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Capítulo 17

01 O beco que tem três paredes, é o chamado "mabôi satum"; quanto ao beco que tem apenas duas paredes, um frente ao outro, e o povo entra por um lado e sai pelo outro, é o que chamamos "mabôi mefulach".

02 Como se faz permitido o "mabôi satum"? - Prendendo-se ao quarto lado uma ripa, ou uma tábua, e é o suficiente. A tábua, ou ripa, será vista como se houvesse fechado o quarto lado, transformando-o em "rechut ha-iaĥid", tornando-se permitido o porte em todo seu setor. Por "din Torá" é permitido o porte entre apenas três paredes, mas por decreto dos Soferim [necessita-se que se feche] o quarto lado. Portanto, é suficiente com uma ripa ou tábua. (Comentário)

03 Como se faz permitido um "mabôi mefulach"? - faz-se "tsurat pêtaĥ" de um lado, tábua ou ripa do outro. Quanto ao "mabôi 'aqom", sua lei é como o "mabôi mefulach". - (Comentário)

04 O beco que for equânime por dentro, e inclinado para o recinto público, não precisa nem nem ripa, e nem viga, pois está separado do recinto público.

05 O beco que tiver um dos lados direcionado ao mar, e outro para o depósito de lixo público, não precisa nada, pois o lixo público não é esvaziado comumente, e tampouco se teme que venha o mar a fazer um banco de areia.

06 O beco que todo ele for aberto para um pátio público, se não estiver direcionado à entrada do pátio, é considerado um "mabôi satum", pelo que nada precisa do lado do pátio. Se, porém, for aberto para os lados do pátio, é proibido; e, se for de pessoas particulares, mesmo [direcionado] para seu seu meio, É proibido. Às vezes constrói-se algo em um lado, e acl a um dos lados [interiores] do pátio.

07 O beco não se faz permitido por ripa ou viga senão no caso em que hajam casas ou quintais abertos a ele, e seja seu comprimento de quatro côvados ou mais. Quanto ao beco cujo comprimento for equável à largura - não se torna permitido a não ser com duas ripas de ambos os lados, cada ripa tendo que medida for, ou por um "pas" cuja largura seja 4 [côvados] em um dos lados [da entrada].

08 O quintal cujo comprimento seja maior que sua largura, é como um beco, podendo ser permitido tanto com ripa como com viga. Quanto ao beco que nem casas nem quintais se abrem para seu interior, como por exemplo - se houver nele apenas uma casa ou um quintal - e também o beco que não tenha em seu interior 4 côvados, não pode ser permitido senão por duas ripas, ou por um "pass" de 4 [côvados].

09 O beco que não possui em sua largura três tefaĥim, não precisa nem ripa e nem viga, sendo permitido o porte nele, como se fosse "rechut ha-iaĥid", pois todo o menor que três tefaĥim, é considerado "labud". O beco que fora adaptado para uso com uma viga, apesar de ser permitido portar nele como no recinto particular, quem atirar dele para o recinto público, ou do recinto público a ele, é "patur" pois a viga é feita para reconhecimento. Mas, se for adaptado com uma ripa, o que lançar dele ao recinto público, ou do recinto público a ele, é “ĥaiav” - pois a ripa está como uma parede separatória na quarta direção.

10 Duas paredes que se acharem no recinto público, entre as quais passa o povo, como pode tornar apta [a passagem entre elas]? - construindo portas em ambas as extremidades [do corredor entre as paredes]. Então, o espaço entre elas será "rechut ha-iaĥid". Não é preciso trancar as portas, mas precisa que seja aptas para que sejam trancadas. Caso se achem metidas na terra, deve erguê-las e consertá-las para que possam ser cerradas. Quanto ao "Tsurat ha-pêtaĥ", ou ripa e viga, não servem estes para tornar apto o "rechut ha-rabim".

11 É permitido o porte em um beco sob a viga, ou sob as ripas. Em que caso? - em que estiver próximo ao "rechut ha-rabim"; se, porém, estiver próximo à "carmelit", é proibido o porte sob a viga ou ripas, até que faça uma outra ripa para tornar permitido o interior da abertura. "Um de uma espécie encontra a outro de sua própria, e com isto se fortalece!"

12 Com qualquer coisa pode-se fazer a ripa: mesmo com algo que tenha vitalidade, e mesmo com coisas proibidas em usufruto. Um peça idolátrica em sua essência ou uma "acherá" que for feita ripa, é seu uso permitido, pois a espessura dela pode ser de qualquer medida. A altura dela, não pode ser menor que 10 "tefaĥim", mas sua espessura e sua largura, qualquer que seja.

13 Com tudo pode-se fazer a viga, mas não com a "acherá", pois a largura da viga tem medida declarada, e tudo o que tem medida é proibido para eles o uso da "acherá". Assim, a largura da viga não pode ser menor que um têfaĥ, e a espessura pode ter qualquer medida, desde que seja forte o suficiente para suportar o peso de um "aríaĥ", que é metade de um tijolo de 3x3 "tefaĥim". Quando aos suportes da viga, precisa que sejam fortes o suficiente para suportar uma viga e meio tijolo.

14 Que altura deve ter a entrada do beco, para que seja suficiente torná-lo permissivo para uso através de uma ripa ou uma viga? - sua altura não pode ser menos que 10 "tefaĥim", nem mais que que vinte "amôt" (*). Em que caso? - em que não disponha de "tsurat ha-pêtaĥ". Mas, caso tenha "tsurat ha-pêtaĥ", mesmo que seja a altura [das paredes do beco] de 50 côvados, ou mais baixa que 10 ["tefaĥim"], ou a largura de de cem côvados, é permitido.

15 Também no caso em que haja na viga sobre o beco forma em relevo ou gravura que cause que todos olhem-na, mesmo sendo a viga mais elevada que vinte côvados, é apta; isto, porquanto a viga é colocada para reconhecimento, mas estando acima de 20 côvados, não é reconhecida. Mas, se houver lá gravura ou forma em relevo, as pessoas a olharão, e haverá reconhecimento.

16 Um beco cuja altura seja desde o chão até o lado inferior da viga vinte côvados, e a espessura da viga esteja acima dos vinte, é "cacher". Se for sua altura mais que vinte côvados, e quiser diminuir sua altura com um viga que colocar abaixo, precisa a viga ter em sua largura um têfaĥ. Se a altura do beco for menos que dez, escava-se um espaço de 4X4 côvados, aprofundando-o para completar os dez.

17 Caso se faça uma "pirtsá" de seu lado em direção a seu topo, se sobrar de pé um "pass" cuja largura for de 4 tefaĥim, é permitido seu uso, desde que não seja a "pirtsá" mais que dez tefaĥim. Se não sobrar um "pass" de quatro tefaĥim, é proibido, a não ser que seja a "pirtsá" menor que três, pois tudo o que for menos que três, considera-se "lavud".

18 Havendo uma "pirtsá" completa do beco para o quintal, e outra "pirtsá" defronte a ela, do quintal para o "rechut ha-rabim" - é proibido, pois tornou-se em "mabôi mefulach". Quanto ao quintal em si, é permitido, pois o quintal onde a multidão passa é "rechut ha-iaĥid" em plenitude.

19 O beco que tiver [diversos] caminhos [a ele] de ambos os lados, sendo abertos para o recinto público, apesar de não serem direcionados um ao outro [diretamente], cada um deles é em si um "maboi mefulach". Somo se faz para torná-los aptos? - faz-se "tsurat petaĥ" para cada uma das entradas, e uma ripa ou viga para o outro lado.

20 Em um beco longo por um lado e curto por outro, deve-se colocar a viga posicionada em relação ao lado curto. Caso posicione a viga no ponto médio do beco, no lado interior do beco, que é interior em relação à é permitido o portar [coisas]. Quanto ao lado externo, que se acha exterior à viga, é proibido o porte nele.

21 Um beco cuja expansão ao largo seja de vinte côvados - deve-se fazer nele um "pass" alto 10 "tefaĥim", com a profundidade de quatro côvados, que é a medida da profundidade do beco, posicionando-o no meio [da entrada do beco], fazendo como se fossem dois becos, cuja entrada de cada um deles tem dez côvados. Ou, distancia dois côvados de um dos lados, e levanta um "pass" de três côvados, tornando-se a entrada do beco de dez côvados, com os lados como se fossem preenchidos, pois estará o [espaço] preenchido maior que o vazio.

22 A ripa que for protuberante da própria lateral do beco, é apta; mas, quanto a uma ripa que se mantenha por si mesma, caso haja sido previamente determinada desde antes do chabat, é apta. A ripa que por seu lado interior que é ripa, e pelo lado externo não, ou vice-versa, como se não houvesse ali nenhuma ripa, é julgada como sendo ripa. Se a ripa for colocada acima do solo 3 "tefaĥim", ou afastada da parede 3 "tefaĥim", nada foi feito. Outrossim, menos que 3 "tefaĥim", é apta, pois considera-se como "lavud" tudo o que tiver medida inferior a isto.

23 Uma viga sobre a qual se estenda uma esteira, a esteira anula-a, pois não pode ser reconhecida. Portanto, caso esteja a esteira elevada do solo 3 tefaĥim ou mais, não é [considerada] "meĥitsá". Caso finque [alguém] duas estacas na parede exterior do beco, e pousar sobre ela uma viga, será um ato nulo, pois é mister que esteja a viga sobre o beco, não preso a ele.

24 Se a viga sai de uma das paredes e não chega à segunda parede - e assim também duas vigas que uma delas sai de uma parede e a outra da outra, sem que alcancem uma à outra - [se a distância entre elas, ou entre ela e a parede for] menos que 3 [tefaĥim], não é mister trazer outra viga. Se, no entanto, for [o espaço entre elas] 3 [tefaĥim ou mais], é preciso trazer outra viga.

25 Similarmente: duas vigas idênticas, cada uma delas insuficiente para suportar uma porta, se houver na união de ambas a capacidade para suportar o peso de uma, não é necessário trazer outra viga. Se estiverem uma acima e outra abaixo, vê-se a superior como se estivesse abaixo, e a inferior como se estivesse acima. Só não pode estar a superior acima de vinte [côvados], nem a inferior abaixo de dez. Tampouco pode haver entre elas espaço livre de três tefaĥim, ao ver por indução que se abaixara a de cima, e se elevara a de baixo, até estarem uma junta à outra.

26 Se for a viga torta, deve ser vista como se fosse reta. Se arredondada, como se fosse quadrada - assim, se tiver em seu diâmetro três tefaĥim, terá ao largo um têfaĥ. Estando a viga dentro do beco, e sua parte torta fora dele, elevada acima da altura de vinte [côvados], ou abaixo de dez [tefaĥim], deve ser vista assim: toda cuja parte torta for-lhe eximida, e ficarem suas extremidades não havendo entre ambas três [tefaĥim], não é mister trazer outra viga. Se não, deve-se trazer outra [em seu lugar].

27 Um poço natural para o qual se fizera oito "passin" em seus quatro cantos,com dois "passin" pregados um ao outro em cada canto, são eles tidos como "meĥitsá", mesmo estando o "paruts" maior que o 'omed em qualquer das direções. Estando seus quatro cantos de pé permite-se retirar do poço e dar a beber aos animais. Que altura deve ter o "pass" em cada canto? - dez "tefaĥim". Quanto à largura - seis "tefaĥim". Entre um "pass" e outro - o espaço de duas juntas de quatro bois - entrando uma e saindo outra. Essa medida de largura não pode ser maior que treze amôt e um terço de amá.

28 Caso haja em algum lugar de um dos cantos, ou em todos os cantos dentre os quatro, uma grande pedra, ou uma árvore, ou uma colina abrupta que ergue-se 10 "tefaĥim" dentre quatro côvados, ou [ainda] um feixe de juncos, vê-se assim: todo o que se for dividido haverá nele uma amá para um lado e outra para o outro lado, e a altura seja de dez ["tefaĥim"], julga-se como sendo um canto no qual há dois "passin". Cinco juncos - não havendo entre eles três e havendo neles seis "tefaĥim" para um lado e seis para o outro - julga-se como como canto que tem dois "passin".

29 É permitido aproximar estes quatro cantos do poço, desde que possa estar uma vaca com a cabeça e o corpo dentro, e mesmo que não segure a cabeça do animal com o utensílio no qual se acha a água. Estando sua cabeça e a maior parte de seu corpo no lado interior, é permitido mesmo para um camelo. Se estiverem mais perto que isto, é proibido dar água dali, mesmo para um cabrito, que todo ele entra no local. E é permitido distanciar qualquer distância, desde que aumente o número de "passin pechutim" que são colocados em cada um dos lados, para que não haja entre um "pass" e outro mais que treze "amôt" e um terço de "amá".

30 Não se permitira o uso destes "passin" senão na Terra de Israel, e somente para os animais dos peregrinos das festas chamadas "reghalim". e isto - desde que haja um poço de fonte natural público. Mas qualquer pessoa pode descer a um poço e beber dele. Ou pode erigir uma cerca em contorno ao poço na altura de dez "tefaĥim", posicionar-se em seu interior, e tirar a água com um balde, e beber. E, se o poço for largo o demais, e a pessoa não consegue descer e beber, este pode retirar com utensílio e beber entre os "passin".

31 De modo similar, um poço comum público ou um poço natural particular, mesmo na Terra de Israel, não pode-se encher deles, a não ser se fizer-se em seu contorno uma parede separatória com a altura mínima de dez "tefaĥim".

32 Para alimentar o animal entre os "passin", deve-se encher e depositar em utensílio perante ele. Se porém o cocho estiver parcialmente no interior, entre os "passin", tendo a altura de dez "tefaĥim" e a largura de quatro, não se pode colocar diante dele, pois pode estragar-se o cocho, e terminará por retirar o balde para o cocho, e do cocho para o chão do recinto público; portanto, deve encher despejando, e o animal sorve por si mesmo.

33 Se alguém arremessar algo desde o "rechut ha-rabim" para o interior dos "passin", é passível, pois tendo em cada um de seus cantos uma "meĥitsá" completa, tendo a mesma a altura de 10 "tefaĥim" e mais que quatro de largura, e o setor quadrado é reconhecível e pode ser visto, torna-se tudo o que estiver entre eles "recinto particular"; e mesmo achando-se na planície, e não tendo em seu interior um poço, pois há em cada um dos quatro pontos extremos um "pass" de um lado e de outro. Mesmo que o público o atravesse, passando entre eles, as "meĥitsôt" não se tornam nulas, sendo como um quintal onde atravessa o público, pelo que quem arremessa para dentro deles, é "ĥaiav". E é permitido dar de beber ao animal entre eles, havendo ali um poço em seu interior.

34 O quintal que tiver uma extremidade entre "passin", é permitido portar dele para dentro deles, e vice-versa. Mas, se forem dois quintais, o porte fica proibido até que faça-se um "’eruv". Se a água secar no chabat, fica proibido transporte entre os "passin", pois não são considerados "meĥitsá" para permitir entre eles o porte a não ser por causa da água. Se veio água para o poço no chabat, é permitido o porte entre eles, pois toda "meĥitsá" feita no chabat é considerada como tal. Quanto ao beco do qual foi retirada a viga, ou a ripa, durante o chabat, é proibido o porte nele, e mesmo que esteja aberto para a "carmelit".

35 Uma êxadra localizada numa planície - é permitido o porte em toda ela, apesar de ela ter três "meĥitsôt" e teto - pois vemos isto como se o teto descesse até o solo, cobrindo o quarto lado. Quanto ao que arremessar desde o recinto público a ela - é isento, como o que arremessa a um beco sem saída no qual haja uma viga. Casa ou quintal onde se desmoronara uma de suas esquinas por dez côvados, é proibido transportar em toda ele, apesar de que todo o espaço aberto seja como uma abertura, pois não se costuma fazer abertura em esquinas.

36 A medida chamada "etsba'" (*) usada em todo lugar, é a largura do dedo polegar, e o "têfaĥ" é o equivalente a quatro "etsba’ôt". Quanto à "amá" citada em todo lugar, tanto para as leis da "sucá" como para as leis de "kiláim", é a "amá" de seis "tefaĥim". Em certos casos, é a medida do côvado feita com seis tefaĥim apertadas uma à outra, e em outros, com seis tefaĥim distanciados um do outro; tanto em um caso como no outro, é por meticulosidade. Como assim? - a profundidade do beco mede-se com quatro côvados alargados, e sua altura com vinte côvados ajuntados. O espaço da largura da "pirtsá", dez côvados apertados. Assim também conforme estes casos, é a aplicação do modo de medir em "sucá" e "kiláim".


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