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Leis Concernentes às Leis dos Gentios e às Formas de Idolatria:

Há nelas cinquenta e um mandamentos: dois preceitos positivos e quarenta e nove negativos.

São eles:

  1. Não dirigir-se à idolatria;
  2. Não seguir os sentimentos do coração e o que vejam os olhos;
  3. Não blasfemar;
  4. Não servir o ídolo conforme a forma designada por seus servidores;
  5. Não curvar-se perante ele;
  6. Não fazer uma estátua para si mesmo;
  7. Não fazer estátua para as demais pessoas;
  8. Não fazer imagens para decoração ou engalanamento;
  9. Não desviar pessoas após a idolatria;
  10. Queimar a cidade desviada;
  11. Não reconstruí-la;
  12. Não tirar proveito de tudo o que é bem pecuniário da cidade desviada;
  13. Não desviar pessoas para a idolatria;
  14. Não amar ao desviador;
  15. Não deixar de odiá-lo;
  16. Não livrá-lo em caso de perigo;
  17. Não falar sobre ele cousas que sejam-lhe por mérito;
  18. Não deixar de buscar motivos para que vejam sua situação de devedor pecaminoso;
  19. Não profetizar em nome de ídolos;
  20. Não ouvir ao que profetiza em seu nome;
  21. Não profetizar enganosamente, mesmo em nome de Deus;
  22. Não ter medo de matar ao profeta falso;
  23. Não jurar em nome de ídolos;
  24. Não fazer o feitio de ôv;
  25. Não fazer o feitio de ide'oni;
  26. Não fazer passar por Môlekh sobre o fogo;
  27. Não levantar uma lápide designada para idolatria;
  28. Não prostrar-se sobre "êven maskit";
  29. Não plantar "acherá";
  30. Destruir a idolatria e tudo o que faz parte do serviço consagrado a ela;
  31. Não tirar proveito algum da idolatria, nem do que é feito para seu serviço;
  32. Não tirar proveito do que é cobertura de ídolos, [seja que material for];
  33. Não fazer pacto com idólatras;
  34. Não ter piedade deles;
  35. Não permitir que habitem em nossa Terra;
  36. Não proceder segundo seus costumes e vestimentas;
  37. Não predizer o futuro;
  38. Não fazer encanto;
  39. Não fazer feitio de 'onen, isto é marcar dias como de boa sorte ou maus dias;
  40. Não fazer o feitio de ĥôver;
  41. Não consultar os mortos;
  42. Não consultar um ôv;
  43. Não consultar um ide'oni;
  44. Não fazer magia;
  45. Não cortar o cabelo arredondando os cantos [diante das orelhas];
  46. Não cortar [com navalha ou similar] os cantos da barba;
  47. Não vestir-se ou engalanar-se o homem com indumentárias femininas;
  48. Não vestir-se ou engalanar-se a mulher com indumentárias masculinas;
  49. Não fazer gravuras na pele;
  50. Não fazer arranhões no corpo;
  51. Não fazer calva pelo morto;




Capítulo 1

01 Nos dias de Enos cometeram os seres humanos um grave engano, ao entorpecer-se o conselho dos sábios daquela geração, sendo o próprio Enos dentre os que vieram a cometer tal engano. Era este seu erro, ao dizerem: "-Já que Deus criou os astros e as esferas para através deles governar o mundo, designando seu lugar no alto, dando-lhes [através deste feitio] honra, estando eles servindo-O, dispõem eles de mérito para que sejam louvados e enaltecidos por nós [os seres humanos]! Esta é a vontade de Deus, Bendito é Seu Nome, dar grandeza e honrar àquele que der-Lhe grandeza e honra, assim como um rei busca a honra de seus servos e dos que se levantam perante si [para o servir], e esta é a forma de honrar de um rei!"

02 Havendo concebido tal forma de pensar em seus corações, empeçaram a construir templos [lit. palácios] para os astros, imolando-lhes sacrifícios, louvando e engrandecendo por palavras [ou seja, orações], curvando-se por terra perante eles, no intento de conseguir alcançar a mercê de Deus através deste seu mau proceder. Este fora o princípio da idolatria.

03 Assim dizem os idólatras, os [verdadeiros] conhecedores dos dogmas [de cada forma idolátrica], não que não existe um Deus além de tal astro. Isto é o que dissera o profeta Jeremias: "Quem não Te temerá a Ti, ó Rei das nações?..." - Jr 10:7,8. Quer dizer: "-Todos estão cônscios de que Tu unicamente és Deus, porém seu erro e estultície é pensar que tal coisa vã é vontade Tua!"

04 Posteriormente, havendo passado muito tempo, levantaram-se falsos profetas entre os seres humanos, dizendo que foram ordenados por Deus que lhes dissera: "-Deveis servir a tal astro!", ou: "-Todos os astros!", e: "-Sacrificai a ele, e deitai-lhe vinho sobre o altar por tal forma, construí para ele um templo, e criai uma escultura com sua imagem para curvar-se perante ela - todo o povo: as mulheres, as crianças e todos os demais do povo!" - inventando por sua própria imaginação uma imagem, dizendo-lhes ser esta a imagem do tal astro, e que fora-lhe transmitida por intermédio de sua profecia.

05 Principiaram assim a construir imagens nos templos e sob as árvores, reunindo-se e adorando-as, dizendo a todo o povo que tal imagem tem a capacidade de fazer o bem e o mal, sendo apropriado servi-la e temê-la. Diziam seus sacerdotes que por tal idolatria se multiplicariam e obteriam êxito em seus feitios, e que deveriam fazer assim e assim, e ser-lhes ia proibido agir assim e assim.

06 Empeçaram então outros mentirosos a levantar-se e dizer que a própria esfera astral ou determinado anjo lhes falara, dizendo-lhes: "-A mim servireis através disto e daquilo que fareis!" - fazendo-os saber qual a forma de servi-la: "-Assim devereis fazer, e tal não fareis!" Tal se espalhara por todo o mundo, que servissem às ditas formas por distintas espécies de culto, sacrificando-lhes e prostrando perante elas.

07 Havendo passado muito tempo, tornara-se esquecido o Nome Glorioso e Temível de todo o Universo e de sua consciência, sem que dEle tomassem conhecimento, estando todo o povo, incluindo mulheres e crianças, sem conhecimento senão das ditas imagens de madeira e pedra, e do templo construído, segundo foram ensinados desde sua pequenez em concernência ao prostrar e servir, e ao jurar por seus nomes.

08 [Também] os sábios que havia entre eles - como os sacerdotes e semelhantes - chegaram ao ponto de crer que não existe Deus - senão os astros e as esferas em honra das quais foram erigidas tais formas, segundo sua forma e aparência [determinadas nas imagens]. Quanto à Rocha dos Mundos - não havia já quem o conhecesse, senão pouquíssimos em todo o mundo, como Enoque, Matusalém, Noé, Sem e Éber. Assim prosseguia a existência do mundo , até que nascera seu sustentáculo: Abraão, nosso pai, sobre ele esteja a paz!

09 Assim que foi desmamado este poderoso, principiou a meditar, ainda pequeno, pensando dia e noite, perplexo: "-Como pode ser que esta esfera movimenta-se sempre, sem que haja quem a dirija? E, quem é a causa de seu movimento? Pois é impossível que se mova por si só!" Não dispunha de instrutor, tampouco de quem o fizesse saber de algo, ao contrário: mergulhado estava em Ur dos caldeus, entre os idólatras pascácios.

10 Tanto seu pai quanto sua mãe praticavam a idolatria, e com eles, também ele. Seu coração, contudo, buscava e alcançava compreensão, até chegar ao sendeiro da verdade, entendendo o fio da razão, através de seu correto raciocínio. E soube que há um Deus único, que é Ele quem determina o movimento da esfera, e Ele tudo trouxe à existência, e que não há outra divindade, a não ser Ele.

11 Soube que todo o povo se enganava, e qual a causa de seu engano, que fôra o fato de eles servirem aos astros e às imagens, até eximir a verdade de sua consciência. Aos quarenta anos conhecera Abraão a seu Criador.

12 Já que tomara conhecimento, e soube, começou a redarguir aos habitantes de Ur, e a polemizar com eles, dizendo-lhes que não era seu caminho a senda da verdade, na qual trilhavam. Destruía as imagens, e trazia ao conhecimento do povo que não é apropinquado servir a nenhuma deidade no mundo, senão ao Deus Universal, a Ele unicamente deve-se adorar e sacrificar, e deitar vinho sobre o altar, para que o conheçam todos os demais seres nas gerações futuras, e correto seria destruir todas as imagens, evitando que viesse a errar o povo, como os tais que procedem segundo sua imaginação, crendo não haver Deus, senão seus ídolos.

13 Havendo-os vencido por suas provas, o rei buscara matá-lo, no qual sucedera-lhe um milagre, após o que emigrara para Ĥaran. Empeçara então a predicar a todo o povo por alta voz, fazendo com que todos soubessem que existe um Deus único para todo o mundo, ao qual deve-se prestar seviço de adoração. Peregrinava e pregava, juntando o povo de cidade em cidade, e de reino em reino, até chegar à terra de Canaan, sempre predicando, conforme está escrito: "...E, pregou lá em Nome de Ado-nai: Deus Sempiterno!" - Gn 21:33.

14 Vindo o povo a ajuntar-se para inquirir-lhe acerca de suas palavras, fazia com que cada um soubesse, de acordo com a capacidade de assimilação de cada um, trazendo-o de volta ao sendeiro da verdade. Até que uniram-se a ele multidões inefáveis, que são os conhecidos como "os da casa de Abraão". Inculcara em seus corações este grandioso princípio, e compilara sobre o mesmo livros. Transmitira o conhecimento dele a seu filho Isaac, e sentava-se Isaac a ensinar e a trazer o povo ao arrependimento. E, Isaac fê-lo saber a Jacob, nomeando-o instrutor, e também ele trazia ao arrependimento e retorno ao caminho reto a todos os que a ele se uníam.

15 Quanto a Jacob, nosso pai, ensinara a todos seus filhos, e separara a Levi, dando-lhe a liderança, fazendo-o sentar-se a ensinar o caminho de Deus, e a guardar os mandamentos de Abraão, ordenando a todos seus filhos que jamais interrompessem dos filhos de Levi um encarregado em cada geração, afim de evitar que viesse o estudo a cair no oblívio.

16 Assim fortalecia-se isto cada vez mais entre os filhos de Jacob, bem como entre aqueles que a eles se juntavam, constituindo-se no mundo uma nação que era conhecedora de Deus, até que após passar muito tempo de estadia dos filhos de Israel no Egito, voltaram a aprender seus [maus] feitos, servindo a idolatria segundo eles, exceptuando-se unicamente a tribo de Levi, que permanecera fiel ao que foi recebido de seus antepassados, sendo que jamais a tribo de Levi, [como um todo,] exercera a prática da idolatria.

17 Sendo que por pouco o princípio que plantara Abraão fôra desarraigado, havendo tornado os filhos de Jacob para o engano das nações e suas ações inconscientes, por falta do conhecimento adequado. Porém, pelo amor de Deus por nós, e por guardar o juramento que jurara a Abraão, nosso pai, fez Moisés, nosso mestre, e maioral entre todos os profetas, enviando-o.

18 Havendo profetizado Moisés, nosso mestre, e escolhido Deus a Israel por propriedade particular, coroara-os de mandamentos, e ensinara-lhes a [correta] forma de servi-Lo, fazendo-os saber qual o julgamento da idolatria, bem como dos que após ela erram.


Capítulo 2

01 O ponto central na ordenança que proíbe a idolatria, é: que não sirva-se nenhum dos entes criados - nem anjo, nem constelação, nem astro, nem qualquer dos quatro elementos, nem qualquer dos entes que deles hajam sido criados. Mesmo sabendo o idólatra que Adon-nai é o [único] Deus [verdadeiro], servindo o ente criado assim como o fizera Enos e os de sua geração, realiza este um ato de idolatria.

02 Este é o caso sobre o qual a Torá proibira, dizendo: "...Que não levantes teus olhos para os céus, e vejas o sol, a lua e as estrelas...que Ado-nai, teu Deus, destinara para todas as nações..." - Dt 4:19 - como que dizendo: "Que não vagues com os olhos de teu coração , vendo que estes dirigem o mundo, e eles são os que destinara Deus para todas as nações, para que os entes estejam vivendo, subsitindo e desfazendo-se, de acordo com o costume [natural] do mundo, achando ser apropiado curvar-se perante eles, servindo-os. Acerca disto, ordenou, dizendo: "Guardai-vos, que não vos seduza vosso coração..." - Dt 11:16 - Isto é "que não vos deixeis enganar-vos pelas cogitações de vossos corações para servir a estes, fazendo deles intermediários entre vós e o Criador!"

03 Diversos livros foram redigidos pelos idólatras acerca de suas idolatrias, acerca do princípio de cada uma delas, acerca de suas leis e de seus prodígios. Ordenara-nos o Santo - Bendito é seu Nome, que não leiamos estes livros, que nem cogitemos acerca de qualquer uma delas, nem sobre nada de suas peculiariedades. Até mesmo olhar para uma imagem criada, está proibido, pelo que está escrito: "...Não te dirigireis aos ídolos..." - Lv 19:4. Acerca disto fora dito: "...Para que não busques a seus deuses, dizendo: "-como são servidos...?" " - Dt 12:30 - que não perguntes sobre a forma de servi-la, mesmo que não seja com o intuito de que venhas a servi-la, pois isto fará com que te desvies, e faças o que os idólatras fazem, como está escrito: "-Farei assim também eu..." (mesmo verso.) Todas estas proibições têm uma única finalidade: que não se desvie após a idolatria, e todo o que a ela se desvia por efetuar alguma ação, incorre em pena de açoites.

04 Não somente idolatria é proibido que a pessoa venha a dirigir-se a ela por pensamento, senão toda cogitação que possa causar à pessoa que venha a desarraigar qualquer um dos princípios da Torá - somos ordenados que não os elevemos a nossos corações, e não desviemos nosso pensamento para tal, cogitando e deixando-nos levar após as inquirições de nossos corações - pois a capacidade intelectual humana é demasiadamente pequena, sem que haja quem possa atingir a verdade conforme ela realmente é, sendo que ao deixar-se levar pelos pensamentos de seu coração, acabará por causar a destruição do mundo por sua incapacidade intelectual.

05 Como assim? - Por exemplo, às vezes, pensará acerca da idolatria, e às vezes, acerca da unicidade do Criador, se é Ele único ou não, ou [como são os planos espirituais,] que há acima, e o que abaixo, que há dentro, e que fora. Outra feita, pensará sobre a profecia - será verdadeira, ou não, ou sobre a Torá, será ela oriunda, ou não, sem que tenha conhecimento suficiente das regras pelas quais poderá alcançar a verdade em sua essência, saindo assim para a heresia.

06 Acerca disto a Torá advertira: "...Não seguireis após vossos corações e após os vossos olhos, após os quais andais pecando!" - Nm 15:39 - Quer dizer: "-Não siga cada um dentre vós o sua diminuta capacidade intelectual, achando que tal forma de pensar atinge a verdade. Assim disseram os Sábios: "-"Após vossos corações" - para a heresia; "Após vossos olhos" - para a prostituição." Esta proibição - apesar de causar ao ser humano que perca o mundo vindouro - não faz com que incorra em pena de açoites.

07 A ordenança que proíbe a idolatria está em equivalência a todos os demais preceitos, conforme está escrito: "Quando vos enganardes, deixando de observar a todos estes mandamentos..." - Nm 15:22 - através da "chemu'a" aprendemos que sobre a idolatria fala este escrito. Daqui aprendes: quem admite qualquer idolatria, desfaz-se de toda a Torá, de todos os profetas e de tudo o que foi ordenança de Deus aos profetas, desde Adão até a última geração, como está escrito: "Desde o dia em que Deus ordenara, em diante, por vossas gerações..." - Nm 15:23. e quem se desfaz da idolatria, admite toda a Torá, que é o princípio de todos os preceitos.

08 Um judeu que fez idolatria é tido como um gentio em tudo, e não é como um judeu que transgrediu algum preceito no qual haja pena de seqilá. Quanto ao "convertido" para a idolatria, é este um desfeitor de toda a Torá [quer dizer, todo preceito que quardar de nada lhe servirá].

09 Similarmente, os "minim" de Israel: não são tidos como judeus para nada, nem são aceitos em arrependimento, pelo que está escrito: "Todos os que a ela vieram, não retornarão, não alcanção os caminhos da vida!" - Pv 2:19. "Minim" - são os que seguem após o pensamento de seus corações em estultícia, conforme dizemos anteriormente, até chegarem a transgredir coisas que são fundamentos da Torá, com intenção de provocar a ira nos demais judeus, causando náusea e por mão forte, achando que não há nisto mal algum. É proibido conversar com eles ou dar-lhes qualquer resposta para seus questionamentos, conforme está escrito: "Não te aproximes da porta de sua casa!" - Pv 5:8 - pois o final do pensamento destes é a idolatria.

10 Todo o que admite a veracidade da idolatria, apesar de não havê-la servido, este vitupera e injuria o Nome Grandiososo e Temível, tanto o que serviu a idolatria, quanto o que injuria o Nome de Deus, pelo que está escrito: "Quanto à alma que agir com mão elevada, seja o natural, seja o peregrino - a Deus este injuria..." - Nm 15:30. Por isto, pendura-se o que praticara a idolatria, assim como se faz com o injuriador, e ambos incorrem em pena de "seqilá".

11 Por esta razão incluí as leis acerca do injuriador entre as leis concernentes à idolatria, pois ambos são descrentes do mesmo princípio, e estas são as leis com respeito ao injuriador: .

12 O injuriador não incorre em pena de morte por seqilá enquanto não pronunciar explicitamente o Nome de Deus pelo Tetragrama ALEF-DALET-NUN-IOD, amaldiçoando-o por um dos Nomes que não podem ser apagados, como está escrito: "O amaldiçoador do Nome de Deus, morrerá" - Lv 24:16 - pelo Nome especial incorre em pena de seqilá, pelos demais Nomes, é advertido. Todavia, há quem diga que não incorre em pena de morte por seqilá enquanto não amaldiçoar pelo Tetragrama IOD-HÊ-VAU-HÊ, mas eu digo que por ambos.

13 A advertência ao injuriador, de onde? - está escrito: "A Deus, não amaldiçoarás..." -Ex 22:27. Todos os dias julgam às testemunhas pelo nome "Yossi golpeie a Yossi". Terminado o julgamento, levam todas as pessoas para fora, e perguntam do maior entre as testemunhas: " - Diz-nos: que ouviste exatamente?" - e, ele diz. Então, os juízes rasgam suas vestes, sem que possam jamais recosturá-las. Diz, então, a segunda testemunha: " - Eu também, como ele, ouvi!" No caso de haverem muitas testemunhas, todas elas, uma por uma, são obrigadas a dizer: " - Assim, ouvi!"

14 O injuriador que se arrependera ainda ao proferir sua injúria, não é considerado tal arrependimento; ao contrário, por haver injuriado em público, deve ser morto por seqilá. Quanto ao que injuria o Nome de Deus usando para tal o nome de um ídolo, zelotas devem feri-lo de morte. Caso não hajam feito os zelotas, chegando ao tribunal de Torá não pode ser apedrejado, senão por um dos Nomes especiais.

15 Todo o que ouve o amaldiçoar do Nome de Deus é obrigado a rasgar suas vestes, e mesmo pelo proferir de maldição sobre um dos demais nomes, no caso de ouvi-lo de outro judeu, ou de outro que ouviu. Todavia se ouviu de um gentio, não necessita rasgar, e não rasgaram Eliaquim e Chabna [ao ouvir a blasfêmia de Rabsaque], senão pelo fato de Rabsaque ser judeu que se convertera a uma das fés dos gentios [ e não originalmente gentio].

16 Todos as testemunhas e juízes apoiam suas mãos sobre a cabeça do blasfemo, dizendo-lhe: " - Teu sangue estará sobre tua cabeça, pois tu mesmo causaste isto!" - e, não há quem seja feito sobre si a imposição de mãos entre todos os condenados à morte pelo tribunal de Torá, senão o unicamente o blasfemo, segundo o escrito: "Depositarão sobre ele as mãos todos os que o ouviram..." - Lv 24:14.


Capítulo 3

01 Todo o que serve à idolatria por sua própria vontade - intencionalmente, incorre em pena de "carêt", e em presença de testemunhas e hatraá - deve ser morto por "seqilá". Caso haja feito inintencionalmente - deve trazer ĥatát qevu'á.

02 Muitas espécies de culto designaram os idólatras para cada espécie de imagem ou forma, sendo o culto desta distinto do culto peculiar à outra, sem que seja uma como a outra, como por exemplo, Pe'or, cuja serviço de culto era que se evacuasse diante dele, e Mércules, que se lançasse sobre ele pedras, ou que de diante dele fossem jogadas pedras. Várias classes de culto similares foram desenvolvidas para demais tipos de imagens.

03 Portanto, o que evacua perante Mércules, ou que lança pedras a Pe'or, está isento [de penalidade pela Torá], até que o faça segundo as normas de culto daquela deidade, como está escrito: "... Como servem estes gentios a seus deuses, para que também eu faça?" - Dt 12:30.

04 Por este motivo, é imprescindível para os componentes do Bet Din (tribunal judaico) que conheçam todos os tipos de cultos idólatras, pois não pode-se condenar um [judeu] que serve a algum ídolo à morte por seqilá se este não está consciente de que a forma praticada por ele é a mesma pela qual se adora tal ídolo. Quanto à advertência acerca destas formas de idolatria e similares ao caso é o que está escrito: "...não os servireis!" - Ex 20:4; 23:24; Dt 5:8.

05 Em que caso dizemos? Nos vários tipos de culto, exceto: a) curvar-se perante ídolos; b) degola (de sacrifícios); c) incenso; d) libação (de vinho sobre o altar). Quem fizer qualquer um destes quatro, para qualquer espécie de ídolo - incorre em penalidade mortal [por seqilá], mesmo que não seja o culto especial. Como assim? [por exemplo,] se deitara libação de vinho sobre o altar de Pe'or, ou degolou um animal em sacrifício a Mércules, é passível de morte, pelo que está escrito: "...O que sacrificar a seus deuses, será anátema!" - Ex 22:19.

06 A degola fazia parte dos serviços idólatras. Por que saíra? Para ensinar-te: que é a degola, especial para o serviço Divino, aquele que o faz com intenções idolátricas é passível de pena de morte por seqilá, seja pela forma comum de servir o dito ídolo a degola, ou não [seja, senão por outro meio,], do mesmo modo todo serviço que seja especial para o servir a Deus - caso haja feito para um ídolo, incorre em pena de morte, seja esta a forma de servir aquele ídolo ou não. Por isto, está escrito: "Não te curvarás perante outro deus..." - Ex 34:14 - fazendo com que o que se curva seja passível da mesma penalidade, mesmo que não seja este o modo de servir a tal ídolo. É a mesma lei vigente para o que oferece incenso, e para o que deita vinho sobre o altar idolátrico, ou que lança os membros ao fogo do altar, e deita sua libação, tudo é o mesmo.

07 Partiu perante ele [Pe'or] uma fatia de excremento, despejou em sua honra um vaso de urina, incorre em penalidade de morte. Degolou perante ele um grilo, é isento, a não ser que seja esta a forma cultual de servi-la. Igualmente, se degolou um animal falto de um membro, senão no caso em que o caso [da importância de que seja o animal a ser sacrificado defeituoso] seja seu tipo [especial] de culto.

08 Idolatria para a qual se faz necessário um bastão em seu culto, caso quebre o bastão em sua presença, torna-se passível de morte, e fica proibida a utilização do bastão; atirou-lhe o bastão, incorre em pena de morte, e fica permitida a utilização do bastão, por não ser equivalente o lançar um bastão ao espagir do sangue [de sacrifícios sobre o altar], pois o bastão permanece em sua natureza, e o sangue se faz esparso.

09 Qualquer que admita sobre si um dos tipos de formas de idolatria que há como deus, incorre em pena de morte por seqilá. Mesmo que simplesmente haja erguido uma lage, dizendo perante ela: " - Tu és meu deus!" - ou algo parecido, já é passível desta penalidade, mesmo que haja deixado o que disse no mesmo espaço de tempo no qual proferiu o que disse, afirmando: " - Não és meu deus!" - sua segunda sentença é inválida, e é lapidado [por seqilá].

10 Quem servir algum ídolo, mesmo que seja no intuito de se desfazer dela, é passível de morte. Como assim? - por exemplo, evacuaou diante de Pe'or para dele se desfazer, ou lançou pedras em Mércules com o mesmo intuito, por ser esta sua usual forma de adoração, é passível, e deve trazer um sacrifício por seu engano.

11 O que serviu à idolatria por amor, por exemplo, que desejou a imagem por seu trabalho, cuja arte fosse exacerbadamente bonita - ou que serviu-a por temor, por medo que lhe causasse algum mal, conforme imaginam os que a servem, que tal pode ser benigna ou maligna, se admitira para si tal imagem como divindade, é passível de seqilá. Se, porém, serviu-a por sua forma cultual ou por uma das quatro formas [lembradas acima] - está isento [tanto de pena de morte pela Torá, como de sacrifício, apesar de que pode incorrer em penalidade de golpes cuja quantidade poderá ser decidida pelo tribunal].

12 O que abraça um ídolo, beija-o, limpa o local onde se encontra [em sua honra], dá-lhe banho, o que unta-o, o que o veste e o que põe-lhe os calçados, e todo demais tipo de honraria como estas, transgride um mandamento negativo, que diz: "Não os servireis!" - Ex 20:4; 23:24; Dt 5:8. Todas estas cousas fazem parte do serviço idolátrico, mas apesar disto, não é castigado por golpes de látegos [determinados pela Torá] por não haverem sido trazidas [na Torá] explicitamente. Outrossim, se qualquer destas ações for a forma cultual particular do ídolo, e a tenha realizado com a intenção de servi-lo, é passível [conforme já explanado que quem servir qualquer idolatria por sua forma peculiar tem pena de morte].

13 Se entrou-lhe no pé um espinho, encontrando-se diante de uma imagem idolátrica - não se curve para tirá-lo, pois dá a entender que está curvando para servi-la. Caindo-lhe dinheiro ao solo perante ele, espalhando-se - não se curve para apanhá-lo, pois é visto como se estivesse curvando-se perante ela. Imagens faciais que enfeitam os jatos d'água que encontram-se perante imagens de idolatria - não incline sua boca a ela para beber, pois assemelha-se a quem beija o ídolo.

14 O que formar um ídolo para si mesmo, mesmo que não haja feito por suas próprias mãos, e apesar de não havê-la servido, incorre em pena de açoites [determinada pela Torá], segundo está escrito: "Não fareis para ti imagem de escultura, nem toda espécie de imagem..." - Ex 20:3. Semelhantemente, todo o que faz por suas próprias mãos uma imagem para outros, mesmo que seja para o gentio, incorre em pena de golpes de látegos, pelo que está escrito: "Deuses de máscara não fareis..." - Lv 19:4 - portanto, o que faz para si próprio [por suas próprias mãos] incorre nesta penalidade duas vezes [e recebe duas vezes a quantidade de açoites pela Torá, ou seja, 78 golpes].

15 É proibido fazer imagens de embelezamento, mesmo que não seja com o intuito de fazer idolatria, como está escrito: "Não fareis comigo deuses de prata ou de ouro..." - Ex 20:19 - quer dizer: imagens de prata e de ouro que sejam para enfeite, para que não se confundam os que erram [após a idolatria] e pensem que foram feitos como ídolos. Não é proibido fazer imagens de enfeite, senão imagens humanas.

16 Portanto, não esculpa-se nem em madeira, nem em cal e nem em pedra imagens humanas, no caso em que a forma seja em alto-relevo, como os desenhos e as imagens que enfeitam os triclínios. Caso o faça, incorre em pena de açoites. Outrossim, caso seja em baixo relevo a imagem, ou seja de sinais como as que são feitas sobre as placas e as tabuletas, ou sobre os tecidos pela arte de tricot - estas são permitidas.

17 Anel sobre o qual haja um selo com imagem humana - caso esteja a imagem em alto-relevo, é proibido usá-lo no dedo, e permitido selar com ele. Caso seja a imagem em baixo-relevo, é permitido seu uso no dedo, e proibido seu uso para carimbo, pois o selo será feito em alto-relevo.

18 Também é proibido fazer imagem do sol, da lua e das estrelas, das constelações e dos anjos, segundo o que está escrito: "Não fareis comigo..." - (Ex 20:19) - quer dizer: "Não fareis imagens dos que servem perante mim nas alturas!", e mesmo sobre uma tábua.

19 Imagens de animais e demais seres vivos exceptuando-se o ser humano, e imagens de árvores, de ervas e assim por diante, é permitido fazer, e mesmo que seja em alto-relevo.


Capítulo 4

01 Os "madiĥim" que desviaram alguma cidade do povo de Israel - incorrem em pena de "seqilá", mesmo que eles próprios não hajam cultuado a dita idolatria, senão apenas desviado ao povo para que a servisse. Quanto aos habitantes da cidade que foram desviados - devem ser mortos por "sêif" - no caso de que a hajam servido, ou aceitado sobre si como divindade. A advertência na Torá em concernência ao "madiaĥ", onde se encontra? - aprende a dizer: "...Não se ouvirá de sua boca..." Ex 23:13.

02 Uma cidade não pode ser considerada desviada enquanto não forem seus desviadores dois ou mais, conforme está escrito: "...Saíram homens, filhos de Beli'al..." - Dt 13:14. E é necessário que sejam os desviadores originários da mesma tribo de Israel e da mesma cidade, pelo que está escrito: "... Dentre vós, desviando aos habitantes de sua cidade..." - (mesmo verso.) - até que façam desviar à maior parte da cidade, sendo os desviados de cem até a maior parte da tribo. Porém, no caso de ser a maioria de uma tribo, devem se julgados cada um em particular, conforme está escrito: "...os homens da cidade..." - V. Dt 13:16 - não um povoado pequeno, nem tampouco uma grande localidade, sendo todo o que chamamos de "grande localidade" a maior parte de uma tribo.

03 Similarmente, se desvaram-na mulheres ou menores de idade (menores de treze anos e um dia), ou que foi o desviador uma única pessoa, ou que foi desviado menos que a metade da cidade, ou que desviaram-se (mesmo que hajam sido todos) por si mesmos, ou que seus desviadores hajam vindo de seu exterior - (em todos estes casos) não é julgada como [um todo,] como cidade desviada, senão cada um à parte, [cada um de seus habitantes] como praticante de idolatria [em particular]. Cada um deve ser morto por "seqilá", ficando seus bens pecuniários para os herdeiros, como todo [o que é] morto por julgamento.

04 Não pode efetuar o julgamento da "cidade desviada" senão o Bet Din ha-Gadol (Tribunal Superior) de setenta e um [juízes] (Sanedrin) [que se localiza no setor do Templo em Jerusalém no local chamado "Lichcat ha-Gazit"], conforme está escrito: "...Hás de tirar aquele homem ou aquela mulher que fizeram este mal a teus portais..." Dt 17:5 - pessoas em particular são condenadas pelos tribunais [menores] de cada portal (localidade), e grupos inteiros, não podem ser condenados e sentenciados senão pelo Tribunal Superior (Sanedrin). (nota: o termo "tirar" quer dizer: do setor do Templo, e de Jerusalém, o que não ocorre nos demais tribunais de vinte e três ou de três juízes.)

05 Nenhuma das "cidades de refúgio" podem tornar-se incorredoras da penalidade [concernente à] cidade desviada, pelo que está escrito: "...em uma de tuas cidades.." - Dt 13:13. Tampouco Jerusalém se faz "cidade desviada" [para incorrer nesta penalidade especial] por não haver sido parte da divisão para as tribos. Não se aplica a lei de "cidade desviada" nas regiões fronteiriças, para que não venham gentios a invadir a Terra de Israel. Tampouco pode o Bet Din declarar três localidades que se encontrem uma ao lado da outa como "cidade desviada" a uma vez, mas caso estejam distanciadas uma da outra - pode [o Bet Din] declará-las ["cidades desviadas"].

06 Não se proclama "cidade desviada" a uma localidade cujos incitadores ao mal falaram-lhes no plural, dizendo-lhes [por exemplo]: "-Vamos, e sirvamos...!" ou: "-Vamos, sacrifiquemos...!", ou: "-Vamos, ofereçamos incenso...!", ou: "-Vamos, deitemos-lhe libação de vinho...!", ou: "-Vamos,prostemo-nos...!" ou: "-Vamos, aceitemos por divindade ...!" - havendo as pessoas ouvido e servido a idolatria, servindo-a de acordo com sua forma peculiar, ou numa das quatro formas especiais, ou aceitando-a por divindade.

07 Uma cidade e seus incitadores para o mal nos quais não se efetuaram estes pormenores condicionais, como se procede em relação a eles? - [primeiramente] faz-se a "hatraá", após o que se testifica sobre cada um que realizou idolatria [em juízo perante um Bet Din], e morrem por "seqilá" um por um, ficando seus bens para os herdeiros.

08 Como é a lei concernente à "cidade desviada"? - Assim que se fizer apta para ser julgada como tal [havendo sido todos os pormenores citados, tanto em relação aos desviadores como em concernência à cidade desviada], o Supremo Tribunal de Torá (Sanedrin) envia a ela detetives e investigadores, até que se saiba com clara certeza que toda a cidade foi desviada, ou sua maioria, dirigindo-se [seus habitantes] à idolatria.

09 Após isto, envia (o Sanedrin) dois sábios de Torá para avisá-los e fazer com que tornem-se para o bem. Caso hajam tornado, arrependendo-se, bem; caso hajam mantido sua pascaciedade, o Sanedrin ordena a todo o povo de Israel que ataquem-na por forças de milícia, cercando-a em guerra, dominando-a e batalhando contra ela, até que seja tomada a cidade.

10 Havendo sido tomada a cidade, nomeia-se grande quantidade de tribunais ali mesmo, julgando-os. Todo o que sobre ele houver duas testemunhas que este realizara atos idolátricos após haver sido advertido, separam-no. Se os idólatras forem menos que a metade dos habitantes da cidade, condena-se um por um à "seqilá", livrando-se os demais da cidade; caso seja a maioria dos habitantes, são levados para o Supremo Tribunal, onde são julgados, e termina-se seu julgamento [que já começara em sua própria cidade], e matam a todo idólatra por "sêif". Todos as pessoas devem ser golpeadas por espada, [incluindo] crianças, mulheres, caso toda a cidade haja sido desviada. Caso os idólatras hajam sido a maioria, [mas não toda a cidade,] golpeia-se [somente] as mulheres e as crianças dos que serviram a idolatria por espada.

11 Indiferentemente se toda ela foi desviada, ou se [apenas] a maioria [de seus habitantes], os desviadores são apedrejados [por "seqilá"]. [Depois,] junta-se todos os bens dessa cidade em sua praça. Caso não haja nela uma praça, constrói-se-lhe uma. Caso esteja sua praça em seu exterior, levanta-se uma muralha em seu contorno, até que fique dentro da cidade, cumprindo com o que está escrito: "...para dentro de sua praça..." - Dt 13:17. Mata-se toda alma viva que nela houver, e queima-se a todos seus bens com a cidade por fogo, sendo sua queima um preceito positivo, conforme está escrito: "... Queimarás por fogo a todo seu despojo..." - mesmo verso.

12 Os bens dos justos que estiverem nela - ou seja, os demais habitantes da cidade que não foram desviados, devem ser queimados juntamente com todo seu despojo. Por haver habitado nela, perde-se sua pecúnia. Todo o que tirar proveito de tudo o que nela houver, incorre em pena de açoites, como está escrito: "...Não se apegue a tua mão nada do 'ĥêrem'..." - Dt 13:18. A cidade cujas testemunhas foram comprovados e tidos como "zomemim" (veja-se: "Din hazamá") - todo aquele que tiver em seu poder seus bens naquele momento se apropria deles, sendo permitido seu desfruto, pois já foram seus acusadores desmentidos. Por que, então, o que os tem em seu poder deles se apropria? - por haverem sido desapropriados de cada um de seus habitantes no momento em que efetuara-se o julgamento.

13 Não pode ser reconstruída jamais, e todo aquele que reconstuí-la, incorre em pena de açoites, pelo que está escrito: "...Não será reconstruída..." - Dt 13:17. Mas, é permitido fazer dela jardins e pomares, pelo que está escrito: "...Não será reconstruída..." - não seja reconstruída cidade como antes.

14 Uma caravana de pessoas nômades que haja passado nessa cidade e se fizera desviada [para a idolatria] com ela, caso haja estado nela por trinta dias, devem ser mortos por sêif, e seus bens são destruídos; caso não, são mortos por seqilá, e seus bens ficam para os herdeiros.

15 Os bens de outra cidade que se encontrem depositados nela - apesar de o habitantes da cidade haverem tomado sobre si a responsabilidade - devem ser devolvidos para seus respectivos proprietários, porquê está escrito: "...seu despojo..." - Dt 13:17 - e não despojo de sua amiga. Quanto aos bens dos ímpios que foram desviados para a idolatria, os quais estavam depositados em outra cidade - caso hajam sido juntados com ela, queima-se com ela; caso não se ache em seu ajuntamento, não devem ser destruídos, senão dados aos herdeiros.

16 O animal cuja metade pertença à "cidade desviada" e a outra metade a outra cidade, e encontrava-se dentro dela, é proibida. Uma massa [de cereal], porém, é permitida, pois pode esta ser dividida. Animal dessa cidade que for abatido, está proibido tirar dele proveito, assim como o "touro destinado a ser apedrejado" ("chor ha-nisqal") que foi abatido [em lugar de ser apedrejado] - (v. Ex 21:28).

17 O cabelo da cabeça dos homens ou das mulheres naturais dela é permitido seu proveito, mas o cabelo das perucas que se encontrarem nela fazem parte de seu despojo, sendo proibido. Frutos das palmeiras que estiverem nela, são permitidos, pelo que está escrito: "juntarás...queimarás..." - Dt 13:17 - tudo aquilo para o qual falte simplesmente o ajuntamento. Saem desta regra as frutas que ainda se encontrem nas árvores, pois lhes falta colher, ajuntar e queimar. Mesma lei é equivalente para os cabelos da cabeça [dos condenados], sem que seja necessário dizer as árvores, que são permitidas, e tornam-se propriedade dos herdeiros.

18 As coisas santificadas [oriundas] de dentro dela - santificadas para o altar [i.e.: animais destinados a sacrifício] deverão ser mortos, porquê está escrito: "O sacrifício de iníquos é abominação..." - Pv 21:27. Quanto aos santificados ao "qodchê bêdeq ha-Báit" - deverão ser redimidos, após o que serão queimados, pelo que está escrito: "...todo seu despojo...", e não despojo dos céus. Quanto ao primogênito [animal] e ao dízimo que nela se encontrarem - sendo sem defeito, são santos para o altar, e devem morrer. Quanto aos defeituosos, são tidos como posse da cidade - Dt 13:16 - e são mortos (lit.:"matados").

19 As oferendas (v. "terumá") que encontrem-se nela, se chegaram às mãos de um cohen devem ser depositadas para que apodreçam, pois são propriedade dele. Se, contudo, encontram-se ainda em poder de um judeu comun - devem ser dadas a algum cohen de outra localidade, por serem bens dos céus, e sua santidade corporal. Segunda dízima e dinheiro de segunda dízima, bem como escritos sagrados que nela se encontrarem, devem ser postos em "genizá" (local especial designado para que nele depositem-se escritos e objetos de santidade em desuso).

20 Todo o que toma parte na ação de juízo da "cidade desviada" é tido como que sacrificando a Deus um sacrifício holocausto totalmente dedicado a Deus, como está escrito: "... Totalmente para Ado-nai teu Deus..." - Dt 13:17 - e, não só isto, senão faz passar a ira de Deus de sobre Israel, pelo que está escrito: "...Para que volte-se Deus de sua ira..." - Dt 13:18 - e traga sobre os judeus bênção e piedade, como está escrito: "...Te dê piedade, e de ti tenha misericórdia, fazendo com que sejas um povo numeroso..." - mesmo verso.


Capítulo 5

01 Um "messit" que desviar uma alma de Israel, seja o desviado homem, seja mulher - incorre o "induzidor" em pena de "seqilá" - mesmo que nem o desviado nem o desviador hajam praticado algum ato idolátrico, senão pelo simples fato de havê-lo ensinado que deve-se fazê-lo. Seja o desviado [do judaísmo para a idolatria] uma pessoa simples, seja um profeta [que para tanto necessita haver alcançado grande nível de sabedoria], seja uma pessoa única - homem ou mulher, sejam algumas pessoas - deve ser morto por seqilá. Quanto ao que desviou a maioria da população [hebréia] de uma cidade, este é "madiaĥ", não cogominando-se "messit".

02 Se o "madiaĥ" que induziu a maioria da população de uma cidade ao serviço idolátrico for um profeta - sua morte é por seqilá, e os desviados são tidos como pessoas particulares para julgamento, não são tidos como "'ir nidáĥat" ("cidade desviada para idolatria"), até que sejam os induzidores ao erro duas pessoas. Quem diga: "- Disse-me tal ídolo que o sirvam!", ou disse: "- Disse-me Deus: "- Serví à idolatria!"" - este é um profeta "madiaĥ" - e, caso a maior parte de uma cidade haja sido induzida ao erro por ele, deve ser morto por "seqilá".

03 Quanto ao "messit" - ou seja, a pessoa que desvia da Torá para a idolatria pessoas em particular - seja em linguagem plurálica, ou no singular, incorre em pena de "seqilá". Como, por exemplo? Disse a alguém: "-Vou fazer um ato de idolatria!", ou: "-Irei e farei!", ou ainda: "-Vamos e sirvamos a certo ídolo segundo sua forma de serví-lo!", "-irei e far-lhe-ei um sacrifício!" "-Vamos, sacrifiquemo a tal ídolo!", "-Trarei perante ele incenso", "-Apresentemos perante ele incenso!", "-Deitarei diante dele vinho em seu altar", "-Vamos e deitemos perante ele sua libação de vinho em seu altar!", "-Curvar-me-ei perante ele!", "-Vamos, dobremo-nos perante ele!" - Este é um "messit" [ou seja, que induz pessoas em particular ao erro da idolatria].

04 Se tentou induzir a duas pessoas em conjunto, estes tornam-se testemunhas contra ele, devendo eles trazê-lo ao tribunal para ser [julgado], testemunhando do que lhes dissera, e [eles são os primeiros a] apedrejá-lo [por "seqilá"], sem que seja necessário "hatraá" para o "messit". Se disser a uma única pessoa, este deve diaer-lhe: "-Tenho alguns amigos que querem fazê-lo..." [trazendo-os a ele], enganando-o, até que diga perante duas pessoas, para que seja condenado à morte. Caso não queira o "messit" levar suas idéias perante duas pessoas, é mandamento ser blando para com ele [, fazendo com que duas pessoas escutem o que diz], escondendo-se. Em todos os [casos de pessoas] que [por suas más ações] incorrem em pena de morte pela Torá não se procede [para com eles] com blandícia [no intuito de leválos à condenação,] exceto para com este.

05 Qual a forma blanda de agir contra ele? - o induzido traz duas pessoas e oculta-os em [determinado] local obscuro, para que possam ver o indutor e escutar suas palavras, sem que este os possa ver. Diz [então o induzido á idolatria] ao "messit": "-Diz o que me disseste antes, por estarmos sozinhos!" - e, após ele dizer, diz o induzido: "-Como deixaremos a nosso Deus que está nos céus, indo servir a madeira e pedras?!" Caso deixe seu mau pensamento e ação, é isento de penalidade [pela Torá], mas caso diga: "-Assim é nossa obrigação, e assim queda-nos bonito proceder!" - os que estão a certa distância [no esconderijo previamente preparado] tomam-no e conduzem-no ao tribunal, e apedrejam-no [por "seqilá"].

06 É mandamento especial para o induzido [á idolatria] que seja ele a matar ao indutor [após seu julgamento], conforme está escrito: "...Tua mão estará sobre ele primeiramente para matá-lo..." - Dt 13:10 - É proibido ao induzido amar o "messit", pelo que está escrito: "-Não o quererás!..." - Dt 13:9 - e, pelo que está escrito acerca daquele que te odeia: "...deixarás com ele..." - Ex 23:5 - poderás [agir por igual forma, e] deixar a este? - aprende a proferir [o verso seguinte]: "...Não ouví-lo-ás...." - Dt 23:9 - E, pelo que está escrito: "...Não estarás indiferente contra o sangue de teu próximo..." - Lv 19:16 - pode ser que estejas [em transgressão a este preceito] fazendo-se indiferente contra o sangue de teu próximo? - aprende a proferir: "...Não terás dele piedade..." - Dt 13:9.

07 É proibido ao induzido falar em seu bem, encontrando para o "messit" méritos, segundo o que está escrito: "...Não te compadeças..." - Dt 13:9. E, caso souber de algo [mais que haja sido feito por ele e que seja errôneo e, portanto] digno de condenação, não pode calar-se, pelo que está escrito: "...Não cobrirás..." - Dt 13:9. Quanto ao preceito de advertência concernente à pessoa simplória [de parco conhecimento, que por tal motivo tornou-se um] messit, de onde temos? "...Todo o povo de Israel ouvirá e verá, e não mais faça..." Dt 13:12.

08 Alguém que incite outros a servi-lo, dizendo-lhes: "-Sirvam-me!" Caso hajam prestado-lhe serviço de culto, torna-se passível de pena de morte por "seqilá". Se porém, não o serviram, mesmo que hajam dito: "-sim!", não se apedreja ao "messit". No entanto, caso haja incitado a servir a uma terceira pessoa, ou qualquer outro tipo de idolatria, e aceitou seu interlocutor fazê-lo, dizendo: "-Eia, sirvamo-la!" - incorrem em pena de "seqilá" ambos, tanto o pregador como seu ouvinte, pelo que está escrito: "...Não o quererás, nem tampouco ouví-lo-ás..." - Dt 13:9 - Sai disto que caso haja ouvido e anelado, torna-se passível.

09 "Profeta que profetize em nome de idolatria", como é o caso? - Trata-se do que diz: "-Me disse tal ídolo..." ou: "-...tal astro" segundo estas palavras: "...devereis fazer isto e aquilo, e isto e aquele outro feitio, não fareis!" Mesmo que haja dito segundo o que diz a halakhá, declarando puro o puro, impuro o impuro, caso haja sido antecipadamente alertado por duas testemunhas ("hatraá"), incorre em penalidade de "ĥêneq", porquê está escrito: "...que fale em nome de outros deuses, tal profeta deverá ser morto..." Dt 18:20. Sua advertência provém do que está escrito: "...nomes de outros deuses não lembrareis..." - Ex 23:13.

10 é proibido advogar a causa de quem profetiza em nome de idolatria, bem como tentativa de devolvê-lo ao bom caminho da Torá, trazendo-o ao arrependimento. Tampouco pode-se pedir dele sinal ou milagre, e caso haja feito por si mesmo, não deve-se dar-lhe atenção, nem cogitar a seu respeito. Todo o que se põe a pensar acerca de seus sinais, quiçá sejam verazes - transgride um preceito negativo, sobre o qual está escrito: "...Não ouvireis as palavras daquele profeta..." - Dt 13:4.

11 Similarmente, um profeta falso: sua morte também é por asfixiação ("ĥêneq"), apesar de este profetizar em nome de Deus, e mesmo sem haver aumentado sobre os mandamentos da Torá, ou dela diminuído, pelo que encontra-se escrito: "...Quanto ao profeta que deliberadamente falar algo em meu Nome que Eu não haja ordenado - bem como o que o faça em nome de outros deuses, morrerá tal profeta..." - Dt 18:20.

12 Tanto o que profetiza o que não ouviu nem viu por visão profética, ou quem escutou as palavras de seu amigo profeta (verdadeiro) e afirma haver sido sua tal profecia, que a ele foi dita, este é um profeta falso, e sua morte é por asfixiamento.

13 Todo o que evita de si mesmo o matar o profeta falso por motivo de sua importância, pois acha-se trilhando os caminhos da profecia, transgride um preceito negativo, que está escrito: "...intencionalmente falou o profeta, não o temerás..." - Dt 18:22 - e todo o que deixa de ser seu acusador, ou que teme ou respeita suas palavras, está entre os transgressores deste preceito "...não o temerás...". Não pode-se condenar um falso profeta senão no tribunal de setenta e um (sanedrin).

14 Todo o que faz voto em nome de ídolos, ou jura em seu nome, incorre em pena de açoites, pelo que está escrito: "...Nome de deuses outros não lembrareis..." - Ex 23:13 - tanto o que jura para si próprio, como o que jurou para um gentio. E, é proibido fazer jurar o gentio por seu temor a determinado ídolo. Mesmo fazer lembrar o nome de ídolos sem que seja por juramento, está proibido, pelo que está escrito: "...Não lembrareis...". Não diga uma pessoa a seu amigo: "-Guarde para mim ao lado de tal ídolo...", ou frases que a esta se assemelhem. Toda idolatria que está seu nome transcrito nos livros sagrados, pode-se lembrar [pronunciando] seu nome, como Pe'or, Bel, Nebo e Gad, e assim por diante. É proibido causar a outros que prometam ou cumpram sua promessa em nome de idolatrias, e não incorre em pena de látegos senão o que promete e cumpre em seu nome, que é este o que jura em nome de ídolos.


Capítulo 6

01 Aquele que faz o feitio de ov ou de ide'oni por vontade própria e intencionalmente, incorre em pena de carêt. No caso de haverem testemunhas e hatra'á, deve ser punido com penalidade de seqilá. No caso de haver sido inconsciente, deve trazer sacrifício ĥatát qevu'á.

02 Qual é o feitio do ôv? - levanta-se, acende determinado tipo de inscenso, toma um bastão de cidra em sua mão, erguendo e movendo-o, pronunciando baixo palavras próprias aos praticantes deste ato, até que pareça ao inquiridor como se estivesse alguém falando consigo, respondendo-lhe sua pergunta, em vozes que venham de sob o solo por um sussurro, como se não pudesse ser perceptível à audição, senão unicamente captado pelo pensamento.

03 Similarmente - o que toma uma caveira, oferece-lhe incenso e adivinha através dela, até que ouça algo semelhante a uma voz provindo de sob suas axilas, sussurrando, dando-lhe a resposta. Todos estes são feitios de ôv. Todo o que fizer um destes tipos de ações [mágicas], incorre em pena de seqilá.

04 Qual é o feitio do ide'oni? - ergue um osso de determinada ave, cujo nome é conhecido por si próprio, e faz outros tipos de ações, até cair como desmaiado, e prediga por sua própria boca coisas vindouras. Todas estas ações são tipos de idolatrias, e a advertência acerca delas na Torá, onde encontramos? - [Disseram os Sábios:] "-Aprende a dizer: "Não vos dirigireis aos ovôt, nem aos ide'onim..." " - Lv 19:31.

05 Quem der de sua semente para Môlekh - por sua própria vontade e deliberadamente, incorre em penalidade de carêt, inintencionalmente, deve oferecer ĥatát qevu'á; e, caso haja feito diante de testemunhas e após hatra'á, incorre em penalidade de seqilá, pelo que está escrito: "...que der de sua semente para Môlekh, certamente morrerá; o povo da terra apedrejá-lo-á..." - Lv 20:2. Quanto a sua advertência, de onde? Está ecrito: "...de tua semente não farás passar a Môlekh..." - Lv 18:21 - e, adiante, diz: "Não se ache em ti quem faça passar seu filho ou sua filha pelo fogo..." - Dt 18:10.

06 Como costumavam fazer? - Acendia-se uma grande fogueira, tomava-se de sua semente um pouco e entregava-se aos sacerdotes, servidores do fogo, após o que devolviam os sacerdotes o filho ao progenitor, após haver sido dado a eles a autoridade de fazê-lo passar pelo fogo. O pai, então, era quem fazia passar o filho pelo fogo, com a permissão dos sacerdotes, fazendo-o passar por seus próprios pés de um lado a outro através da chama. Não que o queimasse para Môlekh, como se fazia com seus filhos e filhas para outra idolatria, senão simplesmente o passar pela chama, era o serviço idólatra dedicado ao ídolo cogominado Môlekh. Portanto, quem fizer este tipo de serviço para outro ídolo que não Môlekh, está isento de penalidade pela Torá.

07 Não incorre em pena de carêt ou seqilá enquanto não entregar [o filho] para Môlekh e não fizer com que traslade a chama a pé, pela forma designada [de acordo com as normas desta idolatria]. Se entregou, mas não fê-lo passar, ou fê-lo passar sem [antes] entregá-lo, ou fê-lo passar não segundo as normas, é isento. Tampouco é passível, enquanto não fizer passar parte de sua semente, deixando outra parte, conforme o escrito: "...pois de sua semente deu a Môlekh..." - (Lv 20:3) - "...de sua semente...", não toda ela.

08 Seja semente na qual não haja dolo, seja na qual exista razão de labéu, seja dos filhos ou das filhas, por qualquer fruto que saia de sua coxa, é passível, porquanto trata-se de sua semente. Todavia, caso haja feito passar seu irmão ou irmãs, ou seus pais, ou a si póprio, está isento [pela Torá]. Havento feito passar um de sua semente dormindo ou sendo cego, é isento [pela Torá].

09 A lápide proibida pela Torá - é uma construção em torno da qual a multidão se reúne, mesmo que seja para servir a Deus, porquanto este era um costume dos idólatras, pelo que está escrito: "...não construirás para ti lápide, que odeia Ado-nai teu Deus..." - Dt 16:22. E, todo o que levantar uma lápide, incorre em pena de açoites.

10 O mesmo ocorre com a [pedra chamada] "êven maskit": mesmo que use-a para se curvar por terra perante Deus, incorre em pena de açoites, pelo que está escrito: "Êven maskit não colocareis em vossa terra, para sobre ela curvar-se..." - Lv 26:1 - por ser o costume dos idólatras colocar uma pedra perante o ídolo para sobre ela curvar-se, pelo que não se faz o mesmo para Deus. Não incorre em penalidade de látegos enquanto não houver estendido sobre ela braços e pernas, estando todo em decúbito dorsal, por ser este o curvar-se trazido na Torá.

11 Em que caso [dizemos ser proibido]? em todo lugar, [exceto no Templo em Jerusalém], mas no Templo é permitido curvar-se sobre as pedras, pelo que está escrito: "...Não poreis em vossa terra...." - Lv 26:1 - [como dizendo:] "Em vossa terra não podeis curvar-se sobre pedras, mas, curvais sobre as pedras lapidadas no Templo.

12 Por isto, costume é entre todos os judeus estender esteiras em suas sinagogas cujo solo é de pedras, ou colocar nelas tipos de juncos e palha, [coisas] que sejam separação entre seu rosto e as pedras. Caso não encontre algo que possa servir de separação entre si e as pedras, deve dirigir-se a outro local e curvar-se ali, ou desviar o rosto para o lado ao curvar-se, evitando juntar a face com a pedra.

13 Todo o que se curvar para Deus sobre pedras lapidadas sem estender braços e pernas, não incorre em pena de açoites, mas é castigado com "macát mardut". Porém, caso haja feito isso para um ídolo, a partir do momento que pouse seu rosto no chão, deve ser apedrejado [pelo sistema já mencionado, chamado "seqilá", que é o apedrejar lembrado na Torá].

14 Todo o que plantar uma árvore ao lado do altar ou em todo o átrio, seja árvore frutífera ou não, - mesmo que haja feito isto para embelezamento do Templo - e, mesmo que haja estado mais belo - incorre em pena de açoites, pelo que está escrito: "...Não plantareis "acherá" - toda árvore..." - por ser este dos costumes dos idólatras - plantar árvores em torno dos altares de seus ídolos, para que ali se reúna o povo.

15 E, é proibido construir êxadras de madeira no Templo, conforme faz-se nos quintais, mesmo que seja isto [um dos tipos de] construção, e não árvore plantada. [Trata-se esta proibição de um] distanciamento maior, pelo que está escrito: "...toda árvore..." - Dt 16:21.


Capítulo 7

01 É preceito positivo destruir [toda forma de] idolatria, seus utensílios [peculiares], bem como tudo o que for feito em sua honra, como está escrito: "...Destruireis todos os locais..." - Dt 12:2 - e está escrito: ''...Assim far-lhes-eis: seus altares destruireis..." - Dt 7:5.

02 E, na Terra de Israel, é preceito perseguir - até fazê-la desaparecer de toda nossa Terra. No exterior da Terra de Israel, porém, não somos ordenados com pertinência à perseguição, senão nos lugares conquistados por nós, onde devemos exterminar toda forma de idolatria que nele houver, pelo que está escrito: "...Apagareis seus nomes daquele lugar..." - Dt 12:13. - [Disseram os Sábios na explicação deste escrito:]"- Na Terra de Israel estás ordenado a perseguí-los, e estás desobrigado de persegui-los fora da Terra de Israel!"

03 O ídolo [ou qualquer forma de idolatria], seus utensílios, suas libações, e tudo o que for-lhe feito, está proibido deles tirar proveito, conforme o escrito: "...E, não trareis abominação a teu lar..." - Dt 7:26 - e todo o que o faz em concernência a qualquer destes, recebe golpes de látegos [por determinação da Torá] em quantidade dupla (ou seja, duas vezes trinta e nove golpes) - uma [penalidade por transgredir o escrito] "...Não trareis abominação a teu lar...", e a outra pelo [que está] escrito: "...Não se prenderá à tua mão nada do "ĥêrem" ..." - Dt 13:18.

04 Um animal que haja sido sacrificado por idolatria, é todo ele proibido, mesmo seus excrementos, seus ossos, seus cornos, seus cascos, sua pele - de tudo é proibido tirar proveito. Portanto, caso houver [em determinada] pele [qualquer] sinal [marcado] pelo qual se dá a saber que tal animal foi sacrificado para ídolos, como por exemplo, como faziam [antigamente] que cortavam em redondo [na pele] no local onde se situa [sob ela] o coração [do animal], por onde extraíam-no [por ato sacrificial], todas as demais peles que sejam assim [cortadas] tornam-se proibidas para [todo] proveito, e assim tudo o que for similar a isto.

05 Que distinção há entre a idolatria de um judeu para a de um gentio? - a do gentio é proibida imediatamente no que concerne ao tomar dela proveito (vender, ou qualquer uso não designado à idolatria), pelo que está escrito: "...As formas de suas deidades, queimareis por fogo..." - Dt 7:25 - a partir do momento em que tomou forma, já se fizera deidade; do judeu, não é proibido tirar dela proveito enquanto não for servida [como se fosse um deus], pelo que está escrito: "...E ponha em secreto..." - Dt 27:25 - [isto é,] até que realize para ela atos em oculto, que são sua forma de servir [peculiar]. Quanto aos paramentos [idolátricos], seja do gentio, seja do judeu, não se tornam proibidos até que sejam usados para idolatria.

06 Aquele que faz um ídolo para outras pessoas - apesar de incorrer em pena de açoites - seu estipêndio é-lhe permitido, mesmo havendo-o feito para um gentio, que faz com que sua proibição seja imediata, porquanto não torna-se proibida enquanto não for terminada sua formação. Quanto ao último retoque que se lhe dá para que a obra se dê por terminada, não tem o valor de uma perutá.

07 Quem comprar sucata de gentios e nela achar [algum] ídolo, caso houver dado o pagamento, e não efetuado a ação de "mechikhá" - deve devolvê-los ao gentio, e o mesmo caso haja efetuado a ação mencionada e não dado o pagamento, e [isto] apesar de a ação de "mechikhá" do gentio [significa] aquisição realizada, por ser tido como "meqaĥ ta'ut". [Se, porém,] efetuou a ação de "mechikhá" e deu o pagamento, [caso no qual não mais retorno do objeto comprado ao vendedor, em caso no qual não haja capciosidade de sua parte], os objetos devem ser lançados ao Mar Morto (isto é, destuídos pelo comprador). Similarmente, o gentio e um converso [ao judaísmo] que houverem recebido uma herança de seu pai não-judeu [idólatra], pode o converso dizer ao gentio [seu irmão natural]: "-Toma para ti os ídolos, e tomarei para mim o dinheiro, tu o vinho (ién nêssekh), e eu, o fruto!" Se, porém, vieram [os ídolos] a ser propriedade do converso, é proibido [agir assim, senão deve ser tudo o que for idolatria, destruído, pois o judeu ou o converso são proibidos de dar, trocar ou vender ídolos, bem como manter em sua propriedade].

08 Imagens fabricadas pelos gentios para enfeite, é permitido tirar delas proveito (vender, etc), mas o que foi feito com finalidade idolátrica, proibido. Como assim? - todas as imagens que se encontrem em aldeias - é proibido tirar delas proveito, pois geralmente são feitas para idolatria. As que se encontram nas cidades, caso encontrem-se situadas na entrada da cidade, achando-se em sua mão forma de cajado, pássaro, bola, espada, coroa ou anel, geralmente são destinadas [estas] à idolatria, tornando-se proibido seu proveito. Se não, geralmente são para embelezamento, e, [neste caso,] é permitido.

09 Estátuas encontradas jogadas nas ruas ou nas sucatas, são permitidas, sendo desnecessário dizer cacos de estátuas, [que são igualmente permitidos]. Mas, o achado de uma mão ou de um pé de um ídolo, ou de qualquer de seus membros - proibido seu proveito, pois sabe-se perfeitamente que tal foi parte de uma imagem adorada, estando esta em sua proibição até que saiba que ela foi anulada pelos gentios.

10 Quem achar utensílios sobre os quais há imagens do sol, da lua ou de dragão - sendo utensílio de prata ou de ouro, ou roupas de carmesim, ou que estivessem [tais imagens] gravadas sobre pingentes ou anéis - são estes [pingentes e anéis] proibidos, sobre demais utensílios - permitidos, pois geralmente são [destinados] para engalanamento. Similarmente, as demais imagens que se achem sobre todos os utensíilios, são [os tais utensílios] permitidos.

11 Tanto o ídolo em si, bem como seus utensílios, e tudo o que for-lhe oferecido são proibitivos em qualquer quantia. Como assim? Um ídolo que se perdera entre várias imagens decorativas, mesmo que seja uma entre milhares [de modo que não haja como distingui-la das demais] - todas devem ser lançadas ao Mar Morto. Similarmente uma taça de idolatria que se perdera entre outras taças, ou pedaço de carne que foi introduzido ao templo idolátrico, misturando-se após isto com outros pedaços - deve ser tudo lançado ao Mar Morto. Do mesmo modo, a pele do animal na qual foi aberto o orifício durante o sacrifício do animal sobre o coração do mesmo [, por onde extraíam-no] - havendo-se mesclado com outras peles, em tudo isto fica proibido o proveito.

12 Havendo transgredido a Lei, e efetuado a venda de [algum] ídolo, ou qualquer de seus utensílios [peculiares], ou seus sacrifícios e libações - o valor [recebido por qualquer destes] faz-se proibido seu uso, e fazem todo o demais proibido [caso se mescle] em qualquer quantia, assim como o próprio ídolo [que se mesclara com outras formas usadas para enfeite] conforme dito: "...Tornar-te-ás "ĥêrem" como ele [o ídolo] mesmo..." - Dt 7:26 - [significa:] "-Todo lucro que alcançares através de idolatria, seus utensílios e de suas oferendas - tudo é a ela igual!" Um ídolo ou uma "acherá" que foi queimada - sua cinza é proibida para [qualquer] proveito - e, [mesmo] a brasa [ainda adusta] do ídolo é proibida. Quanto à chama, é permitida, por não tratar-se de algo palpável.

importante nota acerca dos próximos casos
13 Uma idolatria, em caso de dúvida, é proibida, mas no caso de dúvida concernente à dúvida em si - permitida. Como assim? - uma taça consagrada à idolatria que caiu em um armazenamento cheio de taças -tornam-se [todas as taças] proibidas, pois tanto o ídolo como os utensílios que são-lhe consagrados causam proibição em qualquer quantidade. [Mas,] caso uma das taças haja sido tirada do meio da mescla para outro conjunto de taças - tornam-se estas permitidas.

14 Um anel idolátrico que se misturara entre cem anéis [comuns] e caíram dois dos anéis no Grande Mar - tornam-se todos os que restam permitidos, pois digo: "-Aquele anel era um dos dois que cairam." [No caso de haverem] caído entre cem e [estas cem] hajam sido divididas - quarenta [anéis] para um lado, sessenta para outro - caindo após os quarenta entre outros anéis - tornam-se todos permitidos, pois eu digo: "-O anel proibido encontra-se na maioria!" Se caírem os sessenta entre outros [anéis comuns], todos [os mesmos] tornam-se proibidos.

15 A acherá - seja no caso em que a própria árvore seja adorada, ou no caso de haver uma imagem sob uma árvore - é proibido sentar-se em sua sombra. mas é permitido sentar-se à sombra de seus ramos e de suas folhas. Caso tenha outra possibilidade, está proibido passar sob ela. Não havendo outro caminho, deverá passar sob ela correndo.

16 Filhotes de pássaros que se aninharam nela - se não necessitam de sua mãe, são permitidos; quanto aos ovos e aos pássaros filhotes que ainda necessitam de sua mãe, são proibidos, pois a "acherá" serve-lhes de base [existencial]. Com respeito ao ninho em si em sua fronda - é permitido, pois a ave traz seus galhinhos de outro local.

17 Tirou dela madeira, está [tal madeira] proibida para [qualquer] usufruto. Aqueceu com ela o forno - deve este ser esfriado, para depois ser aquecido com madeira permitida, e então pode assar nele pão. Caso haja panificado sem antes haver deixado que esfriasse, o pão fica proibido para usufruto [qualquer que seja]. Havendo-se mesclado [tal pão] entre outros - o dinheiro daquele pão deve ser lançado ao Mar Morto, para não usufruir dele, e os demais pães são permitidos.

18 Fabricou dela instrumento de tecelagem e por seu intermédio teceu [algum] indumento - torna-se proibido utilizar-se de tal roupa para todo usufruto [e, é desnecessário dizer que o mesmo se dá para com o instrumento]; havendo-se mesclado tal indumento entre outros - seu valor deve ser lançado ao Mar Morto, ficando as demais roupas permitidas [em usufruto].

19 É permitido plantar sob a acherá verduras - seja no verão ou no inverno, pois a sombra da "acherá" - que é proibida - em conjunto com o solo, que não se faz proibido, fazem com que a verdura germine; e, tudo que o que é realizado por algo proibido e algo permitido, faz-se permitido.

20 Portanto, o campo que foi adubado com produto de idolatria, é permitido plantar nele, e a vaca que foi alimentada com vegetal idolátrico, pode ser comida, e assim tudo o que ao caso se assemelhe.

21 Carne, vinho ou frutos destinados a serem oferecidos para um ídolo - não se tornam proibidos em usufruto, mesmo que hajam-nos introduzido ao templo idolátrico, enquanto não forem oferecidos perante o ídolo. Ofereceram-nos perante ele, tornaram-se sacrifício - e, mesmo que hajam tirado de lá, ficam proibidos para a eternidade. Quanto a tudo o que for encontrado dentro do recinto idolátrico, [até] mesmo água e sal - ficam proibidos para usufruto pela Torá, e todo o que dele comer [ou dela beber] incorre em pena de látegos.

22 Quem achar agasalhos têxtis, utensílios ou dinheiro sobre a cabeça de um ídolo - havendo-os encontrado como feitio de opróbrio [para ignomínia do ídolo], são permitidos; caso haja achado como [que houvesse sido posto ali por] feitio de honraria [relativo ao ídolo], são proibidos. Como assim? - [por exemplo, se] encontrou uma carteira de dinheiro pendurada em seu pescoço, qualquer agasalho têxtil dobrado e depositado sobre sua cabeça - é permitido, pois é feitio ignominioso [para o ídolo], e assim todo caso que se assemelhe a este. Encontrando sobre sua cabeça algo que semelhante a ele poderia ser oferecido sobre o altar [idolátrico], é proibido.

23 De que casos se trata? - quando forem achados fora do local designado para sua adoração; mas caso haja achado em seu interior - seja por forma honrosa ou por forma ignominiosa - tudo é proibido, seja apropinquado para ser oferecido sobre um altar, ou não - tudo o que estiver dentro, é proibido, mesmo água e sal. Quanto a [estes dois ídolos conhecidos como] Peor e Mércules, tudo o que houver com eles é proibido, seja dentro [do recinto designado para nele adorarem-no], seja fora [dele], é proibido seu usufruto. Similarmente, as pedras [usadas para a adoração] de Mércules - toda pedra que aparente estar consigo, está proibido seu usufruto.

24 Ídolo que tenha uma casa de banho, ou que tenha um jardim [propriamente dedicado a ele], usufrui-se deles sem ser favorecido, mas não por beneplácito [de seus sacerdotes]. Sendo [a casa de banho, o jardim ou similares] deste ídolo e de outros [consecutivamente], pode-se usufruir deles mesmo com o beneplácito sacerdotal, com a única condição que não lhes dê nenhum pagamento [pelo favor concedido].

25 Ídolo que tenha uma casa de banho, ou que tenha um jardim [propriamente dedicado a ele], usufrui-se deles sem ser favorecido, mas não por beneplácito [de seus sacerdotes]. Sendo [a casa de banho, o jardim ou similares] deste ídolo e de outros [consecutivamente], pode-se usufruir deles mesmo com o beneplácito sacerdotal, com a única condição que não lhes dê nenhum pagamento [pelo favor concedido].

26 Cutelo de idolatria com o qual se executara degola [de animais para alimento], é [o animal degolado] permitido, pois trata-se de caso de estrago; se, porém, o animal encontrava-se em situação de perigo mortal [e, através da degola se achara apto para uso alimentar], é [o dito animal] proibido, por ser [o caso da degola deste animal] um aprimoramento.



Capítulo 8

01 Tudo o que é inalcançável pela mão humana, e não foi feito por mãos humanas - caso seja este servido, está permitido seu usufruto. Portanto, os gentios que servem as montanhas, as serras, as árvores que desde seu princípio foram plantada para fruto [e, só mais tarde deram-lhe classificação idolátrica], e as fontes naturais das quais usufrui o público, e o animal - estes todos são permitidos que deles se tire proveito, e é permitido comer tais frutas de tais árvores que foram adoradas no lugar em que cresceram, bem como o animal [que foi adorado]. E, é desnecessário dizer que, pertinente ao animal separado para idolatria, que está permitido alimentar-se de sua carne, seja no caso em que separaram-no para o servir, ou para sacrificá-lo [em honra a algum ídolo].

02 Em que casos dizemos que não se torna o animal proibido [em usufruto]? - desde que não hajam efetuado nele nenhuma ação relacionada com a idolatria, mas caso haja feito qualquer ação - torna-se proibido. Como assim? - havendo-a degolado como sinal idolátrico. Caso haja feito [desde animal] substituto de ídolo, é proibido [em qualquer proveito], do mesmo modo em caso de substituto de substituto, pois transformara-a em valor pecuniário idolátrico.

03 E, [também isto,] em que caso [dizemos tornar-se proibido o animal para todo usufruto]? - [unicamente] no caso de ser o animal sua propriedade [daquele que efetua a ação citada]. Mas, caso haja degolado o animal de seu amigo para idolatria, ou trocou-o por ídolo, não fizera-se proibido, pois ninguém pode tornar proibido algo que não seja seu.

04 O [idólatra] que haja-se curvado [em sinal de adoração] para uma terra virgem - não faz com que esta se faça proibida [em uso]. Escavou nela poços, construiu nela um platô, abriu nela cavernas em nome da idolatria - tornou-a proibida. Água movida por uma onda, que a ela se prostrou [o idólatra], não fizera com que se faça [tal água] proibida. Se tomou [certa quantia da água] em suas mãos e curvara-se perante ela, [esta mesma quantia] tornara-se proibida. Pedras de um monte que rolaram de sobre ele e foram servidos em seu lugar, são permitidas, pois não há nelas alcance da mão humana.

05 O judeu que haja erguido uma lápide para a servir, e não serviu - vindo um gentio após e curvando-se perante ela - fizera-a proibida em usufruto, pois o levantá-la é uma ação. Similarmente, um ovo, vindo o gentio e curvando-se perante ele - tornara [tal ovo] proibido. Cortara uma abóbora e curvara-se para ela - fizera-a proibida; fê-lo para sua metade, o caso é duvidoso, pois pode ser que a outra metade possa ser vista como um prolongamento [comparado a um membro] da metade idolatrada.

06 Árvore plantada desde seu princípio com a finalidade de ser adorada, torna-se proibida em usufruto, sendo esta a "acherá" acerca da qual refere-se a Torá (Dt 16:21). caso haja podado já previamente existente [isto é: que não foi plantada para fins idolátricos] e foi ela podada e esculpida em honra à idolatria - mesmo que haja sido enxertado em seu tronco, e deram brotos [os enxertos] - corta-se os brotos, e são proibidos em usufruto, e o resto da ávore - permitido. similarmente - se alguém se curvou em [ato de adoração] para a árvore - apesar de seu tronco não tornar-se proibido, todas suas ramas, folhas e galhos menores, e frutos que dela saírem durante o período no qual fora adorada - são proibidos em usufruto.

07 A árvore cujos frutos são reservados por gentios que afirmam serem os tais destinados a que se faça deles bebida para algum templo idolátrico - e deles produzem bebida embriagante que sorvem em suas festividades - é tal árvore proibida em usufruto, tratando-se de uma "acherá", sendo esta [uma] lei [de seus estatutos referentes à idolatria].

08 Árvore embaixo da qual colocara-se um ídolo - todo o tempo em que achar-se tal ídolo sob ela, encontra-se tal árvore sob proibição [de que um judeu venha a usufruir dela]. Sendo extirpada a forma idolátrica de sob ela - torna a árvore a seu estado [anterior] de permissividade, por não sem ela [mesma] o ente servido.

09 Casa construída por gentios desde o princípio de sua construção para ser servida ela própria como ídolo - similarmente, havendo alguém se curvado em adoração perante uma casa já construída - torna-se em tal casa proibido o usufruto. Existindo já uma casa, e [posteriormente, vieram os gentios e] deram-lhe retoques de pintura para honra a alguma forma de idolatria - tira-se tudo o que foi renovado [com esta determinada intenção] e o renovo é proibido dele usufruir, por haver sido feito com fins de adoração, e a casa em si - permitida. Caso hajam introduzido um ídolo ao recinto - enquanto este encontrar-se ali, [toda] a casa encontra-se em proibição no que concerne ao usufruto. Se tiram-no dali, [torna a seu estado anterior], e a casa é permitida [para usufruir dela].

10 O mesmo se dá com uma pedra talhada especialmente para ser servida - é proibido o usufruir de tal pedra. Estando ela já anteriormente trabalhada, e desenharam sobre ela e rebocaram-na para ser servida - mesmo que hajam-no feito no próprio corpo da pedra, sendo desnecessário dizer sobre cal com a qual rebocaram - tira-se o que se renovara, e [tal renovo] é proibido, já que foi feito para que fosse servido, e a pedra em si é permitida. Pedra sobre a qual se depositara um ídolo - está a mesma proibida todo o tempo em que encontrar-se sobre ela o ídolo. Havendo sido de sobre ela extirpado o ídolo - a pedra é permitida.

11 Alguém cuja moradia está conectada [por suas paredes] com um templo idolátrico - em caso de desmoronamento de sua casa - é proibido reconstruí-la. Como deve ser feito? Constrói dentro de seu próprio setor uma parede nova [desligada da parede do dito templo], e no espaço entre ambos, preenche com espinhos ou com fezes, evitando expandir o templo idolátrico. Sendo a parede de sua casa e do templo idolátrico única - deve ser julgada como metades: sua metade, permitida em usufruto, a do templo, proibida. Suas pedras, suas madeiras e sua areia - em tudo é proibido o usufruto.

12 Como deve-se destruir ídolos, e demais coisas que são proibidos por sua razão? transformando tudo em pó, espalhando pelo vento, ou queimando e lançando ao mar morto.

13 Tudo o que é servido que não haja nele alcance da mão humana - como as montanhas, os animais, e as árvores - apesar de ser o ente servido permitido seu usufruto, tudo o que for-lhe por engalanamento é proibido. E, quem deles usufruir, em qualquer quantidade, incorre em pena de açoites - pelo que está escrito: "...Não cobiçarás prata e ouro que estejam sobre eles..." - Dt 7:25. Todos os engalanamentos que cobrem os ídolos fazem parte de seus elementos próprios de serviço idolátrico.

14 Ídolos de gentios que hajam sido anulados pelos gentios antes de chegar à possessão de um judeu - é permitido o usufruto [neste caso], pelo que está escrito: "... suas imagens de seus deuses, queimareis por fogo..." - Dt 7:25. Quando venham a nossas mãos, e para eles seja algo com o qual se relacionam como sendo divindade; mas havendo anulado - [deixou de chamar-se "seus deuses", e] são permitidos [em usufruto].

15 Ídolo de um judeu [idólatra] jamais se anula [sua designação idolátrica], mesmo no caso de haver sociedade com um gentio [na posse do mesmo], sua anulação não ajuda em nada, sendo tal proibido em usufruto eternamente, e precisa ser enterrada. O mesmo se dá com um ídolo que veio do gentio para posse de um judeu, anulando-o o gentio após isto - de nada vale sua anulação, tornando-se [tal forma] proibida [em qualquer usufruto] eternamente. O israelita não dispõe de poder para anular idolatria alguma, mesmo estando essa em posse de algum gentio.

16 O gentio palerma ou menor de idade (isto -é: menor de treze anos e um dia - a maioridade de acordo com a Torá, e doze anos e um dia no caso de ser menina) - não tem como anular seu ídolo [de suas faculadades idolátricas]. Quanto ao gentio que anulou seu ídolo - seja seu próprio, ou de outro gentio, contra sua vontade, mesmo que algum hebreu haja forçado tal gentio a efetuar a anulação - está anulado, com a única condição de que seja o gentio a fazê-lo um idólatra. Mas o gentio que não é idólatra - sua anulação não é considerada.

17 Anulando-se certa idolatria - tudo o que faz parte de suas coisas pessoais de serviço idolátrico se anulam. [Contudo,] havendo anulado seus utensílios peculiares a sua adoração - o ídolo em si não se anula [com este ato], e ele permanece em seu estado proibitivo como anteriormente, até que seja anulado [à parte]. Tudo o que é sacrificado [ou designado para sacrifício ou libação] para um ídolo - jamais pode ser anulado, eternamente.

18 Como é efetuada a anulação [de ídolos]? - cortando-se a ponta de sua orelha, de seu nariz, de um de seus dedos, lixando sua cara até, mesmo que não a desfaça [totalmente], e caso haja vendido [um gentio idólatra sua imagem idolátrica] para um ourives israelita - esta está [automaticamente] anulada. Mas, caso haja depositado como garantia, ou vendido a um gentio, ou a um judeu que não é ourives, ou que haja caído sobre ela escombros, e não os levantara [por razão de sua devoção com o ídolo], ou roubaram-na salteadores, e não solicitara sua devolução, ou cuspira em sua face, urinou perante ele, causara-lhe arranhões, jogou nela excrementos, não se anulara.

19 Ídolo abandonado ao ermo [pelos gentios] em época de paz - é permitido em usufruto, pois anularam-no [por tal ato]. Em tempo de guerra, é proibida, pois não deixaram-no senão por razão da guerra. O ídolo que se rompera por si, são seus cacos proibidos, até que seja [o ídolo todo] anulado. Por este motivo, se alguém acha cacos de ídolos - são estes proibidos, pois pode ser que os gentios não anularam-no. Caso o ídolo seja fabricado por peças separadas - algo que uma pessoa comum pode uní-los - é necessário que seja anulada cada uma das peças que o compõem. Caso não possa uní-las [uma pessoa comum, que não é artífice], havendo anulado qualquer uma de suas peças - anularam-se [através deste ato] todos os demais pedaços.

20 O altar de idolatria que se estragara - permanece em seu estado proibitivo, até que seja despedaçado em sua maior parte por mãos de gentios [idólatras]. Quanto ao "bimos" estragado, é permitido. Qual a diferença entre "altar" e "bimos"? - altar é o que é erigido com muitas pedras; "bimos" - com uma só pedra. Como se anula as pedra de Mércoles? havendo utilizado-as [o gentio idólatra] para levantar uma construção - ou para com elas cobrir os caminhos, e assim por diante, torna-se permitido seu usufruto.

21 Como é anulação da "acherá"? Caso haja arrancado dela uma folha, extraído um ramo que possa ser plantado, tirado dela um bastão ou cajado, ou tirou delas lascas diminutas não por benfazejo dela - está esta anulada. Havendo tirado as lascas em benefício da árvore - são permitidas as lascas, e a árvore proibida. Sendo ela pertence de um israelita - seja em benefício da árvore [o ato citado efetuado] ou em benefício próprio [do judeu idólatra] - são proibidos eternamente [tanto a árvore como as lascas], pois idolatria de um judeu jamais pode ser anulada.


Capítulo 9

01 Três dias antes dos dias festivos [consagrados às idolatrias] dos gentios, é proibido comprar deles ou vender-lhes tudo o que se preserva, [bem como] deles emprestar, ou a eles fornecer empréstimo, pagar-lhes dívidas, ou receber deles o pagamento pelo que se nos devem em tudo o que é dívida por garantia, ou que são empréstimos documentados. Porém, empréstimos feitos por simples pronunciação - [ou seja: não documentados] pode-se receber deles, pois é como se estivesse livrando de suas mãos. É permitido vender-lhes tudo o que não tem subsistência, como verduras e cozidos, até o dia de sua festividade. Em que caso? - Na Terra de Israel, mas nas demais Terras - não há proibição, senão no próprio dia festivo.

02 Em caso de haver transgredido, negociando com eles nestes três dias, está permitido o usufruto. No dia festivo [idolátrico], porém, àquele que com eles realizou algum negócio - está proibido o usufruto [de seus frutos]. E, é proibido enviar um presente para um gentio em seu dia consagrado, a não ser no caso em que saiba não ser crente na dita idolatria em honra cuja se consagra tal dia, e nem a serve. O mesmo se dá no caso de o gentio enviar ao judeu um presente no dia festivo idolátrico do gentio, não pode recebê-lo. Se, porém, teme a inimizade, recebe perante ele e não usufrui até saber que tal gentio não serve a idolatria, nem nela crê.

03 Sendo seus dias festivos muitos, três, quatro ou dez, todos os dias são como se fossem um só dia, sendo todos eles proibidos com o acréscimo dos três dias que antecedem.

04 Os cristãos são idólatras, e o primeiro dia semanal é para eles dia festivo [em honra a sua idolatria], pelo que é proibido negociar com eles na Terra de Israel na quinta-feira e no parasceve de cada semana, sendo desnecessário referir-se ao primeiro dia semanal em si, que é proibido em todo lugar. Em concernência a isto, deve-se agir para com eles em todas suas festividades.

05 O dia no qual se unem os gentios para entronizar um rei, e sacrificam a seus deuses, é um dia festivo [idolátrico], como todos os demais dias festivos [consagrados à idolatria]. Quanto ao gentio que separa um dia festivo [especialmente] para si, em agradecimento à idolatria que lhe é particular, honrando-a no dia de seu aniversário, ou no dia de seu barbear ou peloquear, [ou ainda] no dia em que se livrou [de afogar-se] no mar, ou que foi libertado do calabouço, ou no dia no qual fez uma festa para seu filho, e assim por diante [segundo estes exemplos], não há proibição [em tudo o que foi dito acima] senão naquele mesmo dia, e com aquela mesma pessoa.

06 Igualmente, o dia no qual se lhes falecera alguém - do qual fizeram um dia festivo: aqueles que o fazem, está proibido naquele mesmo dia [para todos os pormenores lembrados no intróito do capítulo]. Todo caso de morte no qual queimam utensílios e oferecem incenso, é sabido que há nele idolatria.

07 O dia festivo não é proibido [nestes pormenores citados] a não ser com respeito aos que servem-no [como dia consagrado à idolatria], mas quanto aos gentios que se alegram nele, comem, bebem e guardam-no por costume, ou por honrarem ao rei - eles próprios não crendo nele [como dia dedicado a ídolos] - com estes está permitido realizar negócios.

08 Coisas que são especialmente designadas para um dos tipos de idolatria - é proibido vendê-las para os que servem aquela determinada idolatria que encontram-se naquela localidade, eternamente. Quanto a coisas que não sejam-lhe designadas especialmente - vende-se simplesmente por vender [sem que haja o gentio explicado o motivo de seu interesse na compra]. Se, porém, o gentio deixou claro que compra com o intuito de honrar determinada idolatria, é proibido vender-lhe, a não ser no caso de haver invalidado tal coisa para que seja oferecido ao ídolo, pois não sacrificam [os idólatras] algo em falta para seus ídolos.

09 No caso de estarem mescladas coisas que são próprias à idolatria, com coisas que não o são, como gálbano refinado e gálbano não refinado, vende tudo junto, [sem que nada seja esclarecido em concernência às intenções da compra] sem que seja necessário preocupar-se com a possibilidade que venha a separar o gálbano refinado para oferecer ao ídolo. Assim [é esta lei] em tudo o que se assemelhe a isto.

10 Assim como não se vende aos gentios coisas que sejam destinadas à idolatria - tampouco vende-se a eles tudo o que possa significar prejuízo ao público, como ursos e leões, armas, cabos e correntes. Tampouco pode-se afiar para eles suas armas. Tudo o que é proibido vender ao gentio, é igualmente proibido vender ao judeu do qual se desconfia que venderá ao gentio. Assim também, proíbe-se vender utensílios nos quais haja perniciosidade a um salteador israelita.

11 Estando os judeus vivendo entre as nações, e estes hajam pactuado com os israelitas, é-lhes permitido vender armas aos servos do rei e a seu exército, pois guerreiam contra os inimigos do país em sua defesa, e acham-se, assim, defendendo-nos, pois encontramo-nos em seu meio.

12 Cidade na qual haja [alguma forma de] idolatria, é permitido andar em seu exterior, e proibido adentrá-la. Havendo em seu exterior um ídolo, é permitido andar dentro dela. A pessoa que vive errante, viajando de um local para outro - está proibido de passar por uma cidade na qual haja um ídolo. Em que caso dizemos isto? Quando o caminho é especialmente designado para levar àquela localidade; mas no caso em que haja outros caminhos, e por acaso entrou neste caminho - é permitido. É proibido construir com os gentios cúpulas nas quais eregem seus ídolos. Caso haja transgredido, e efetuado o trabalho - o estipêndio é-lhe permitido. Porém, pode construir o salão, ou o pátio sobre os quais exista tal cúpula

13 Cidade na qual haja ídolo, e nela, lojas enfeitadas e lojas não enfeitadas: nas enfeitadas está proibido desfrutar de tudo o que encontra-se em seu interior, pois a lógica indica que pela idolatria foram engalanadas. Quanto às não engalanadas - está permitido nelas o usufruto.

14 Lojas de idolatrias - está proibido alugá-las, pois estaria assim causando prazer [lucro] à idolatria [fazendo com que tenha proliferação a seu custo]. Aquele que vender sua casa para idolatria - em seu preço está o usufruto proibido, e deve ser lançado [todo o dinheiro recebido por ela] ao Mar Morto. Contudo, gentios que hajam forçado judeus, tomando-lhe a casa à força, colocando o ídolo em sua habitação - o dinheiro [estipulado pela casa] é-lhe permitido, e pode escrever e levar a julgamento pelas leis dos próprios gentios. Flautas de idolatria - o "hêsped" é proibido de ser feito usando-as.

15 Pode-se ir a uma feira dos gentios, comprar deles animais, escravos e escravas ainda gentios (v. nota), casas, campos e videiras, e escrever as notas de aquisição segundo suas [próprias] leis, pois é como livrando de suas mãos. Em que caso? No caso de o proprietário não pagar impostos. Mas, quanto ao que compra diretamente do vendedor legalizado, está este proibido de comprar, pois este seguramente paga impostos, e seu imposto é destinado à idolatria. Transgrediu, comprando de um vendedor legalizado - se comprou animal, deve-se cortar fora suas patas, da junção superior para baixo, [ablando-as]. Indumentos e utensílios - que se estraguem; dinheiro e utensílios de metal - lançá-los-á ao Mar Morto. Escravo, deve deixá-lo ir-se, sem que possa dele utilizar-se, e sem dar-lhe meios de auto-subsistência.

16 O gentio que fez uma ceia em honra de seu filho ou filha, é proibido tirar prazer de sua refeição. Mesmo comer e beber o israelita de seu próprio alimento que ele mesmo trouxe - é proibido, já que a festividade é gentílica. Desde quando está proibido comer em sua companhia? - Desde que empece a ocupar-se das cousas pertinentes à ceia - todos os dias da festa, e após ela - trinta dias. Caso haja feito outra ceia [festiva] por ocasião de bodas, mesmo após trinta dias - é proibido - até [completarem-se] doze meses.

17 Todo esse distanciamento - por razão de idolatria, como está escrito: "...Chamar-te-á a ti, e comerás de seu sacrifício. Tomarás de suas filhas para teus filhos, e prostituir-se-ão tuas filhas após seus deuses, e farão prostituir a teus filhos..." Ex 34:15:17.

18 Uma filha de Israel não deve amamentar um filho de [uma mulher] gentia, porquanto cria a seu filho para a idolatria, tampouco fazer-lhe o parto. Mas, pode fazer-lhe o parto por estipêndio, por motivo de inimizade. Quanto à gentia - pode fazer o parto de uma israelita; e, em concernência ao amamentar a seu filho, desde que obtenha sua permissão, para que não o mate.

19 Os que vão ao culto - é proibido negociar com eles. Com os que que dele voltam, é permitido, desde que não encontrem-se em conjunto [os gentios que agora vêm, com outros que vão cultuar seu deus], pois pode ser que pensem em voltar [com os que agora vão]. Quanto a um judeu que vai ao culto [idolátrico], em sua ida é permitido negociar com ele, talvez [se arrependa] e decida não ir; em sua retorno, proibido. Com um judeu mechumad" - é proibido tanto no ir como no voltar.

20 O judeu que foi à feira gentílica [idolátrica] - em sua volta está proibido com ele negociar, pois pode ser que vendeu-lhes na feira algum ídolo, e dinheiro de idolatria em mãos judaicas está proibido o usufruto, e em mãos, gentílicas - permitido. Portanto, negocia-se com o gentio que volta do culto, e não com o judeu que dele regressa. Nem com o "mechumad" - nem quando vai, nem quando retorna.


Capítulo 10

01 Não se pactua com os idólatras, para que não façamos paz com eles, deixando-os continuando a servir os ídolos, conforme está escrito: "...Não pactuareis com eles..." - Dt 7:2 - ao contrário, devem abandonar suas idolatrias, ou serem mortos. é proibido apiedar-se deles, como está escrito: "...Não terás deles piedade..." - Dt 7:2. Portanto, caso veja um idólatra perdido, ou afogando-se num rio - não deve salvá-lo. Vendo-o prestes a morrer, não o livre. Porém, matá-lo com as próprias mãos, ou empurrá-lo para que caia em uma poço - ou coisas parecidas - é proibido, porquanto não se encontra em estado de guerra conosco.

02 Em que caso isto é dito que assim deve-se proceder? - em concernência ao gentio. Mas, em quanto aos israelitas que entregam [a seus irmãos para julgamento nos tribunais que julgam segundo as leis não judaicas], e aos "minim", e aos [seguidores dos caminhos de] "Epícuros" - é mandamento [da Torá] destruí-los imediatamente, fazendo-os descer até as profundezas - pois causam angústias aos judeus, e fazem com que o povo se afaste de andar após Deus, Como Iechu'a, ha-Nosri (Jesus, o "nosri" - comumente traduzido: "o nazareno") e seus discípulos, e Zadoq e Baitos e seus séquitos - "...O nome dos iníquos seja apagado..." - Pv 10:07.

03 Disto, aprende: é proibido curar idólatras, mesmo por estipêndio. E, caso os tema, ou teme a inimizade - pode curar por pagamento estipulado, mas não gratuitamente. quanto ao "ger tochav" - já que é preceito sustentá-lo para que viva - também pode curá-lo gratuitamente.

04 Não se vende a eles casas e campos na Terra de Israel - e na Síria, vende-se casas, mas não campos. E pode-se alugar-lhes casas na Terra de Israel, com a condição de que não se faça quarteirões, e não há quarteirão que seja menos que três [casas] - [Mas,] não pode-se alugar-lhes campos. Na Síria - pode alugar-lhes campos. Por que dificultaram nessa lei [os Sábios] em pertinência aos campos? - por haver nisto duas coisas: torna-se isenta [a terra alugada a eles] das dízimas, e dá para eles motivo de estar habitando na Terra de Israel.

05 É permitido vender-lhes tanto casas quanto campos no exterior da Terra de Israel, por não ser nossa Terra. Quanto ao lugar onde permitiram [os Sábios] que aluguem-se [casas] - não para moradia permitiram-no, pois levará para dentro de casa idolatria, como está escrito: Não trarás a teu lar abominação..." - Dt 7:26 - mas aluga-se para que façam armazenamentos. Não se pode vender-lhes frutos ou palhas [de cereais] ainda presos ao solo, mas sim, a partir do momento que cortarem [do solo], ou com a condição de que cortem, e fazem-no. E, por que não pode vender [estando ainda ligado ao solo]? - pelo que está escrito: "...Não terás deles piedade..." - Dt 7:2 - isto é: " - Não dareis a eles forma de prender-se à Terra...", pois se não dispõem de território [apropriado ou alugado], sua estadia não é permanente.

06 Similarmente - é proibido elogiá-los, e mesmo dizer: "como é este gentio em suas feições [faciais ou corporais]!" - quanto mais [proibitivo] é elogiar seus atos, ou gostar de algo de suas coisas, pelo que está escrito: "...Não terás deles piedade..." - Dt 7:2 - [significa:] " - Não acharão eles graça perante teus olhos!" - pois estas cousas fazem com que nos liguemos a eles, aprendendo de seus maus feitos.

07 É proibido dar-lhes presentes gratuitamente, mas pode-se dar a um "ger-tochav" - pelo que está escrito: "Ao peregrino que encontra-se em teus portais, dá-la-ás, para que coma, ou venderás ao estrangeiro..." - Dt 14:21 - venda, não dádiva.

08 Sustenta-se aos pobres dentre os israelitas em conjunto com os pobres dos gentios - por razão de [perseverança] de paz, e não se impede ao gentio pobre de colher "lêqet", "chekheĥá" e "peá", pela mantenência da paz. Inquire-se por sua situação [em saudação], e mesmo em suas festividades, por razão da conservação da paz. E, ao saudá-los, não se repete a palavra "chalom", jamais! Não pode [porém] entrar na casa do gentio em dia consagrado de suas festividades para saudá-lo. Encontrando-o em público, sauda-o em voz baixa, e mui respeitosamente.

09 Todas estas cousas - não são senão para a época na qual os israelitas encontram-se espalhados entre as nações, ou quando o poderio dos gentios domina sobre os judeus. Mas, na época em que jugo de Israel recaia sobre as nações do mundo - é-nos proibido deixar que os gentios sirvam idolatrias entre nós. Mesmo habitante temporário, ou viajante que anda de um local para outro em negócios, é proibido passar por nossa Terra, enquanto não aceitar cumprir com os preceitos dados por Deus a Noé, conforme está escrito: "Não habitarão em tua Terra!..." - Ex 23:33 - significa: mesmo por uma hora. Se, porém, aceitou cumprir as sete leis de Noé - este é um "ger-tochav". Porém, não se recebe "ger-tochav" a não ser no tempo em que o jubileu pode ser cumprido; mas, no tempo em que este não tem como ser cumprido - não se recebe "ger-tochav" [na Terra de Israel].


Capítulo 11

01 É proibido andar segundo as leis gentílicas, bem como assimilar-se aos gentios, seja em vestimentas, seja no corte do cabelo, e assim por diante, conforme está escrito: "Não andareis segundo as leis do gentio..." - Lv 20:23 - e, está escrito: "...De acordo com suas leis, não andareis..." - Lv 18:3 - e, está [ainda] escrito: "...cuida-te, que não sigas após eles..." - Dt 12:30. Todos estes escritos advertem acerca de um único assunto: que não se assemelhe a eles, senão seja o israelita separado deles e conhecido por seu vestir e por suas demais ações, assim como [já] é deles separado por sua forma de pensar e comportamento. Assim está escrito: "...Separei-vos dos povos..." - Lv 20:26.

02 Não vista [o judeu] uma roupa que seja-lhes especial, nem deixe crescer o topete, como fazem. Não raspe a cabeça, deixando o cabelo crescer no meio da cabeça, como eles fazem, sendo isto o chamado "belorit", nem raspe a cabeça de uma orelha a outra, conforme fazem, deixando o cabelo crescer atrás (*). Não construa locais segundo a forma de construção de peculiar a seus templos, para que neles entrem as multidões. Todo o que qualquer destas coisas fizer, incorre em penalidade de açoites [por designação da Torá].

03 O gentio que veio cortar cabelo com um [cabelereiro] judeu - ao chegar este perto de seu cabelo chamado "belorit" três polegadas por todos os lados - afasta sua mão [deixando de cortar em seu contorno]. O judeu que esteja próximo ao reinado [por trabalhar em seu ministério] e necessita sentar-se em presença dos reis dos gentios, sendo-lhe ignominioso o ser diferente deles - está permitido que se vista segundo suas normas, e raspar o cabelo de diante de sua face, assim como eles fazem.

04 Não pode-se agourar (heb.: "lenaĥech") como os gentios, pelo que está escrito: "...Não agourareis..." - Lv 19:26. Como é o agouro? - por exemplo, como os tais que dizem: " - Por ter caído meu pão de minha boca..." - ou: "...meu bastão de minha mão - não irei a tal lugar hoje, pois caso eu vá, meus desejos não se cumprirão!" " - Por ter passado uma raposa por meu lado direito, não sairei da porta de minha casa hoje, pois caso eu saia, encontrar-me-ei com uma pessoa enganadora!" - O mesmo em pertinência aos que escutam o gorgeio dos pássaros, e dizem: " - Assim e assim vai acontecer, e não ocorrerrá daquele outro modo!" - ou: " - É bom fazer tal coisa!", " - Não é bom fazer tal outra coisa!" - ou, ainda [outros] que dizem: " - Mate este galo, pois cantou durante o anoitecer!" " - Mate esta galinha, pois cantou como canta um galo!" e assim os que marcam para si sinais: " - Caso me aconteça assim e assim, farei tal coisa, e caso não, não farei!" como fez Eliézer, servo de Abraham. Assim por diante, em todas estas cousas, tudo é proibido. e todo o que faz qualquer destas cousas - incorre em pena de açoites [pela Torá].

05 Qualquer que diga: " - Esta casa que construí foi para mim um bom sinal!" " - Esta mulher que tomei por esposa..." ou: " - Este animal que comprei, estava abençoado, e desde o dia da compra, comecei a enriquecer!" O mesmo, em pertinência a quem pergunta a um menino: " - Que versículo você estuda?" - e, caso diga um versículo de bênçãos, se alegra, dizendo ser para bom sinal - todos estes são permitidos, por não haver direcionado seus feitos de acordo com isto, nem deixando de fazer algo por causa disto, fazendo disto sinal para si de algo já passado - isto é permitido.

06 Que é o encantador (heb.: "qossem")? - aquele que faz qualquer feitio dos demais para que seu pensamento se desfaça e sua mente esteja livre de tudo, até que profira coisas que ainda são porvir, dizendo: " - Tal coisa acontecerá!", ou: " - Não ocorre tal!", ou que diga: " - É apropriado que se faça tal ação por certa forma, e tomem cuidado de tal outra!"

07 Dentre os encantadores, há os que manuseiam a areia ou as pedras, e há os que se debruçam sobre a terra, e gritam, e outros que concentram-se no reflexo de um espelho metálico ou na chama de uma vela, imaginando coisas e dizendo-as. Há também os que tomam em sua mão um cajado, apoiando-se sobre ele, batendo com ele [o solo] até que seu pensamento se desfaça, e fala. Acerca disto é que se refere o profeta, quando diz: "...Meu povo inquire sua madeira, e seu cajado dir-lhe-á..." - Os 4:12. É proibido fazer encanto, bem como perguntar ao encantador. A distinção que há entre o que consulta o encantador e o encantador - o que consulta, incorre em "macat mardut", e o encantador em "malqôt", pelo que está escrito: "...Não se achará em teu meio ... encantador..." - Dt 18:10.

08 Qual é o adivinho ("heb.:'onen")? - aquele que marca as datas, dizendo através da astrologia: " - Tal dia é bom, e tal dia é mau!" " - Tal dia é bom para que nele seja realizado determinado trabalho, tal ano, mês ou dia é mau para tal coisa!".

09 É proibido precognizar (heb.: "le'onen") - apesar de não estar realizando nenhuma ação [efectiva] senão fazendo saber as mentiras que os estúpidos pensam ser verdade e sabedoria. Quanto a todo o que realiza seus feitos pela astrologia, ou direcionou seus atos de acordo com o tempo pregnosticado por astrólogos - incorre em pena de açoites pela Torá, pelo que está escrito: "... não predireis..." - Lv 19:26. Todo o que faz ilusionismo, confundindo a visão das pessoas, fazendo com que os que vêem-no pensem que realizou algo admirável, sem que haja feito, realmente - faz este parte do que é chamado "'onen", e incorre em pena de açoites [pela Torá].

10 Que é ĥôver? - aquele que profere palavras que não são [nem fazem parte de] idioma de [nenhum] povo, sem significado algum, e pensa em sua estupidez que tais palavras servem de algo, dizendo que "quem diga assim e assim, sobre serpentes ou escorpião", estes não ser-lhe-ão perniciosos, e quem disser tal e tal acerca de [determinado] homem, não poderá ser prejudicado por este, e toma em sua mão ao proferir suas palavras uma chave ou uma rocha, ou algo similar a estes - tudo isto é proibido. Quanto ao ĥôver em si, que tomou por sua mão algo, ou que acha feito alguma ação por palavras - mesmo que apenas em mostrando com movimento de um dedo, incorre em pena de açoites [pela Torá], conforme está escrito: "... Não se achará em ti...quem faça feitio de ĥôver..." Dt 18:10,11.

11 Mas, caso haja somente proferido palavras, sem mover o dedo ou a cabeça, sem ter nada em sua mão - e, similarmente: uma pessoa sobre a qual disse o ĥôver tais vozes - sentando-se este diante dele, pensando que ele tem nesta atitude algum prazer - deve-se castigá-lo com "macat mardut", por haver tomado parte na estultície do ĥôver. Todas aquelas vozes, bem como os nomes esquisitos e feios "não fazem mal, e tampouco bem há neles." - Jr 10:5

12 Quem haja sido picado por um escorpião ou cobra, é permitido sussurrar sobre o local picado, e mesmo em dia de chabat, pois tranquiliza-o e o fortalece em seu coração. Mesmo que não sirva este sussurro de nada, estando a pessoa em situação periculosa, permitiram os Sábios que isto se faça, afim de evitar que enlouqueça.

13 Todo o que sussurrar sobre a [região corporal] picada, lendo um verso da Torá, também o que lê sobre o recém nascido, para que não sinta medo, similarmente - quem põe um livro da Torá ou filactérios ("tefilin") sobre a criança para que durma - não só são estes "menaĥchim" (plural de "menaĥêch") e "ĥôvrim" (pl. de ĥôver), senão são também heréticos em pertinência à Torá, que fazem da Torá medicina para o corpo, sendo ela medicina para a alma, conforme está escrito: "...serão por vida para tua alma..." Pv 3:22. Quanto à pessoa sã que lê versos ou capítulos de Salmos para que seja-lhe por defesa o mérito de sua leitura, livrando-se de angústias e prejuízos - isto é permitido.

14 Quem é "invocador de mortos"? - aquele que se faz faminto, e dirige-se ao cemitério, onde dorme, para que lhe venha o morto no sonho e diga-lhe a resposta para o que perguntou-lhe. Outros há que vestem-se de certos tipos de roupas, proferem [certas] palavras, e queimam determinada espécie de incenso, e dormem sozinhos, para que venha o morto fulano e converse consigo em sonho. Regra geral: todo o que fizer qualquer ato para que venha um morto e faça com que saiba coisas - incorre em pena de açoites [pela Torá], pelo que está dito: "Não se ache em ti ...quem busque os mortos..." - Dt 18:10, 11.

15 É proibido dirigir inquirições a um "ôv" ou "ide'oni", como está escrito: "Não se achará em ti...que busque ôv ou ide'oni..." - Dt 18:10,11. Daqui aprende, que o "ôv" e o "ide'oni" incorrem em penalidade de "seqilá" - e quem lhe dirige inquirições, por advertência [de transgressão sobre um preceito negativo], e castigam-no com "macat mardut". No caso de haver dirigido seus atos segundo o que lhe instruíram [o "ôv" ou o "ide'oni"], incorre em penalidade de "malqôt".

16 Feiticeiro - incorre em pena de "seqilá", e isto no caso de haver realizado feitiços. Mas, quanto ao ilusionista - ou seja, que faz como se houvesse realizado certa coisa, e na verdade não fez - incorre em pena de "macat mardut" por não haver feito [o que aparentou fazer]. Quanto à forma segundo a qual está escrito acerca do feiticeiro: "...não se achará..." [que geralmente trata-se apenas de advertência pela Torá, e o castigo nesse caso é decisão do tribunal - "macat mardut"] trata-se de um preceito negativo sobre o qual a advertência concerne à pena capital pelo tribunal [de Torá], e não há sentença de golpes para isto, pelo que está escrito: "Feiticeira, não viverá..." Ex 22:17.

17 Quanto a estas cousas - são elas mentiras e mendácias, através das quais induziram ao erro os antigos idólatras as nações da Terra, para que os seguissem. Não fica bem para [o povo de] Israel, que são [seus filhos] sábios, que se deixem levar por estas cousas vãs, nem crer em seus corações que há nelas alguma utilidade, pois está escrito: "...Pois não há agoureiro em Jacob, nem encantador em Israel..." - Nm 23:23. E, está escrito: "Pois estes povos, os quais herdarás - atendem aos adivinhos e aos encantadores; e quanto a ti não é assim que te foi dado por Adonai, teu Deus!" - Dt 18:14.

18 Todo o que crê nestas coisas, e nas que a elas se assemelham, pensando que são verdadeiras e sabedoria, mas a Torá proibiu que se fizesse, não é mais que um dos estultos, sem conhecimento, como as mulheres e as crianças que não têm plena consciência. Mas, quanto aos sapientes e plenos de conhecimento, sabem por provas concretas que todas estas coisas que a Torá proibira não são sabedoria, senão caos e coisas vãs, após as quais dirigem-se os faltos de conhecimento, postergando todos os caminhos da verdade por causa delas. Portanto, ordenou a Torá ao ordenar acerca desta coisas vãs: "...Sê pleno [em simplicidade concernente ao cumprimento da Torá] para com Adonai, teu Deus..." - Dt 18"13.


Capítulo 12

01 É proibido depilar os cantos da cabeça segundo faziam os idólatras e seus sacerdotes, como está escrito: "Não cortareis em volta dos cantos de vossas cabeças..." - Lv 19:27. E incorre em penalidade sobre cada um dos cantos. Portanto, quem depilar ambos os lados, mesmo que seja de uma só vez - e, mesmo com "hatraá" - deve ser açoitado duas vezes [trinta e nove, ou seja - setenta e oito açoites].

02 Tanto o que depila somente os cantos, quanto o que rapa toda a cabeça incluindo os cantos, por haver incluído os cantos - é açoitado. Em que caso? - no homem que depila [os cantos da cabeça de outro], mas quanto ao que é depilado, não incorre [nesta penalidade] a não ser que haja auxiliado ao que depila. Quanto ao que depila [os cantos da cabeça] de um menor [de treze anos e um dia], incorre em pena de açoites.

03 A mulher que depilar os cantos da cabeça do homem, ou que se depilou nos cantos de sua própria cabeça - está isenta [de penalidade de açoites], pelo que está escrito: "Não cortareis em volta os cantos de vossas cabeças [arredondando], nem destruirás os cantos de tua barba." - Lv 19:27. Todo o que tem [proibição] concernente à barba, tem [proibição] pertinente ao cortar em contorno dos cantos da cabeça, e mulher não tem [proibição] pertinente à barba, pois não tem barba. Por isto os escravos - por ter barba - são proibidos de cortar o cabelo em redondo.

04 Todo preceito negativo da Torá tanto homens quanto mulheres são obrigados a seu respeito, exceto o cortar os cantos do cabelo da cabeça e os cantos do pelo da barba, e de impurificar-se o cohen pelos mortos. E todos os preceitos cujo tempo é designado para serem efetuados - as mulheres são isentas, com excessão do qiduch [santificação do chabat e festas], o comer da matzá (pão ázimo) no pêssaĥ, e o comer do sacrifício pêssaĥ e sua degola, e haqhel, e a alegria [nos festivais], que [também] as mulheres são obrigadas.

05 "Tumtum" e "andróginus" - por serem dúvida [se são homens ou mulheres] dá-se-lhes tudo o que é lei especialmente concernente aos homens, bem como tudo o que é especialmente obrigação das mulheres - e, se transgrediram, não são açoitados.

06 Apesar de ser a mulher permitida no que toca à depilação dos cantos da cabeça, está proibida de fazê-lo para um indivíduo de sexo masculino. Mesmo uma criança está proibida de depilar os cantos de sua cabeça. Quanto a este "canto" da cabeça (peá) que deixa-se nos lados da cabeça - não deram os Sábios [do Talmud] uma medida certa a ser deixada. Porém, ouvimos de nossos sábios [geonim da Babilônia] que não pode-se deixar menos que quarenta fios de cabelo. E, é permitido aparar as "peôt" (plural de "peá") com tesoura - não foi proibido senão o rapar-se com lâmina.

07 Era costume dos sacerdotes idolátricos da antiguidade barbear-se, pelo que a Torá proibiu o barbear-se [destruindo os fios da barba com lâmina]. Cinco são os cantos da barba: A maxila e sua parte inferior, à direita, e a maxila e sua parte inferior, à direita, e a queixada da barba. Incorre-se em penalidade de açoites por cada um dos cantos, e se tirar tudo de uma só vez, é açoitado cinco vezes [trinta e nove golpes de látego, ou seja, cento e noventa e cinco golpes].

08 E não incorre em penalidade a não ser se barbear-se com lâmina, pelo que está escrito: "Não destruirás o canto de tua barba." - Lv 19:27 - barbear-se no qual haja destruição. Portanto, se fê-lo com tesoura, é isento. Quanto ao que se barbeia [através de outra pessoa], não incorre em penalidade de açoites enquanto não auxiliar ao que o faz. Quanto à mulher - está permitida destruir sua barba, caso tenha esta pelos [no lugar da] barba. Caso ela destruir a barba do homem - está isenta [da penalidade, apesar de estar proibida de fazê-lo].

09 O bigode - está permitido retirá-lo a navalha, e é o pelo que cresce sobre o lábio superior. Assim também os poucos pelos que crescem sobre o lábio inferior. Apesar de ser permitido, não costumaram os judeus destruí-lo, senão apará-lo um pouco, o suficiente para não atrapalhar o comer e o beber.

10 A depilação do corpo todo - como por exemplo as axilas e a região genital - não é proibida pela Torá, senão por decreto dos Escribas. O que se depila [em regiões do corpo] é castigado com "macat mardut". Em que caso [é proibido]? - em locais nos quais não é costume que se faça tal, senão pelas mulheres, para evitar que venha a engalanar-se como se fosse mulher. Entretanto, nos locais onde [também] os homens se depilam - se o fez, não açoitam-no. E é permitido cortar todo o pelo dos demais membros com tesoura, em todo lugar.

11 A mulher - não vista roupagem masculina, como por exemplo, que ponha em sua cabeça um turbante ou chapéu, ou que vista um plastrão, ou algo pelo estilo; e o homem - não vista roupas femininas, como roupas coloridas e enfeites de ouro - em lugares nos quais não é costume que se vistam assim senão as mulheres. Tudo, de acordo com o costume local.

12 O homem que vestir roupas femininas - e a mulher que vestir roupas masculinas, incorrem em pena de açoites. O [homem] que tira pelos brancos da cabeça ou da barba dentre os [pelos] negros - a partir do momento no qual tirar um pelo - incorre em pena de açoites por estar "vestindo roupagem feminina". O mesmo, caso pintar seu cabelo de preto [estando embranquecendo-se]: ao fazê-lo com um só pelo branco, incorre em penalidade de açoites.

13 "Tumtum" e "andróginus" - não podem cobrir suas cabeças [com lenço] como faz a mulher, nem cortar os cantos do cabelo de suas cabeças, assim como os homens. Se procederem assim, não incorrem em penalidade de açoites.

14 A "tatuagem" à qual alude a Torá - é que cause ranhura na carne, e preencha o local arranhado com sombra [tinta azulada usada pelas mulheres sobre os cílios para engalanamento] ou tinta [comum], ou demais espécies de tintas que deixam marca. Este era o costume dos idólatras que se marcavam a si próprios para seus deuses, significando que se faziam escravos vendidos a eles, marcado para sua idolatria. A partir do momento que marque com qualquer das coisas que são usadas para marca - em qualquer lugar do corpo [mesmo sem intenção idolátrica] - homem ou mulher, incorre em pena de açoites.

15 Escreveu, e não marcou com tinta - ou marcou com tinta, e não escreveu com ranhuras - está isento [da penalidade, apesar de ser proibido], até que escreva e tatue o local [com tinta], como está escrito: "...Escrita de tatuagem..." - Lv 19:28. Em que caso [é passível de penalidade]? - no caso de ser o que escreve; mas, aquele em cujo corpo foi efetuada a tatuagem, não é passível, a não ser no caso que haja auxiliado para que fosse feita [a tatuagem]. Mas, se nada fez, não é açoitado.

16 O que faz um arranhão no corpo por um morto - incorre em penalidade de açoites - conforme está escrito: "Arranhão pela alma, não fareis em vossa carne..." - Lv 19:28 - seja israelita [comum] ou cohen. Se arranhar uma só ranhura por cinco mortos, ou cinco ranhuras por um único morto - é açoitado cinco vezes [trinta e nove golpes, isto é, cento e noventa e cinco golpes de látego].

17 o retalhar-se e o arranhar-se são uma coisa só [do ponto de vista da Torá]. Igual a quando os gentios se arranhavam pelos mortos por razão de sua angústia, se golpeavam para seus ídolos, como está escrito: "...Retalhavam-se, conforme sua lei..." - 1 Rs 18:28. Também isto proibiu a Torá, pelo que está escrito: "...Não vos retalhareis..." Dt 14:1. A diferença [entre ambos] é que em caso de arranhão pelo morto, seja pelas próprias mãos ou por utensílios, incorre em penalidade de açoites, e pela idolatria, se por utensílio é passível de pena de açoites, pelas próprias mãos - é isento.

18 Faz parte deste preceito que não haja dois tribunais de Torá numa mesma cidade, um de acordo com determinado costume, outro de acordo com outro, pois isto causa grande contenda. E está escrito: "...Não vos retalhareis..." - Dt 14:1 - Não fareis de vós mesmos distintos grupos. (nota da tradução)

19 Quem fizer calva por mortos - incorre em pena de açoites, como está escrito: "...Nem fareis calva entre os olhos pelos mortos..." - seja cohen ou israelita [comum] que fez calva por mortos, incorre em penalidade de açoites uma vez [trinta e nove]. Quem fizer quatro ou cinco calvas sobre um único morto, deve ser açoitado de acordo com o número de calvas - e isto se avisaram antes de cada calva feita [acerca de sua proibição e de sua penalidade].

20 FALTA UN HALAJA

21 O que faz calva em sua própria cabeça, ou arranha sua própria carne por sua casa que desmoronou, por seu barco que afundou - está isento, e não é açoitado [pela Torá] senão pelo morto somente, ou pelo arranhão em honra de ídolos.

22 O que faz calva na cabeça de outrem, o que causa arranhão na carne de outra pessoa, e o que faz tatuagem no corpo de outro, caso este auxilie no feitio - sendo ambos intencionais - ambos são açoitados. Um deles inintencional, e o outro intencional - o intencional é açoitado, e o inintencional - isento.


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