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Números 35

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à åÇéÀãÇáÌÅø éÀäåÈä àÆì-îÉùÑÆä, áÌÀòÇøÀáÉú îåÉàÈá, òÇì-éÇøÀãÌÅï éÀøÅçåÉ, ìÅàîÉø. 1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
á öÇå, àÆú-áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, åÀðÈúÀðåÌ ìÇìÀåÄéÌÄí îÄðÌÇçÂìÇú àÂçËæÌÈúÈí, òÈøÄéí ìÈùÑÈáÆú; åÌîÄâÀøÈùÑ, ìÆòÈøÄéí ñÀáÄéáÉúÅéäÆí, úÌÄúÌÀðåÌ, ìÇìÀåÄéÌÄí. 2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
â åÀäÈéåÌ äÆòÈøÄéí ìÈäÆí, ìÈùÑÈáÆú; åÌîÄâÀøÀùÑÅéäÆí, éÄäÀéåÌ ìÄáÀäÆîÀúÌÈí åÀìÄøÀëËùÑÈí, åÌìÀëÉì, çÇéÌÈúÈí. 3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
ã åÌîÄâÀøÀùÑÅé, äÆòÈøÄéí, àÂùÑÆø úÌÄúÌÀðåÌ, ìÇìÀåÄéÌÄí--îÄ÷ÌÄéø äÈòÄéø åÈçåÌöÈä, àÆìÆó àÇîÌÈä ñÈáÄéá. 4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
ä åÌîÇãÌÉúÆí îÄçåÌõ ìÈòÄéø, àÆú-ôÌÀàÇú-÷ÅãÀîÈä àÇìÀôÌÇéÄí áÌÈàÇîÌÈä åÀàÆú-ôÌÀàÇú-ðÆâÆá àÇìÀôÌÇéÄí áÌÈàÇîÌÈä åÀàÆú-ôÌÀàÇú-éÈí àÇìÀôÌÇéÄí áÌÈàÇîÌÈä åÀàÅú ôÌÀàÇú öÈôåÉï àÇìÀôÌÇéÄí áÌÈàÇîÌÈä--åÀäÈòÄéø áÌÇúÌÈåÆêÀ; æÆä éÄäÀéÆä ìÈäÆí, îÄâÀøÀùÑÅé äÆòÈøÄéí. 5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio.  Isso terão por arrabaldes das cidades.
å åÀàÅú äÆòÈøÄéí, àÂùÑÆø úÌÄúÌÀðåÌ ìÇìÀåÄéÌÄí--àÅú ùÑÅùÑ-òÈøÅé äÇîÌÄ÷ÀìÈè, àÂùÑÆø úÌÄúÌÀðåÌ ìÈðËñ ùÑÈîÌÈä äÈøÉöÅçÇ; åÇòÂìÅéäÆí úÌÄúÌÀðåÌ, àÇøÀáÌÈòÄéí åÌùÑÀúÌÇéÄí òÄéø. 6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
æ ëÌÈì-äÆòÈøÄéí, àÂùÑÆø úÌÄúÌÀðåÌ ìÇìÀåÄéÌÄí--àÇøÀáÌÈòÄéí åÌùÑÀîÉðÆä, òÄéø:  àÆúÀäÆï, åÀàÆú-îÄâÀøÀùÑÅéäÆï. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
ç åÀäÆòÈøÄéí, àÂùÑÆø úÌÄúÌÀðåÌ îÅàÂçËæÌÇú áÌÀðÅé-éÄùÒÀøÈàÅì--îÅàÅú äÈøÇá úÌÇøÀáÌåÌ, åÌîÅàÅú äÇîÀòÇè úÌÇîÀòÄéèåÌ:  àÄéùÑ, ëÌÀôÄé ðÇçÂìÈúåÉ àÂùÑÆø éÄðÀçÈìåÌ, éÄúÌÅï îÅòÈøÈéå, ìÇìÀåÄéÌÄí.  {ô} 8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.
è åÇéÀãÇáÌÅø éÀäåÈä, àÆì-îÉùÑÆä ìÌÅàîÉø. 9 Disse mais o Senhor a Moisés:
é ãÌÇáÌÅø àÆì-áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, åÀàÈîÇøÀúÌÈ àÂìÅäÆí:  ëÌÄé àÇúÌÆí òÉáÀøÄéí àÆú-äÇéÌÇøÀãÌÅï, àÇøÀöÈä ëÌÀðÈòÇï. 10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes:  Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
éà åÀäÄ÷ÀøÄéúÆí ìÈëÆí òÈøÄéí, òÈøÅé îÄ÷ÀìÈè úÌÄäÀéÆéðÈä ìÈëÆí; åÀðÈñ ùÑÈîÌÈä øÉöÅçÇ, îÇëÌÅä-ðÆôÆùÑ áÌÄùÑÀâÈâÈä. 11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
éá åÀäÈéåÌ ìÈëÆí äÆòÈøÄéí ìÀîÄ÷ÀìÈè, îÄâÌÉàÅì; åÀìÉà éÈîåÌú äÈøÉöÅçÇ, òÇã-òÈîÀãåÉ ìÄôÀðÅé äÈòÅãÈä ìÇîÌÄùÑÀôÌÈè. 12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
éâ åÀäÆòÈøÄéí, àÂùÑÆø úÌÄúÌÅðåÌ--ùÑÅùÑ-òÈøÅé îÄ÷ÀìÈè, úÌÄäÀéÆéðÈä ìÈëÆí. 13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
éã àÅú ùÑÀìÉùÑ äÆòÈøÄéí, úÌÄúÌÀðåÌ îÅòÅáÆø ìÇéÌÇøÀãÌÅï, åÀàÅú ùÑÀìÉùÑ äÆòÈøÄéí, úÌÄúÌÀðåÌ áÌÀàÆøÆõ ëÌÀðÈòÇï:  òÈøÅé îÄ÷ÀìÈè, úÌÄäÀéÆéðÈä. 14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
èå ìÄáÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, åÀìÇâÌÅø åÀìÇúÌåÉùÑÈá áÌÀúåÉëÈí, úÌÄäÀéÆéðÈä ùÑÅùÑ-äÆòÈøÄéí äÈàÅìÌÆä, ìÀîÄ÷ÀìÈè--ìÈðåÌñ ùÑÈîÌÈä, ëÌÈì-îÇëÌÅä-ðÆôÆùÑ áÌÄùÑÀâÈâÈä. 15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
èæ åÀàÄí-áÌÄëÀìÄé áÇøÀæÆì äÄëÌÈäåÌ åÇéÌÈîÉú, øÉöÅçÇ äåÌà:  îåÉú éåÌîÇú, äÈøÉöÅçÇ. 16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.
éæ åÀàÄí áÌÀàÆáÆï éÈã àÂùÑÆø-éÈîåÌú áÌÈäÌ äÄëÌÈäåÌ, åÇéÌÈîÉú--øÉöÅçÇ äåÌà:  îåÉú éåÌîÇú, äÈøÉöÅçÇ. 17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.
éç àåÉ áÌÄëÀìÄé òÅõ-éÈã àÂùÑÆø-éÈîåÌú áÌåÉ äÄëÌÈäåÌ, åÇéÌÈîÉú--øÉöÅçÇ äåÌà:  îåÉú éåÌîÇú, äÈøÉöÅçÇ. 18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.
éè âÌÉàÅì äÇãÌÈí, äåÌà éÈîÄéú àÆú-äÈøÉöÅçÇ:  áÌÀôÄâÀòåÉ-áåÉ, äåÌà éÀîÄúÆðÌåÌ. 19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.
ë åÀàÄí-áÌÀùÒÄðÀàÈä, éÆäÀãÌÃôÆðÌåÌ, àåÉ-äÄùÑÀìÄéêÀ òÈìÈéå áÌÄöÀãÄéÌÈä, åÇéÌÈîÉú. 20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,
ëà àåÉ áÀàÅéáÈä äÄëÌÈäåÌ áÀéÈãåÉ, åÇéÌÈîÉú--îåÉú-éåÌîÇú äÇîÌÇëÌÆä, øÉöÅçÇ äåÌà:  âÌÉàÅì äÇãÌÈí, éÈîÄéú àÆú-äÈøÉöÅçÇ--áÌÀôÄâÀòåÉ-áåÉ. 21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é.  O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
ëá åÀàÄí-áÌÀôÆúÇò áÌÀìÉà-àÅéáÈä, äÂãÈôåÉ, àåÉ-äÄùÑÀìÄéêÀ òÈìÈéå ëÌÈì-ëÌÀìÄé, áÌÀìÉà öÀãÄéÌÈä. 22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,
ëâ àåÉ áÀëÈì-àÆáÆï àÂùÑÆø-éÈîåÌú áÌÈäÌ, áÌÀìÉà øÀàåÉú, åÇéÌÇôÌÅì òÈìÈéå, åÇéÌÈîÉú--åÀäåÌà ìÉà-àåÉéÅá ìåÉ, åÀìÉà îÀáÇ÷ÌÅùÑ øÈòÈúåÉ. 23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
ëã åÀùÑÈôÀèåÌ, äÈòÅãÈä, áÌÅéï äÇîÌÇëÌÆä, åÌáÅéï âÌÉàÅì äÇãÌÈí--òÇì äÇîÌÄùÑÀôÌÈèÄéí, äÈàÅìÌÆä. 24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
ëä åÀäÄöÌÄéìåÌ äÈòÅãÈä àÆú-äÈøÉöÅçÇ, îÄéÌÇã âÌÉàÅì äÇãÌÈí, åÀäÅùÑÄéáåÌ àÉúåÉ äÈòÅãÈä, àÆì-òÄéø îÄ÷ÀìÈèåÉ àÂùÑÆø-ðÈñ ùÑÈîÌÈä; åÀéÈùÑÇá áÌÈäÌ, òÇã-îåÉú äÇëÌÉäÅï äÇâÌÈãÉì, àÂùÑÆø-îÈùÑÇç àÉúåÉ, áÌÀùÑÆîÆï äÇ÷ÌÉãÆùÑ. 25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
ëå åÀàÄí-éÈöÉà éÅöÅà, äÈøÉöÅçÇ, àÆú-âÌÀáåÌì òÄéø îÄ÷ÀìÈèåÉ, àÂùÑÆø éÈðåÌñ ùÑÈîÌÈä. 26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
ëæ åÌîÈöÈà àÉúåÉ, âÌÉàÅì äÇãÌÈí, îÄçåÌõ, ìÄâÀáåÌì òÄéø îÄ÷ÀìÈèåÉ:  åÀøÈöÇç âÌÉàÅì äÇãÌÈí, àÆú-äÈøÉöÅçÇ--àÅéï ìåÉ, ãÌÈí. 27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
ëç ëÌÄé áÀòÄéø îÄ÷ÀìÈèåÉ éÅùÑÅá, òÇã-îåÉú äÇëÌÉäÅï äÇâÌÈãÉì; åÀàÇçÂøÅé îåÉú, äÇëÌÉäÅï äÇâÌÈãÉì--éÈùÑåÌá äÈøÉöÅçÇ, àÆì-àÆøÆõ àÂçËæÌÈúåÉ. 28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
ëè åÀäÈéåÌ àÅìÌÆä ìÈëÆí ìÀçË÷ÌÇú îÄùÑÀôÌÈè, ìÀãÉøÉúÅéëÆí, áÌÀëÉì, îåÉùÑÀáÉúÅéëÆí. 29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
ì ëÌÈì-îÇëÌÅä-ðÆôÆùÑ--ìÀôÄé òÅãÄéí, éÄøÀöÇç àÆú-äÈøÉöÅçÇ; åÀòÅã àÆçÈã, ìÉà-éÇòÂðÆä áÀðÆôÆùÑ ìÈîåÌú. 30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
ìà åÀìÉà-úÄ÷ÀçåÌ ëÉôÆø ìÀðÆôÆùÑ øÉöÅçÇ, àÂùÑÆø-äåÌà øÈùÑÈò ìÈîåÌú:  ëÌÄé-îåÉú, éåÌîÈú. 31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
ìá åÀìÉà-úÄ÷ÀçåÌ ëÉôÆø, ìÈðåÌñ àÆì-òÄéø îÄ÷ÀìÈèåÉ, ìÈùÑåÌá ìÈùÑÆáÆú áÌÈàÈøÆõ, òÇã-îåÉú äÇëÌÉäÅï. 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
ìâ åÀìÉà-úÇçÂðÄéôåÌ àÆú-äÈàÈøÆõ, àÂùÑÆø àÇúÌÆí áÌÈäÌ, ëÌÄé äÇãÌÈí, äåÌà éÇçÂðÄéó àÆú-äÈàÈøÆõ; åÀìÈàÈøÆõ ìÉà-éÀëËôÌÇø, ìÇãÌÈí àÂùÑÆø ùÑËôÌÇêÀ-áÌÈäÌ, ëÌÄé-àÄí, áÌÀãÇí ùÑÉôÀëåÉ. 33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
ìã åÀìÉà úÀèÇîÌÅà àÆú-äÈàÈøÆõ, àÂùÑÆø àÇúÌÆí éÉùÑÀáÄéí áÌÈäÌ--àÂùÑÆø àÂðÄé, ùÑÉëÅï áÌÀúåÉëÈäÌ:  ëÌÄé, àÂðÄé éÀäåÈä--ùÑÉëÅï, áÌÀúåÉêÀ áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì.  {ô} 34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

 

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