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01 É proibido dizer a um gentio que faça-nos alguma
ação
proibitiva no chabat, apesar de ele não ser ordenado
em concernência ao chabat, e mesmo que haja-lhe dito antes do chabat,
e mesmo que não precise de tal senão após sair o chabat.
Esta proibição é por
"divrê soferim", que decretaram tal proibição para que
o chabat não aparente ser algo leviano, e que por fim venham tais pessoas
a fazerem por si mesmas.
02 O gentio que haja feito uma das ações proibidas
para o judeu no chabat, deliberadamente -
se fez para o judeu especificamente, é proibido
o usufruto de seu feito até a saída de chabat,
e deve o judeu esperar o tempo que levaria para realizar tal coisa;
e isto, se não foi algo público, no qual todos e tornam sabedores
que tal coisa que foi feita para fulano, foi realizado seu feitio no chabat - e, se
para si mesmo o fez, é permitido [para o judeu] tirar proveito disto no chabat.
03 Como assim? - se o gentio acender uma lâmpada, o judeu pode utilizar-se de sua
claridade; se, porém, acendeu-a para o judeu, é proibido [ao judeu usufruir de sua luz].
Se fez uma rampa para aportar [ele mesmo] do navio, pode descer por ela o judeu;
se para o judeu a fez, é proibido [que desça por ela o judeu].
Se encher o bebedouro para que beba seu [próprio] animal;
se colher mato para que coma seu [próprio] animal
pode o judeu colocar seu animal a comer dele. Isto, se o gentio não for conhecido do judeu,
que não se ache aumentando no que fez também por ele, estando assim
efetuando algo proibitivo para um judeu.
Assim, tudo o que for possível o aumento, não
pode o judeu dele usufruir no chabat, a não
ser em caso de não ser conhecido [pelo gentio].
04 Quanto a coisas nos quais não há aumento ou diminuição
- como a lâmpada ou a rampa - havendo sido feito para si próprio,
pode usufruir disto o judeu. Se encontrar casualmente na vizinhança uma
lâmpada acesa - se no local a maioria for judaica, é proibido usar sua luz,
pois quem acendeu-a fê-lo em prol da maioria [das pessoas do lugar]; se a maioria for
gentílica - é permitido. Se forem ambas as populações equivalentes,
é proibido. Se ocorrer um incêndio em chabat, e vir um gentio a apagar -
não pode-se dizer-lhe "apague!", nem tampouco "não apague!",
pois sua
interrupção de trabalho
não recai sobre nós; e assim, tudo o que se assemelhe.
05 Se não judeus fizerem um ataúde ou cavarem uma sepultura para seu próprio
falecido, ou trouxerem
flautas para o
" hêsped" - em caso de modéstia -
pode-se esperar até a saída de
chabat, e pode ser sepultado ali após esperarem o tempo que poderia levar
para cavar a sepultura. Se porém o túmulo encontrar-se em uma grande
"srátia", e o caixão nela, e todos os que passam dizem que
"isto que os não judeus fazem agora no chabat, é para fulano!",
tal judeu não pode ser enterrado neste túmulo jamais,
por ser algo reconhecidamente público. Mas é permitido sepultar nele outro judeu,
desde que se espere o tempo que levaria para abrir a sepultura. Assim, tudo o que se assemelhe a isto.
06 Se um gentio trouxer flautas para um morto - mesmo havendo trazido de fora da muralha -
deve-se esperar na saída de chabat o tempo que levaria para trazer de um local próximo,
e então poderão ser usadas tais flautas, pois pode ser que trouxeram durante a noite de outro
lugar até a muralha, e somente pela manhã adentraram-na.
Se souberem com certeza de que lugar foram trazidas no chabat,
deve esperar o tempo que levaria para trazer do tal lugar - e isto se não for o caso
exacerbadamente público, conforme dissemos.
07 Uma cidade na qual moram judeus e gentios
- caso houver nela uma casa de banhos
(*) que funcione também no chabat -
Caso seja a maioria dos habitantes do lugar gentios,
pode-se banhar nela na saída do chabat imediatamente.
Se a maioria for judaica, deve-se esperar o tempo que levaria para
o aquecimento da água, que para a maioria foi aquecida.
Metade judaica, metade gentílica, deve esperar o tempo
que levaria para esquentar-se a água suficiente para uma
das metades, e assim tudo o que for a isto semelhante.
08 Se um judeu disser a um gentio
que faça para si alguma ação proibida no chabat -
apesar de haver transgredido, e apesar de receber os golpes de
"macat mardut" - está permitido usufruir do que foi feito
na saída de chabat, após esperar o tempo que levaria para ser feito.
Não proibiram em todos os casos até que espere o tempo que levaria para
ser feito, senão por esta razão:
se for permitido imediatamente, dirá ao gentio que faça, e encontrará
ao sair o chabat tudo pronto imediatamente. Já que proibiram até o tempo que levaria
para fazer, não dirá ao gentio que faça para si, pois não
lucra nada com isto, estando impedido à noite até o tempo que levaria para
que tal coisa que foi feita no chabat fosse feita.
09 Tudo o que não for ação proibida [pela Torá], senão por
"chevut", é permitido ao judeu dizer a um gentio que faça no chabat,
isto com a condição de que haja um pouco de enfermidade,
ou grande necessidade, ou por algum motivo preceitual.
10 Como assim? - pode dizer a um gentio que suba numa árvore,
ou que atravesse a barco a água, para trazer um "chofar" ou uma
faca para efetuar circuncisão, ou para transportar de um quintal a outro
onde não haja
'eruv, ou água quente para banhar a criança ou alguém que sofre.
Assim, tudo o que a isto se pareça.
11 Quem comprar uma casa na Terra de Israel pode dizer ao não judeu que
escreva a apólice de compra no chabat, pois o dizer ao gentio
[que faça algo proibido para o judeu no chabat]
é proibido por decreto dos Sábios, e no que pertine à
habitação na Terra de Israel, não decretaram.
O mesmo concerne a quem comprar uma casa na Síria,
pois a Síria é como a Terra de Israel neste assunto.
12 O israelita pode contratar um gentio para determinado serviço
estipulando o estipêndio por todo o tempo que levar o serviço,
e o gentio o que faz, para si mesmo faz.
Mesmo se fizer seu trabalho no chabat, é permitido.
O mesmo em relação a quem contratar um gentio
para muitos dias, é permitido, mesmo que este trabalhe no chabat.
Como assim? - por exemplo, se o contratar para um ano ou dois
para que escreva para si um livro, ou para que teça-lhe roupas,
coisas que faz o gentio quando quiser. Isto, porém, somente no
caso de não fazer-lhe as contas a cada dia.
13 Em que caso? - em situação circunspecta, na qual ninguém sabe
que tal trabalho é do judeu. Mas se for conhecido, revelado,
algo de conhecimento público, é proibido, pois quem ver o gentio
não sabe do contrato adiantado, e pensará que tal pessoa contratara o gentio
para trabalhar para si no chabat.
14 Portanto, quem contratar um gentio para construir seu quintal,
seu mural ou para efetuar sua ceifa, ou para plantar um vinhedo,
ou se houver alugado seus serviços
pelo espaço de um ano ou dois - se o trabalho a ser efetuado
for na cidade, ou se estiver dentro do
setor regional de chabat, é-lhe proibido
deixar que trabalhe no chabat, devido aos que o vêem; mas, se for fora
da região, é permitido - pois não há ali presença
de israelitas que vejam o operário durante seu trabalho no chabat
15 De igual modo, é permitido ao judeu arrendar seu vinhedo ou
seu campo para um não judeu - apesar de ele semeá-lo ou plantá-lo no chabat -
pois o que vê é cônscio
do negócio da arrenda, ou de que por
colonização se compactuaram [na propriedade do judeu]. Mas quanto ao caso de que o negócio
é cogominado
(*) judaicamente, e não é o costume da maioria as pessoas [judias]
do lugar alugar algo assim ou admitir colonos, é proibido alugar ao não judeu
(*),
pois o gentio fará seu trabalho no lugar que se chama pelo nome de seu proprietário [judeu].
16 É permitido tomar emprestado utensílios de não judeus,
bem como emprestar a eles, mesmo que os utilizem para o trabalho no chabat,
pois não somos ordenados acerca dos utensílios que não
executem ações no chabat. Porém é proibido emprestar
um escravo ou um animal, pois fomos ordenados acerca de seu
descanso no chabat.
17 O [judeu] associado ao gentio em trabalho, em comécio ou em loja,
se desde o princípio da sociedade colocaram como condição
que o que fizer o gentio no chabat será para si o lucro, e que um dos dias
semanais será o lucro total do dia para o judeu, é permitido. Se, porém,
não fizeram esta condição desde o princípio,
ao fazerem os cálculos finais o gentio deve levar todo o lucro do trabalho
efetuado no chabat, e os demais dias dividos igualmente entre ambos. Nada pode ser
exigido pelo lucro do trabalho realizado no chabat, a não ser no caso de
condição prévia. Assim também se receberem um campo
associado, a lei é a mesma.
18 Em caso que não hajam levantado a condição
previamente, e venham a dividir os lucros,
parece-me que o gentio
toma para si a
sétima parte do lucro [semanal], e dividem por igual
o restante. Se alguém, entretanto, der dinheiro a um gentio para
que este negocie [sozinho], apesar de este comercializar no chabat,
divide com ele por
partes iguais. Assim ensinaram todos os
geonim.
19 Não pode o judeu dar a um artesão gentio
na véspera de chabat utensílios para que
faça-os para si, a não ser que este saia de sua
casa antes do escurecer. Similarmente, não pode o israelita vender
um objeto seu a um gentio, nem emprestar-lhe objetos ou dinheiro,
ou afiançá-lo, ou dar-lhe algo por presente, a não ser que este saia de sua
casa com o utensílio ainda antes de entrar o chabat - pois enquanto
achar-se em sua casa, ninguém sabe quando lhe deu - portanto, ao sair de sua
casa o gentio portando algo do judeu, ver-se-á o caso como se houvesse
emprestado ou afiançado, ou que o contratara, chegando ambos a acordo monetário,
ou que vendeu-lhe algo no chabat.
20 Se algum judeu der uma carta a um gentio para que a leve a outra
cidade - caso haja marcado com ele o preço do porte, é permitido -
mesmo que haja-lhe dado a carta na véspera de chabat com o escurecer.
Isto, se sair de sua casa ainda antes do chabat. Se não marcou - se houver no lugar
determinada pessoa para receber e enviar as cartas para todo lugar com seus [próprios]
enviados - é permitido dar ao gentio a carta, desde que haja tempo suficiente para que este chegue
à casa mais próxima da muralha da cidade, pois pode ser que a moradia deste que
é o receptor das cartas para enviá-las a outras cidades seja próxima à
muralha. Se não houver ali pessoa determinada para tal, senão o
próprio gentio a quem entregara a carta é o mesmo que a leva a outra cidade,
é proibido terminantemente, a não ser no caso em que haja previamente combinado seu
preço pelo serviço.
21 Se o gentio trouxer coisas suas no chabat e introduzi-las à casa de um judeu no chabat,
é permitido que o faça, e mesmo que diga-lhe: "-Coloque neste local!", é permitido,
É permitido convidar um gentio no chabat, e servir-lhe alimentos para que coma; e, caso
haja levado consigo saindo [de sua casa no chabat], não há por que importar-se com
isto, pois não fomos ordenados sobre seu
descanso.
Do mesmo modo, pode-se dar ao cachorro
(*) seu alimento no quintal,
e se ele pegar e sair com ele, não há por que importar-se.
22 O israelita que, durante sua vinda pelo caminho,
entrou o chabat, tendo consigo dinheiro, pode dar sua
carteira para um gentio que a porte por si, e receber dele
na saída do chabat. E isto, mesmo que não lhe
pague por fazê-lo, e mesmo que lhe entregue
após o
escurecer, é permitido, pois a pessoa é preocupada com seu dinheiro,
e não pode lançá-lo, pelo que se não lhe for permitido isto,
que não seria proibido senão por decreto rabínico,
acabará por portá-lo por suas próprias mãos,
transgredindo pela realização de uma ação
proibida pela própria Torá.
23 Em que caso? - no que concerne à própria carteira;
no que concerne a algum achado, porém, leve-o por menos que cada quatro côvados
em interrupções em seus passos.
24 O israelita que haja efetuado qualquer trabalho
proibido no chabat, está proibido de deleitar-se
de seu fruto eternamente. Quanto a outros judeus,
são permitidos do deleite disto no sair do chabat, e imediatamente.
Isto, porquanto está escrito: "Observareis o chabat, porquanto é santo..."
- significa: o chabat é santo, e não o que nele foi feito.
Como assim? - por exemplo, se um judeu cozinhar no chabat intencionalmente,
outras pessoas podem comer o que fez na saída de chabat; ele mesmo, porém,
está proibido de comer disto eternamente. Se, porém, cozinhar por engano no chabat,
pode comer na saída de chabat
imediatamente, tanto ele como outras pessoas.
Assim, tudo o que se assemelhe a isto.
25 Frutos que forem transportados além do
território do chabat
e trazidas de volta - se foi caso inintencional - podem ser ingeridos no chabat,
pois nada foi feito nos próprios frutos, e não ocorrera neles mudança alguma;
se intencionalmente foram levados, não podem ser comidos
senão após sair o chabat.
26 Quem contratar um operário para guardar-lhe sua vaca ou sua
criança, não deve dar-lhe pagamento por chabat, pelo que
não recai a responsabilidade do que ocorrer no chabat sobre ele.
Se, porém, o empregado for contratado para o chabat, ou por todo
ciclo anual, deve dar-lhe pagamento pleno; portanto, a responsabilidade pelo que
venha a ocorrer no chabat recai sobre ele. Não pode este dizer:
"-Dê-me meu pagamento pelo chabat!", senão: "-Dê-me meu pagamento pelo ano!",
ou: "...por dez dias!".
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