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01
Pessoas
de um mesmo complexo habitacional que ceiem sempre a uma mesma mesa,
mesmo que cada um tenha sua casa em separado - prescindem o 'eruv - por serem como componentes de uma mesma casa.
Assim como a esposa de alguém, ou seus filhos
e os que moram em sua casa, ou seus servos, não causam-lhe proibitividade,
são estes, sendo expletivo que se faça 'eruv entre tais,
pois utilizam uma [mesma] mesa.
02
De modo similar, se precisarem fazer o 'eruv com pessoas de outra aglomeração residencial,
será um único para todos, e um pão, apenas,
a ser levado para o local onde fizerem-no por seu intermédio.
As pessoas que a elas for trazido, não precisam fazer 'eruv,
a exemplo da casa onde é depositado,
cujos moradores não precisam fornecer o pão,
devido ao fato de serem todas essas casas como uma única,
em consideração.
03 Assim também as pessoas de um mesmo complexo,
que houverem feito o 'eruv: são como [componentes de] uma mesma casa,
pelo que se precisarem fazer 'eruv com outro,
necessitam de apenas um pão,
levado por todos ao local onde o 'eruv é feito.
No caso em que o 'eruv venha a eles, não necessitam fornecer pão algum.
04
Cinco pessoas que houverem cobrado o 'eruv para o conduzir de um lugar ao local onde será depositado,
quando fizerem-no não necessitam conduzir senão um pão, apenas,
pois já que fizeram a cobrança [em conjunto],
são como [integrantes de] uma mesma casa.
05
O pai e o filho, ou o rabino e seu discípulo
que achem-se permanentemente no mesmo complexo habitacional,
não necessitam 'eruv, por serem como [integrantes de] uma mesma casa.
Apesar de que às vezes comem em uma mesma mesa,
e às vezes, não, são como [habitantes de] uma mesma casa.
06
Irmãos que cada um deles tiver uma casa em separado, e não dependem mais da mesa de seu pai,
ou mulheres, e [até mesmo] escravos que não estiverem sempre dependendo da mesa de seu marido,
ou de seu senhor, mas comam de suas mesas o salário por trabalho feito por tempo determinados
ou por algum favor que hajam feito,
assim como pessoas que comem em companhia de um amigo durante uma semana,
ou durante um mês, se não houverem inquilinos no complexo,
não necessitam 'eruv. Se, porém, forem fazer 'eruv com outro complexo,
cada um precisa fazer em separado; outrossim, se a eles vier o 'eruv, não precisam dar [seu próprio] pão.
E, caso hajam inquilinos no mesmo,
é preciso que cada um forneça [seu próprio] pão, como todos os demais,
pois não estão dependentes sempre de uma [mesma] mesa.
07
Cinco ajuntamentos de pessoas que decidirem passar o chabat em um mesmo triclínio,
se houver entre cada um deles um tabique que chegue ao teto, cada um dos grupos de pessoas
será como um quarto particular, ou como um andar particular,
pelo que precisarão todos os grupos
um pão à parte.
Mas, se os tabiques não alcançam o teto,
basta um pão para todos, pois são todas as pessoas como se fossem de uma mesa casa.
08 Se alguém tiver um amigo que morar em um complexo habitacional no qual houver uma guarita,
e à qual tiver o público acesso liberado,
ou êxadra, varanda, curral, ou mesmo local de armazenamento de palha ou de madeira,
ou despensa, isto não causa-lhe proibitividade,
a não ser que exista no mesmo recinto um
local designado para moradia, no qual costuma vir para alimentar-se,
e somente assim causará proibitividade, até que faça 'eruv com o morador.
Portanto, se designar para si mesmo um local provido de portão para ali se alimentar,
ou uma êxadra, ou guarita, não causa proitividade, pois não trata-se de local destinado à moradia.
09 Dez casas que estejam
uma mais interna em relação à precedente,
a casa mais interna e a segunda em relação, são as que devem trazer o 'eruv.
As demais oito não precisam fazê-lo,
pois são como
vestíbulos, e quem mora na casa tida como vestíbulo,
não causa proibitividade.
Quanto à nona, o público não anda por lá, motivo pelo qual causa proibitividade, enquanto não trouxer o 'eruv.
10 Dois aglomerados domiciliares entre os quais hajam
três casas abertas uma para a outra,
se trouxerem os moradores de um deles seu 'eruv através da casa intermediária,
depositando-o ali,
e assim os do outro, trouxerem seu 'eruv através dela,
e nela depositarem, nenhuma dentre as três casas precisa dar nenhum pão;
a intermediária - por haverem depositado nela o 'eruv, e
as duas das extremidades, por serem como vestíbulos em relação a ela.
11
Duas aglomerações residenciais e entre elas
duas casas abertas uma para a outra,
se trouxerem os de uma das casas o 'eruv através da casa aberta a eles,
e depositarem na outra casa, encostada no complexo oposto,
e os da outra trouxerem o seu através da passagem que se lhes é aberta,
depositando na vizinha, ninguém dentre os moradores de ambas aquire o 'eruv,
pois tanto um quanto o outro deposita no vestíbulo da outra casa.
12
Caso um dos moradores de algum complexo habitacional estiver agonizante,
apesar de não perdurar em vida ainda durante aquele mesmo dia,
causa proibitividade sobre todos os seus coabitantes,
enquanto não fizerem com que possua um pão,
e façam o 'eruv por ele.
Semelhantemente, um menor de idade,
mesmo que não consiga comer a quantidade de uma azeitona,
causa proibitividade, até que faça-se por ele.
O hóspede, entretanto, não causa proitividade jamais, conforme esclarecemos.
13
Um dos moradores de determinado aglomerado que deixar sua casa para passar o chabat em alguma casa de outro complexo,
mesmo que o mesmo estiver junto ao seu próprio,
se for por decisão particular, e não pretender retornar no decorrer daquele mesmo chabat,
não causa este proibitividade sobre os demais.
Em que caso é isto assim? - em que trate-se de um [filho de] Israel;
mas, no caso de um gentio, se for hospedar-se em outra cidade, causa-lhes proibitividade, até que aluguem dele o local, pois pode ser que venha no chabat.
14
Um dono de um complexo que alugar uma das casas do mesmo para outrem,
deixando ali utensílios ou tipos de mercadorias em cada uma das casas,
não causam [os moradores] proibitividade [ao proprietário].
Pelo fato de ter um pertence em cada uma das casas, tornam-se [os inquilinos] em relação a ele como hóspedes.
Em que caso? - em que haja deixado lá coisas cujo porte seja proibido no chabat, como
"têbel" ou um
fanal.
Mas, se deixar em cada casa utensílios cujo porte é permissivo,
pelo fato de poderem retirá-los durante o dia [de chabat],
não resta-lhe posse, pelo que esses causam proibitividade, até que efetue-se o 'eruv.
15
Moradores de um determinado conjunto
que esquecerem-se, e não fizerem o 'eruv,
não poderão retirar de suas casas para o pátio, ou deste para suas casas.
Porém, poderão portar utensílios que ficarem no alvalade [desde antes do chabat,] no chabat,
por todo o espaço do mesmo, ou por todo setor que seja tido como sendo parte do complexo.
No caso de haver um balcão, ou
elevação domiciliar,
e fizerem os moradores do complexo, do balcão e da elevação o 'eruv para si próprios cada qual à parte,
os do balcão ou da elevação poderã portar utensílios que ficarem em suas casas desde antes do chabat
por todo o espaço do balcão e do que conta-se como fazendo parte dele, ou da elevação e do que conta-se como que fazendo parte dela,
e os do complexo, por todo seu espaço, e locais os quais sejam tidos como que sendo parte dele.
De igual modo se morar uma pessoa única no complexo,
e uma única no balcão, ou na elevação: caso esquecerem-se e não fizerem 'eruv,
o que mora na elevação poderá portar em todo seu espaço e no que veja-se como parte dela,
e o do complexo, nele,
em todo seu espaço e no que considera-se parte dele.
16 Como assim: -
uma rocha ou um outeiro,
e semelhante, que estiver dentro do setor de um complexo habitacional - se não tiver a altura de dez tefaĥim,
deverá ser tidos como que estando entre o complexo e o balão,
sendo que a qualquer dentre ambos é proibido retirar utensílios das casas.
Se forem mais altos que dez tefaĥim,
e entre um desses e o balcão houver menos que quatro tefaĥim,
será qualquer um deles tido como parte do balcão, pois há equivalência entre eles,
e os moradores do balcão tem permissão neles.
Se, porém, forem distantes do balcão quatro tefaĥim,
ou mais que isto, apesar de sua altura ser dez tefaĥim,
serão tidos como parte integrante do setor do complexo,
e, isocronamente, do balcão, pelo fato de os moradores de ambos poderem utilizá-los por arremesso.
Portanto, é proibido a ambos retirar de suas casas para ali
utensílios, sem que façam 'eruv.
No caso de uma lápide cuja espessura for quatro tefaĥim,
não causam os moradores do balão proibitividade aos que habitam no complexo,
pois para eles é ela resvaladiça.
17
"Zizin" em paredes, tudo o que for abaixo de dez tefaĥim é tido como parte do conjunto residencial,
sendo que os moradores dele poderão usá-lo [no chabat];
e, tudo o que for elevado estando dentro do espaço de dez tefaĥim
superiores próximos ao à elevação,
os moradores dela poderão usá-los.
O que ficar entre os dez inferiores até os dez superiores, dentre as saliências que estiverem ali,
serão ambos proibidos de usá-las, sendo que os moradores das casas não poderão fazer uso com os utensílios domésticos,
senão após fazer o 'eruv.
18
Se houver um
poço no pátio do complexo,
se estiver cheio de frutos
tebalim,
que é é proibido portar no chabat,
ou coisas parecidas neste sentido,
tanto ele como sua
clausura em torno de sua boca
são como uma rocha ou outeiro que poderia estar no recinto do complexo.
Se for sua altura mais que dez tefahim,
e próximo ao balcão,
será tido como fazendo parte dele; se, porém, estiver cheio de água,
não poderão - nem os moradores do complexo, nem os do balcão - retirarem dele para as casas,
enquanto não fizerem o 'eruv.
19
Dois aglomerados residenciais - um interno em relação a outro -
sendo que os moradores do interno ao saírem e entrarem passem pelo externo,
se os moradores do interno fizerem o 'eruv, e não os do externo,
os do interno são permitidos, e não os do externo.
Se, porém, os externos fizerem-no, e não os do interno,
os de ambos serão proibidos,
sendo os do externo por não haverem feito o 'eruv, e os do externo por causa dos que não havendo feito o 'eruv estarem passando por ele.
Se cada grupo fizer à parte, cada um será permitido em separado,
cada grupo para si, e não poderão transferir de um para o outro.
20
Se esquecer-se um dos moradores do externo, e deixar de fazer o 'eruv,
os internos permanecerão em sua permissividade;
mas, se um dentre os do interno se esquecer,
também os do externo estarão proibidos,
pois seu 'eruv ficará invalidado pelo fato de passarem por ele.
21
No caso de os moradores de ambos os aglomerados domiciliares fazerem
um único 'eruv, se depositarem-no no externo, e esquecer uma das pessoas de participar do 'eruv -
seja um dos integrantes do interior, ou do exterior - os integrantes de ambos os conjuntos estarão proibidos,
até que este que esquecer anule sua propriedade para os demais, como já esclarecemos que
anula-se de um complexo para outro.
E, se depositarem o 'eruv no interno, e esquecer-se um dos moradores do externo de participar -
o externo fica proibido, e o interno,
permitido em seu próprio setor. [Portanto,] se esquecer um dos moradores do interno, os componentes de ambos ficam em proibição, até que anule [sua propriedade] para [todos] eles.
22 No caso de morar uma [única] pessoa em um conjunto residencial, e outra em outro,
não precisam 'eruv, senão cada um poderá usar seu póprio setor, todo ele.
Mas, caso haja um não judeu morando no interno,
mesmo sendo uma única pessoa,
deve ser tido como uma multidão,
e causa proibição para o externo,
até que aluguem seu local.
23
Três conjuntos residenciais abertos um para o outro,
e
muitos moradores em cada um deles, se o intermediário fizer o 'eruv com os dois extremos,
este estará permitido em relação a ambos. Os dois extremos, porém, ficam proibidos um em relação ao outro,
enquanto não fizerem todos os três um único 'eruv.
Se houver
apenas uma pessoa em cada um deles,
mesmo que pessoas diversas façam presença no primeiro dentre eles,
não necessitarão esses fazer 'eruv,
pois cada um deles tem permissividade total em seu próprio local.
Havendo
dois moradores no interior,
sendo eles, portanto, proibidos em seu próprio local,
causam proibição para
o intermediário, e o externo, enquanto não fizerem 'eruv os dois do interno.
Esta é a regra:
o pé que for proibido em seu próprio lugar, causa proibitividade fora de seu lugar;
e, o que for permitido em seu próprio lugar,
não causa proibitividade fora de seu lugar,
pois precisa passar por tais locais.
24
Duas sacadas, uma acima da outra, que
ambas se achem sobre local de água
25 Se a superior não fizer o tabique, mas a inferior fizer, inclusive a inferior estará proibida de baldear. Se fizer a superior, e não a inferior, a superior estará permitida, mas não a inferior. Porém, se a inferior tomar parte na construção do tabique da superior, ambas estarão proibidas, até que seja feito 'eruv por ambas em conjunto.
26 Três "dyiotot, uma acima da outra, que pertençam a inferior e a superior a uma pessoa, e a intermediária a outra, não pode-se fazer descer da superior para a inferior por corda, atravessando a "diotá" intermediária, pois não se transporta de um recinto a outro através de um recinto intermediário. Todavia, pode-se transferir da superior para a inferior, se não tiver que passar pela intermediária.
27 Duas "diotot", uma junta à outra, e entre elas um complexo domiciliar no qual costumam verter água, não poderão fazê-lo se não fizerem ambas um único 'eruv. Se uns dentre eles fizerem uma sanja, para nela entornar sua água, e parte deles não fizerem, esses que fizerem poderão despejar em sua sanja, e os que não fizerem não poderão derramar, enquanto não fizerem o 'eruv. Se, porém, cada qual fizer sua sanja, poderão permissivamente desaguar cada um em sua própria sanja, e mesmo sem 'eruv.
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