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01
Íncolas de uma mesma viela que forem quinhoeiros em qualquer classe de cibo com finalidade mercatória -
por exemplo: se societariamente mercarem vinho, óleo, mel
ou homólogos, é-lhes prescindível al para servir como
chituf no que pertine ao chabat,
podendo apoiar-se no fato de serem compartes naquela mercadoria. Isto, desde que sejam as coisas que possuem por sociedade
uma mesma classe de coisas, e num mesmo recipiente.
Mas, se alguém for sócio de um em vinho, e de outro em óleo,
ou se for a sociedade somente em vinho, mas em dois utensílios,
esses precisarão fazer um chituf para o chabat.
02
Se um dos habitantes da viela instar de um contíguo vinho ou óleo antes do chabat,
e este não ceder, estará anulado o chituf,
pois deixa claro que não são todos [eles do tipo de] associados que não são
rigorosos uns para com os outros.
Um dos moradores da caleja que de modo consuetudinário associa-se com os demais moradores,
se não o fizer, estes são anuentes de entrar em sua casa, e tomar o chituf contrapondo-se a seu desígnio.
Quanto a alguém dentre os moradores da quelha que peremptoriamente
não quiser associar-se com os demais moradores,
eles têm o poder de compulsão para obrigá-lo a associar-se.
03
Caso algum dos agregados de uma travessa possua uma enoteca ou despensa oleícola,
ou similares, esse poderá ceder porções a cada dos demais íncolas da ruela com a finalidade
de que usem-no para associarem-se, e pode fazer o 'eruv para eles, com isto.
E, isto, mesmo que não haja retirado dentre o acúmulo, ou separado como sendo especial,
permanecendo miscrado com todo o contido no depósito,
mesmo assim, é válido como chituf.
04
Um complexo residencial que tiver acesso a duas ruelas,
se fizer o chituf com apenas uma delas,
ficará proibido com relação ô outra,
não podendo a ela introduzir ou dela retirar.
Portanto, se alguém de tal viela conceder direito de posse para todos os demais moradores da mesma,
fazendo o chituf por eles,
é preciso fazer saber aos íncolas do complexo,
pois não podem fazer o chituf sem sua anuência,
pois não é seu direito, podendo ser que queiram fazer o chituf com a ruela outra, e não com esta.
05
Uma esposa pode fazer o 'eruv por seu cônjuge, sem que este o saiba,
desde que ele não esteja em condição causadora de proibitividade para com seus vizinhos.
Se, porém, for o caso, não pode a mulher fazer o 'eruv ou chituf, a não ser com sua consciência.
Como é "condição de causador de proibitividade"? - por exemplo:
se disse a seus coabitantes: "- Não mesclo-me convosco!, ou: "- Não associo-me a vós!"!"
06
Se moradores de um aglomerado residencial e alguém de uma das duas vielas fizerem o chituf - se fizerem-no com um mesmo produto - mesmo que tal haja acabado,
pode fazer outro chituf e conceder-lhe posse nele,
não sendo necessário comunicar-lhes nesta segunda vez.
Mas, se em duas classes de produtos fizerem,
e diminuir o alimento, pode aumentar, sem que seja preciso torná-los côncios;
se, porém, findar plenamente, pode ceder-lhes propriedade,
mas é necessário comunicar-lhes. Em caso de aumento no número de moradores da ruela,
pode conceder-lhes propriedade, mas é preciso comunicar-lhes.
07
Se fizerem chituf inquilinos de um conjunto residencial
com moradores de uma canelha que se ache à lateral de um dos acessos a ele,
e com moradores de outra que achar-se ao
outro passadiço,
serão permitidos com ambas, e ambas em relação a ele, mas serão proibidas as ruelas entre si.
Não havendo feito o 'eruv com uma delas, causa proibição a ambas.
08 Se o público morador de algum complexo é aquilotado a um dentre dois meios de acesso,
e o outro for inusitado,
aquele cujo acesso é costumeiro causa proibitividade,
e o outro, não.
Se fizerem 'eruv com a ruela do lado inusual,
a do lado de uso curial torna-se lítica,
sem que seja necessário 'eruv com o complexo.
09 Se os íncolas de uma ruela com a qual o contato de determinado complexo é costumeiro fizerem 'eruv entre si,
mas não fizerem com tais os moradores do conjunto residencial,
e tampouco com moradores da outra viela,
com os quais o contato é insólito,
deve-se forçar que o complexo faça uso desta que não é-lhe curial,
pelo fato de estes não haverem efetuado o 'eruv.
Pelo fato de o complexo não fazer 'eruv, e a travessa tampouco, causa-se que se faça uso dele,
para evitar que cause proibitividade [de porte]
aos moradores da viela que fez o 'eruv.
10 O complexo residencial que tiver um de seus portões direcionado a uma quelha,
e outro para um vale, ou para um terreno cercado mais extenso que um
"bet seatáim", devido ao fato de não ser permitido o porte desse complexo para o terreno,
é claro que não intenciona-se nisto a não ser em relação ao portal da viela.
Portanto causa proibitividade aos moradores da mesma, até que faça com eles o chituf.
E, se for o terreno [citado] menos extenso que um "bet seatáim", não causa proibitividade aos habitantes da viela,
pois em seu portal especial tem intenção de uso principal,
pois é-lhe permitido transportar por todo o terreno.
11
Se alguém dentre os habitantes de uma viela for passar o chabat em outra,
não causa proibitividade a eles;
e, de modo similar, se um dos moradores de uma travessa construir uma lápide
cuja largura for de quatro tefaĥim diante de sua porta,
não causa proibitividade aos outros, pois separara-se dos demais,
fazendo seu próprio setor.
12
Moradores de alguma ruela que associarem-se parte deles,
e parte deles se esquecerem, deixando de fazer o chituf -
anula-se sua propriedade em favor dos que fizeram -
sendo a lei em pertinência a eles
no que concerne à anulação de propriedade,
a mesma concernente a pessoas de um mesmo complexo residencial onde um deles olvidar-se,
ou dois deles, deixando de fazer o 'eruv.
E, já dissemos que toda pessoa - ele e os de sua casa
que são sustentados por ele - são como uma única pessoa,
tanto em pertinência a 'eruvê hatserôt,
quanto em concernência a chitufê mevoôt.
13
A canelha em que todos os moradores de complexos residenciais tenham feito o 'eruv cada complexo para si próprio,
e, após, fizerem o chituf com os moradores da dita canelha,
caso um dos moradores de um dos complexos olvidar-se,
deixando de efetuar o 'eruv com seus coabitantes,
não terá descalabro algum, pois se todos fizeram o chituf,
é nele que se firmam, e não torna-se necessário fazer 'eruv nos complexos, quando há chituf,
senão para evitar
o oblívio por parte dos párvulos - e, o 'eruv nos complexos.
Mas, se esquecer-se um dos moradores de um dos conjuntos habitacionais, e não fizer o 'eruv,
ficam proibidos de usar o setor da caleja,
sendo permitido para os moradores dos complexos portar apenas em seus pátios,
pois vielas em relação a eles são como os mesmos em relação às casas.
14
Se fizerem o chituf com a viela,
e esquecerem-se de fazer o 'eruv nos conjuntos,
se não se importam tanto com seus próprios pães,
podem apoiar-se nesse chituf para o primeiro chabat unicamente,
mas não permite-se isto senão em casos extremos.
15 Se em uma quelha não fizerem entre si os moradores o chituf - se fizerem o 'eruv entre os complexos e as casas -
não pode-se portar neles senão no espaço de quatro côvados,
como na
carmelit, pois por haverem feito o eruv entre complexos e casas,
fica a viela como se não fossem abertas a ele senão casas, somente,
sem seus complexos habitacionais, e por isto não pode-se transportar em todo ele.
E, se não fizerem 'eruv os do complexo,
pode-se portar nele todo utensílios que ficaram lá desde antes do chabat,
como no caso do conjunto habitacional onde não for feito o 'eruv.
16
Um
gentio ou um
saduceu
que
acharem-se em algum conjunto residencial ou em alguma viela,
a lei pertinente a ele em relação aos moradores da viela
é a mesma que aplica-se aos moradores do conjunto,
que precisam alugar do gentio ou de um dos de sua casa sua posse na viela, ou pode anular o saduceu.
E, se houver na travessa
um gentio e um israelita,
não é necessário que faça o chituf.
Quanto à lei de um israelita, e a lei de diversos israelitas que
dependem de uma mesma mesa, é igual.
17
Se na ruela morar um gentio,
e este tiver uma porta qualquer para um vale,
não causa proibição para os moradores da viela.
E, isto, mesmo que for a porta diminuta,
cujas medidas forem 4X4 tefaĥim,
e mesmo se retira camelos e
armazenamentos através da porta que tem na viela,
mesmo assim, não causa-lhes proibição,
pelo fato de
importar-se mais com a porta que é-lhe especial,
direcionada ao vale.
Similarmente, se for aberto em direção a um
"qarpef" cujo território for maior que
"bet seatáim, que é como se fosse aberto para um vale,
não lhes causa proibição.
Se, poréo for [espaço territorial do "qarpef"] exatamente a medida de "bet seatáim",
ou menor que isto,
não pode ater-se a isto,
pois causa proibitividade, enquanto não for dele alugado.
18
Uma caleja na qual em um dos lados morarem gentios, e no outro, judeus,
e as janelas forem abertas do complexo gentílico para o judaico,
se fizerem o 'eruv por meio das janelas,
mesmo sendo tidos como se fossem uma única pessoa,
e permitidos de introduzir aos recintos ou deles retirar através de janelas,
são proibidos de portar na viela usando as portas, enquanto não alugarem dos gentios,
e isto porquanto não se fazem como uma única pessoa onde há gentios.
19
Como se faz o "chituf" numa cidade? -
cada conjunto residencial deve fazer o 'eruv por si,
para evitar o oblívio dentre as párvulos,
após o que fazem o "chituf" os concidadãos entre si,
assim como se procede em uma canelha.
Se a cidade for propriedade pessoal de alguém,
mesmo que depois haja passado a ser de diversas pessoas,
podem fazer todos um "chituf" único,
e podem portar por toda a cidade.
O mesmo se dá ser for de diversas e tiver um portal único,
que fazem todos um único chituf.
20
Se a cidade, porém, for pertence de diversas pessoas,
e tiver dois portais, um para entrada e outro para saída,
mesmo tornando-se a cidade propriedade de uma única pessoa,
não faz-se "chituf" por ela toda,
senão deixa-se um local qualquer,
mesmo que seja uma casa apenas de todo um complexo,
e faz-se o "chituf" entre o restante.
Serão então todos os que fizerem o "chituf"
permitidos de portar por toda a cidade,
com excessão daquele local que deixaram.
Ficarão os demais permitidos de portar em seu próprio lugar
pelo "chituf" que farão para si mesmos, se forem muitas pessoas.
Mas, são proibidos de portar por todo o restante da cidade.
21 E, isto, é somente para reconhecimento,
para que saiba-se que o 'eruv é que lhes dá
permissão de porte por toda a cidade onde muitos pisam,
pois o local que ficou, com o qual não foi feito o "chituf"
nele, senão cada qual por si.
22 Cidade que for pertence público
e tiver apenas um portal e uma escada em determinado local,
pode-se fazer o 'eruv por toda ela,
sem que seja prescindível deixar local algum -
pois a escada no muro não equipara-se a um portal.
Quanto às casas que forem deixadas [sem que seja feito com elas o 'eruv],
mesmo sem serem abertas em direção à cidade,
tendo suas partes de trás para cidade, e suas fachadas na direção oposta,
pode-se fazer delas "o restante", e fazer o 'eruv com as demais.
23
Aquele que favorecer a seus concidadãos no "chituf",
se fizerem todos um mesmo 'eruv,
não necessita fazê-los saber que estão favorecidos.
e a lei concernente a alguém que não houver feito o "chituf",
ou que for passar o chabat em outra cidade,
ou um gentio que estiver com eles na cidade,
é a mesma que pertine a estes no caso de um conjunto residencial, ou de uma viela.
24 Uma cidade na qual todos seus cidadãos houverem feito "chituf", exceptuando-se apenas um beco,
este causará proibitividade a todos. Mas, se construírem uma lápide em frente à entrada de uma travessa,
não causa proibitividade. Por isto, não faz-se 'eruv parcial para cidades:
ou faz-se por toda ela, ou por cada uma de suas ruelas, e constrói-se uma lápide em sua porta,
caso queira separar sua propriedade da deles, para que não causem proibitividade aos demais becos.
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