utensílio
boiando sobre a superfície da água e frutos no utensílio,
e estender a mão e tomar dos frutos, retirando dali, será isento,
pois não encontram-se os frutos sobre a superfície da terra,
e sendo assim não retira de um local cujas medidas sejam 4x4 [tefaĥim].
É desnecessário dizer que se os frutos estiverem eles mesmos boiando
na água que se retirar dali será isento.
Similarmente, se houver óleo pairando sobre a superfície
aquática, caso absorver [somente] do óleo, retirando-o da água,
será isento.
05
Já dissemos que não incorre-se em passibilidade ao
retirar de um recinto para outro senão no caso em que levantar
algo de um recinto e depositá-lo em outro.
Se, porém, levantar algo e não depositá-lo,
ou depositá-lo sem havê-lo erguido, é isento.
Portanto, se alguém estiver em um dos dois recintos,
e estender sua mão ao segundo recinto com algo em sua
mão, e outro retirar dela, ou nela depositar,
e este volver a si sua mão,
serão ambos isentos, pois um ergue,
e o outro deposita.
06 Em que caso [há isenção]? - estando suas mãos
numa altura acima de três [tefaĥim]. Dentro desta altura,
em proximidade ao chão, considera-se como que depositando
no solo, pelo que será passível.
07 Caso ache-se alguém achar-se de pé
em determinado recinto destes dois,
e estender outra pessoa sua mão desde o segundo recinto,
e tomar este da mão do que está de pé no outro,
introduzindo-o a si, ou retirar de si e depositar na mão deste
que se acha de pé no outro, este que se acha de pé será isento,
pois nada fez, e a outra pessoa é passível, pois levantou
[de um recinto] e depositou [em outro].
08 Se encontrar-se alguém em determinado recinto dentre ambos,
e outra pessoa colocar em sua mão ou sobre seu corpo algo,
e sair este com aquele objeto para o outro recinto,
ao parar ali, será passível.
A retirada de seu corpo com o objeto em si é
o mesmo que o levantar do objeto de tal recinto,
e o parar com o objeto, como o depositar do mesmo no solo de onde parar.
09 Portanto, se sair com o objeto em sua mão, ou sobre si,
sem parar em outro recinto, senão tornando e entrando,
mesmo que saia e entre durante todo o dia até seu fim,
será este isento. Isto porquanto ergueu
o objeto, mas não depositou-o. Mesmo que haja parado
afim de consertar a posição da carga que se acha sobre si,
ainda será isento, até que venha a parar com o intuito de
descansar.
(*)
10 Similarmente, alguém que ache-se com um
feixe sobre seu ombro, pode correr com ela durante o dia todo,
e não é passível enquanto não parar.
Isto, se correr; se, porém, andar de pouco em pouco,
será como quem
ergue e deposita, pelo que é proibido.
Alguém que se ache no caminho e
entre o chabat, tendo em seu ombro um feixe de coisas, pode correr com ela até chegar em casa, e jogá-la
ali por forma não costumeira.
11 Caso levantar algo do recinto público e andar
portando-o, andando e parando por menos de quatro côvados -
mesmo que faça isto durante o dia todo - é permitido.
Em que caso? - em que parar para descanso. Se, porém, parar
com intenção de consertar sua carga,
ainda é como se estivesse andando.
Mas não é passível enquanto não parar
fora de quatro côvados com a finalidade de descanso.
12 Caso alguém erga um cano ou uma lança ou similares a estes
que achem-se deitados no solo, levantando uma das extremidades, e deixando
a outra no chão, jogando-o para diante, e tornar e levantar a
segunda extremidade que ficara sobre o solo, atirando-o por esta forma, até
transportá-lo por algumas
"milin", é isento, pois não ergueu todo o objeto de sobre a terra.
Se puxar, porém, o objeto, arrastando-o pela terra desde o começo ao fim
de quatro côvados, é passível, pois o que rolar algo é
feitor da mesma ação de
levantar algo de seu lugar [por analogia].
13 Se alguém levantar algo de um canto determinado com a finalidade
de depositá-lo em outro, cujo levantamento do objeto é permissivo,
e no caminho mudar de idéia e depositá-lo em lugar proibitivo,
será este isento, pois [a primeira ação, ou seja,] o levantamento
do objeto de seu lugar não é realizado com esta finalidade,
pelo que então
encontrar-se-á efetuando levantamento de um objeto
sem depositar.
(*)
Neste caso, temos levantamento sem ato de depósito.
Semelhantemente: se alguém colocar algo sobre outro quando
achar-se este caminhando, e no momento em que este quiser parar,
retirar de sobre ele, é [o que estava caminhando] isento,
pois executou levantamento sem depositar.
14 Quem lançar um objeto desde o recinto público,
ou desde o fim de quatro côvados para o fim de quatro côvados
no recinto público, e antes de cair este alguém o recebera [no ar],
ou um cachorro pegou-o [antes que caísse ao chão], ou queimou-se
[ainda no ar], é isento. Isto, porquanto não é o ação
de depositar intencionada. Portanto,
se pensou nisto ao atirar, é passível.
15 Quem lançar algo de um recinto a outro,
estando este preso a um barbante, e o barbante
em sua mão, se puder puxar o objeto a si, é
isento. Isto, por não haver neste caso ação de
depósito
em plenitude, e acha-se a pessoa como quem levanta algo e não
deposita.
16 Se alguém atirar algo, e este algo
pousar sobre a mão de outra pessoa -
caso o receptor estiver parado no momento em
que receber, é passível - pois neste caso
o atirador retirou de determinado lugar e
depositou em outro. Se, porém, o receptor
sair de seu lugar ao receber,
é isento [o atirador].
Se atirar o objeto e o próprio atirador correr e
receber o ojeto [no ar] em outro recinto, ou no exterior de
seus quatro côvados é isento.
É como se fosse outro que houvesse saído de
seu lugar para fazer receptor, em cujo caso não há
depósito pleno, que é somente se o objeto cair onde deveria
repousar naturalmente, do momento em que foi retirado [ao ser lançado].
17 Quem atirar de um
recinto particular a outro, tendo entre ambos o
recinto público, apesar de passar o objeto [lançado]
pelo ar do recinto público, é [o atirador] isento;
isto, se houver passado acima de três
[tefaĥim]. Mas se o objeto passar por altura menos
que três tefaĥim, próximo ao solo, e parar sobre algo,
mesmo que se desloque ou role, saindo dali para o outro recinto
particular, é considerado como que houvesse parado no
recinto público, pelo que
[neste caso] é
passível.
18 De modo similar, se alguém atirar algo do recinto público
para outro, estando entre ambos um recinto particular: caso haja passado
pela altura menos que três tefaĥim e pousado sobre algo, mesmo
que haja rolado e saído para o outro recinto público,
é passível, pois é como se houvesse ficado parado no
recinto particular. Por causa disto é passível.
19 Quem
transportar algo por quatro côvados em um
recinto público que se ache em junção
com outro recinto público, é passível,
porquanto quatro côvados de dois recintos públicos
conjuntos se unem [como um só local], posto que não
para o objeto em nenhum recinto intermediário.
20 Se alguém estender algo de um recinto particular para
outro por sobre o recinto público, será este passível,
mesmo que o faça acima do ar que faz parte do recinto público,
pois é o mesmo trabalho executado pelos levitas
no tabernáculo,
que estendiam as tábuas entre duas carruagens, tendo o recinto púclico
entre ambas. Cada carruagem era um recinto particular.
21 Em que caso [há passibilidade]? - se ambos os recintos particulares
estiverem
ao longo do recinto público, como as carruagens,
uma atrás da outra. Mas caso ambos os recintos estiverem
aos lados do recinto público, também o que estender de um
recinto particular ao outro que se ache a seu lado será
isento.
22 Se alguém por esquecimento estender sua mão
cheia de frutos, retirando-a de um recinto e introduzindo-a a outro,
e lembrar-se [da proibição e da transgressão que poderá vir
a praticar], permite-se devolvê-la a si, a seu próprio quintal.
Mas introduzi-la
àquele mesmo quintal, é proibido, para que
não seja executada sua ação que
pensara realizar inintencionalmente. Se retirar propositalmente sua
mão, está proibido devolvê-la a si mesmo até
o escurecer, pois decretara-se que fique estendida até o escurecer.
23 Se alguém intencionar em atirar
[um objeto qualquer] por oito côvados no recinto público,
e este parar no final de quatro côvados, é passível,
pois completa-se a medida suficiente para a passibilidade, sendo que
sua intenção se cumpre nisto, pois é sabido que nenhum ojeto
chega ao fim de oito côvados sem que passe por cada espaço destes
oito côvados. Mas se intencionou lançar por quatro côvados,
e o objeto parar no final de oito, é isento, por não haver parado no local
onde pensou que por ele passará, e quanto mais que pare ali.
Portanto, se pensar no momento em que atira que pare o objeto onde quer
que seja, será passível.
24 Se lançar para que caia dentro do espaço de
quatro côvados, e rolar até sair do espaço de
quatro côvados, é isento. Se lançar para que caia
fora do espaço de quatro côvados, e rolar para dentro dos
quatro côvados [após chegar fora deles],
se pousar sobre algo fora dos quatro côvados,
rolando depois e adentrando [o espaço de quatro côvados]
será passível. Se, porém, não houver repouso
algum do objeto sobre algo, será isento.
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