à åÇéÀãÇáÌÅø éÀäåÈä àÆì-îÉùÑÆä åÀàÆì-àÇäÂøÉï, ìÅàîÉø àÂìÅäÆí.
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1 Falou o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo-lhes:
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á ãÌÇáÌÀøåÌ àÆì-áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, ìÅàîÉø: æÉàú äÇçÇéÌÈä àÂùÑÆø úÌÉàëÀìåÌ, îÄëÌÈì-äÇáÌÀäÅîÈä àÂùÑÆø òÇì-äÈàÈøÆõ.
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2 Dizei aos filhos de Israel: Estes são os animais que podereis comer dentre todos os animais que há sobre a terra:
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â ëÌÉì îÇôÀøÆñÆú ôÌÇøÀñÈä, åÀùÑÉñÇòÇú ùÑÆñÇò ôÌÀøÈñÉú, îÇòÂìÇú âÌÅøÈä, áÌÇáÌÀäÅîÈä--àÉúÈäÌ, úÌÉàëÅìåÌ.
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3 dentre os animais, todo o que tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, o que rumina, esse podereis comer.
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ã àÇêÀ àÆú-æÆä, ìÉà úÉàëÀìåÌ, îÄîÌÇòÂìÅé äÇâÌÅøÈä, åÌîÄîÌÇôÀøÄñÅé äÇôÌÇøÀñÈä: àÆú-äÇâÌÈîÈì ëÌÄé-îÇòÂìÅä âÅøÈä äåÌà, åÌôÇøÀñÈä àÅéðÆðÌåÌ îÇôÀøÄéñ--èÈîÅà äåÌà, ìÈëÆí.
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4 Os seguintes, contudo, não comereis, dentre os que ruminam e dentre os que têm a unha fendida: o camelo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
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ä åÀàÆú-äÇùÌÑÈôÈï, ëÌÄé-îÇòÂìÅä âÅøÈä äåÌà, åÌôÇøÀñÈä, ìÉà éÇôÀøÄéñ; èÈîÅà äåÌà, ìÈëÆí.
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5 o querogrilo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
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å åÀàÆú-äÈàÇøÀðÆáÆú, ëÌÄé-îÇòÂìÇú âÌÅøÈä äÄåà, åÌôÇøÀñÈä, ìÉà äÄôÀøÄéñÈä; èÀîÅàÈä äÄåà, ìÈëÆí.
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6 a lebre, porque rumina mas não tem a unha fendida, essa vos será imunda;
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æ åÀàÆú-äÇçÂæÄéø ëÌÄé-îÇôÀøÄéñ ôÌÇøÀñÈä äåÌà, åÀùÑÉñÇò ùÑÆñÇò ôÌÇøÀñÈä, åÀäåÌà, âÌÅøÈä ìÉà-éÄâÌÈø; èÈîÅà äåÌà, ìÈëÆí.
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7 e o porco, porque tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, mas não rumina, esse vos será imundo.
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ç îÄáÌÀùÒÈøÈí ìÉà úÉàëÅìåÌ, åÌáÀðÄáÀìÈúÈí ìÉà úÄâÌÈòåÌ; èÀîÅàÄéí äÅí, ìÈëÆí.
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8 Da sua carne não comereis, nem tocareis nos seus cadáveres; esses vos serão imundos.
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è àÆú-æÆä, úÌÉàëÀìåÌ, îÄëÌÉì, àÂùÑÆø áÌÇîÌÈéÄí: ëÌÉì àÂùÑÆø-ìåÉ ñÀðÇôÌÄéø åÀ÷ÇùÒÀ÷ÆùÒÆú áÌÇîÌÇéÄí, áÌÇéÌÇîÌÄéí åÌáÇðÌÀçÈìÄéí--àÉúÈí úÌÉàëÅìåÌ.
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9 Estes são os que podereis comer de todos os que há nas águas: todo o que tem barbatanas e escamas, nas águas, nos mares e nos rios, esse podereis comer.
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é åÀëÉì àÂùÑÆø àÅéï-ìåÉ ñÀðÇôÌÄéø åÀ÷ÇùÒÀ÷ÆùÒÆú, áÌÇéÌÇîÌÄéí åÌáÇðÌÀçÈìÄéí, îÄëÌÉì ùÑÆøÆõ äÇîÌÇéÄí, åÌîÄëÌÉì ðÆôÆùÑ äÇçÇéÌÈä àÂùÑÆø áÌÇîÌÈéÄí--ùÑÆ÷Æõ äÅí, ìÈëÆí.
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10 Mas todo o que não tem barbatanas, nem escamas, nos mares e nos rios, todo réptil das águas, e todos os animais que vivem nas águas, estes vos serão abomináveis,
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éà åÀùÑÆ÷Æõ, éÄäÀéåÌ ìÈëÆí; îÄáÌÀùÒÈøÈí ìÉà úÉàëÅìåÌ, åÀàÆú-ðÄáÀìÈúÈí úÌÀùÑÇ÷ÌÅöåÌ.
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11 tê-los-eis em abominação; da sua carne não comereis, e abominareis os seus cadáveres.
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éá ëÌÉì àÂùÑÆø àÅéï-ìåÉ ñÀðÇôÌÄéø åÀ÷ÇùÒÀ÷ÆùÒÆú, áÌÇîÌÈéÄí--ùÑÆ÷Æõ äåÌà, ìÈëÆí.
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12 Tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nas águas, será para vós abominável.
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éâ åÀàÆú-àÅìÌÆä úÌÀùÑÇ÷ÌÀöåÌ îÄï-äÈòåÉó, ìÉà éÅàÈëÀìåÌ ùÑÆ÷Æõ äÅí: àÆú-äÇðÌÆùÑÆø, åÀàÆú-äÇôÌÆøÆñ, åÀàÅú, äÈòÈæÀðÄéÌÈä.
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13 Dentre as aves, a estas abominareis; não se comerão, serão abominãveis: a águia, o quebrantosso, o xofrango,
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éã åÀàÆú-äÇãÌÈàÈä--åÀàÆú-äÈàÇéÌÈä, ìÀîÄéðÈäÌ.
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14 o açor, o falcão segundo a sua espécie,
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èå àÅú ëÌÈì-òÉøÅá, ìÀîÄéðåÉ.
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15 todo corvo segundo a sua espécie,
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èæ åÀàÅú áÌÇú äÇéÌÇòÂðÈä, åÀàÆú-äÇúÌÇçÀîÈñ åÀàÆú-äÇùÌÑÈçÇó; åÀàÆú-äÇðÌÅõ, ìÀîÄéðÅäåÌ.
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16 o avestruz, o mocho, a gaivota, o gavião segundo a sua espécie,
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éæ åÀàÆú-äÇëÌåÉñ åÀàÆú-äÇùÌÑÈìÈêÀ, åÀàÆú-äÇéÌÇðÀùÑåÌó.
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17 o bufo, o corvo marinho, a coruja,
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éç åÀàÆú-äÇúÌÄðÀùÑÆîÆú åÀàÆú-äÇ÷ÌÈàÈú, åÀàÆú-äÈøÈçÈí.
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18 o porfirião, o pelicano, o abutre,
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éè åÀàÅú, äÇçÂñÄéãÈä, äÈàÂðÈôÈä, ìÀîÄéðÈäÌ; åÀàÆú-äÇãÌåÌëÄéôÇú, åÀàÆú-äÈòÂèÇìÌÅó.
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19 a cegonha, a garça segundo a sua, espécie, a poupa e o morcego.
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ë ëÌÉì ùÑÆøÆõ äÈòåÉó, äÇäÉìÅêÀ òÇì-àÇøÀáÌÇò--ùÑÆ÷Æõ äåÌà, ìÈëÆí.
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20 Todos os insetos alados que andam sobre quatro pés, serão para vós uma abominação.
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ëà àÇêÀ àÆú-æÆä, úÌÉàëÀìåÌ, îÄëÌÉì ùÑÆøÆõ äÈòåÉó, äÇäÉìÅêÀ òÇì-àÇøÀáÌÇò: àÂùÑÆø-ìà (ìåÉ) ëÀøÈòÇéÄí îÄîÌÇòÇì ìÀøÇâÀìÈéå, ìÀðÇúÌÅø áÌÈäÅï òÇì-äÈàÈøÆõ.
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21 Contudo, estes há que podereis comer de todos os insetos alados que andam sobre quatro pés: os que têm pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra;
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ëá àÆú-àÅìÌÆä îÅäÆí, úÌÉàëÅìåÌ--àÆú-äÈàÇøÀáÌÆä ìÀîÄéðåÉ, åÀàÆú-äÇñÌÈìÀòÈí ìÀîÄéðÅäåÌ; åÀàÆú-äÇçÇøÀâÌÉì ìÀîÄéðÅäåÌ, åÀàÆú-äÆçÈâÈá ìÀîÄéðÅäåÌ.
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22 isto é, deles podereis comer os seguintes: o gafanhoto segundo a sua espécie, o solham segundo a sua espécie, o hargol segundo a sua espécie e o hagabe segundo a sua especie.
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ëâ åÀëÉì ùÑÆøÆõ äÈòåÉó, àÂùÑÆø-ìåÉ àÇøÀáÌÇò øÇâÀìÈéÄí--ùÑÆ÷Æõ äåÌà, ìÈëÆí.
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23 Mas todos os outros insetos alados que têm quatro pés, serão para vós uma abominação.
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ëã åÌìÀàÅìÌÆä, úÌÄèÌÇîÌÈàåÌ; ëÌÈì-äÇðÌÉâÅòÇ áÌÀðÄáÀìÈúÈí, éÄèÀîÈà òÇã-äÈòÈøÆá.
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24 Também por eles vos tornareis imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres, será imundo até a tarde,
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ëä åÀëÈì-äÇðÌÉùÒÅà, îÄðÌÄáÀìÈúÈí--éÀëÇáÌÅñ áÌÀâÈãÈéå, åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÈøÆá.
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25 e quem levar qualquer parte dos seus cadáveres, lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
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ëå ìÀëÈì-äÇáÌÀäÅîÈä àÂùÑÆø äÄåà îÇôÀøÆñÆú ôÌÇøÀñÈä åÀùÑÆñÇò àÅéðÆðÌÈä ùÑÉñÇòÇú, åÀâÅøÈä àÅéðÆðÌÈä îÇòÂìÈä--èÀîÅàÄéí äÅí, ìÈëÆí; ëÌÈì-äÇðÌÉâÅòÇ áÌÈäÆí, éÄèÀîÈà.
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26 Todo animal que tem unhas fendidas, mas cuja fenda não as divide em duas, e que não rumina, será para vós imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
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ëæ åÀëÉì äåÉìÅêÀ òÇì-ëÌÇôÌÈéå, áÌÀëÈì-äÇçÇéÌÈä äÇäÉìÆëÆú òÇì-àÇøÀáÌÇò--èÀîÅàÄéí äÅí, ìÈëÆí; ëÌÈì-äÇðÌÉâÅòÇ áÌÀðÄáÀìÈúÈí, éÄèÀîÈà òÇã-äÈòÈøÆá.
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27 Todos os plantígrados dentre os quadrúpedes, esses vos serão imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres sera imundo até a tarde,
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ëç åÀäÇðÌÉùÒÅà, àÆú-ðÄáÀìÈúÈí--éÀëÇáÌÅñ áÌÀâÈãÈéå, åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÈøÆá; èÀîÅàÄéí äÅîÌÈä, ìÈëÆí. {ñ}
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28 e o que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; eles serão para vós imundos.
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ëè åÀæÆä ìÈëÆí äÇèÌÈîÅà, áÌÇùÌÑÆøÆõ äÇùÌÑÉøÅõ òÇì-äÈàÈøÆõ: äÇçÉìÆã åÀäÈòÇëÀáÌÈø, åÀäÇöÌÈá ìÀîÄéðÅäåÌ.
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29 Estes também vos serão por imundos entre os animais que se arrastam sobre a terra:
a
doninha, o rato, o
crocodilo da terra segundo a sua espécie,
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ì åÀäÈàÂðÈ÷Èä åÀäÇëÌÉçÇ, åÀäÇìÌÀèÈàÈä; åÀäÇçÉîÆè, åÀäÇúÌÄðÀùÑÈîÆú.
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30 o
musaranho, o
crocodilo da água, a
lagartixa, o
lagarto e a
toupeira.
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ìà àÅìÌÆä äÇèÌÀîÅàÄéí ìÈëÆí, áÌÀëÈì-äÇùÌÑÈøÆõ; ëÌÈì-äÇðÌÉâÅòÇ áÌÈäÆí áÌÀîÉúÈí, éÄèÀîÈà òÇã-äÈòÈøÆá.
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31 Esses vos serão imundos dentre todos os animais rasteiros; qualquer que os tocar, depois de mortos, será imundo até a tarde;
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ìá åÀëÉì àÂùÑÆø-éÄôÌÉì-òÈìÈéå îÅäÆí áÌÀîÉúÈí éÄèÀîÈà, îÄëÌÈì-ëÌÀìÄé-òÅõ àåÉ áÆâÆã àåÉ-òåÉø àåÉ ùÒÈ÷, ëÌÈì-ëÌÀìÄé, àÂùÑÆø-éÅòÈùÒÆä îÀìÈàëÈä áÌÈäÆí; áÌÇîÌÇéÄí éåÌáÈà åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÆøÆá, åÀèÈäÅø.
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32 e tudo aquilo sobre o que cair o cadáver de qualquer deles será imundo; seja vaso de madeira, ou vestidura, ou pele, ou saco, seja qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água, e será imundo até a tarde; então será limpo.
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ìâ åÀëÈì-ëÌÀìÄé-çÆøÆùÒ--àÂùÑÆø-éÄôÌÉì îÅäÆí, àÆì-úÌåÉëåÉ: ëÌÉì àÂùÑÆø áÌÀúåÉëåÉ éÄèÀîÈà, åÀàÉúåÉ úÄùÑÀáÌÉøåÌ.
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33 E quanto a todo vaso de barro dentro do qual cair algum deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
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ìã îÄëÌÈì-äÈàÉëÆì àÂùÑÆø éÅàÈëÅì, àÂùÑÆø éÈáåÉà òÈìÈéå îÇéÄí--éÄèÀîÈà; åÀëÈì-îÇùÑÀ÷Æä àÂùÑÆø éÄùÌÑÈúÆä, áÌÀëÈì-ëÌÀìÄé éÄèÀîÈà.
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34 Todo alimento depositado nele, que se pode comer, sobre o qual vier água, será imundo; e toda bebida que se pode beber, sendo depositada em qualquer destes vasos será imunda.
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ìä åÀëÉì àÂùÑÆø-éÄôÌÉì îÄðÌÄáÀìÈúÈí òÈìÈéå, éÄèÀîÈà--úÌÇðÌåÌø åÀëÄéøÇéÄí éËúÌÈõ, èÀîÅàÄéí äÅí; åÌèÀîÅàÄéí, éÄäÀéåÌ ìÈëÆí.
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35 E tudo aquilo sobre o que cair: alguma parte dos cadáveres deles será imundo; seja forno, seja fogão, será quebrado; imundos são, portanto para vós serão imundos.
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ìå àÇêÀ îÇòÀéÈï åÌáåÉø îÄ÷ÀåÅä-îÇéÄí, éÄäÀéÆä èÈäåÉø; åÀðÉâÅòÇ áÌÀðÄáÀìÈúÈí, éÄèÀîÈà.
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36 Contudo, uma fonte ou cisterna, em que há depósito de água, será limpa; mas quem tocar no cadáver será imundo.
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ìæ åÀëÄé éÄôÌÉì îÄðÌÄáÀìÈúÈí, òÇì-ëÌÈì-æÆøÇò æÅøåÌòÇ àÂùÑÆø éÄæÌÈøÅòÇ--èÈäåÉø, äåÌà.
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37 E, se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se houver de semear, esta será limpa;
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ìç åÀëÄé éËúÌÇï-îÇéÄí òÇì-æÆøÇò, åÀðÈôÇì îÄðÌÄáÀìÈúÈí òÈìÈéå--èÈîÅà äåÌà, ìÈëÆí. {ñ}
|
38 mas se for deitada água sobre a semente, e se dos cadáveres cair alguma coisa sobre ela, então ela será para vós imunda.
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ìè åÀëÄé éÈîåÌú îÄï-äÇáÌÀäÅîÈä, àÂùÑÆø-äÄéà ìÈëÆí ìÀàÈëÀìÈä--äÇðÌÉâÅòÇ áÌÀðÄáÀìÈúÈäÌ, éÄèÀîÈà òÇã-äÈòÈøÆá.
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39 E se morrer algum dos animais de que vos é lícito comer, quem tocar no seu cadáver sera imundo até a tarde;
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î åÀäÈàÉëÅì, îÄðÌÄáÀìÈúÈäÌ--éÀëÇáÌÅñ áÌÀâÈãÈéå, åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÈøÆá; åÀäÇðÌÉùÒÅà, àÆú-ðÄáÀìÈúÈäÌ--éÀëÇáÌÅñ áÌÀâÈãÈéå, åÀèÈîÅà òÇã-äÈòÈøÆá.
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40 e quem comer do cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; igualmente quem levar o cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
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îà åÀëÈì-äÇùÌÑÆøÆõ, äÇùÌÑÉøÅõ òÇì-äÈàÈøÆõ--ùÑÆ÷Æõ äåÌà, ìÉà éÅàÈëÅì.
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41 Também todo animal rasteiro que se move sobre a terra será abominação; não se comerá.
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îá ëÌÉì äåÉìÅêÀ òÇì-âÌÈçåÉï åÀëÉì äåÉìÅêÀ òÇì-àÇøÀáÌÇò, òÇã ëÌÈì-îÇøÀáÌÅä øÇâÀìÇéÄí, ìÀëÈì-äÇùÌÑÆøÆõ, äÇùÌÑÉøÅõ òÇì-äÈàÈøÆõ--ìÉà úÉàëÀìåÌí, ëÌÄé-ùÑÆ÷Æõ äÅí.
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42 Tudo o que anda sobre o ventre, tudo o que anda sobre quatro pés, e tudo o que tem muitos pés, enfim todos os animais rasteiros que se movem sobre a terra, desses não comereis, porquanto são abomináveis.
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îâ àÇì-úÌÀùÑÇ÷ÌÀöåÌ, àÆú-ðÇôÀùÑÉúÅéëÆí, áÌÀëÈì-äÇùÌÑÆøÆõ, äÇùÌÑÉøÅõ; åÀìÉà úÄèÌÇîÌÀàåÌ áÌÈäÆí, åÀðÄèÀîÅúÆí áÌÈí.
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43 Não vos tomareis abomináveis por nenhum animal rasteiro, nem neles vos contaminareis, para não vos tornardes imundos por eles.
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îã ëÌÄé àÂðÄé éÀäåÈä, àÁìÉäÅéëÆí, åÀäÄúÀ÷ÇãÌÄùÑÀúÌÆí åÄäÀéÄéúÆí ÷ÀãÉùÑÄéí, ëÌÄé ÷ÈãåÉùÑ àÈðÄé; åÀìÉà úÀèÇîÌÀàåÌ àÆú-ðÇôÀùÑÉúÅéëÆí, áÌÀëÈì-äÇùÌÑÆøÆõ äÈøÉîÅùÒ òÇì-äÈàÈøÆõ.
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44 Porque eu sou o Senhor vosso Deus; portanto santificai-vos, e sede santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis com nenhum animal rasteiro que se move sobre a terra;
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îä ëÌÄé àÂðÄé éÀäåÈä, äÇîÌÇòÂìÆä àÆúÀëÆí îÅàÆøÆõ îÄöÀøÇéÄí, ìÄäÀéÉú ìÈëÆí, ìÅàìÉäÄéí; åÄäÀéÄéúÆí ÷ÀãÉùÑÄéí, ëÌÄé ÷ÈãåÉùÑ àÈðÄé.
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45 porque eu sou o Senhor, que vos fiz subir da terra do Egito, para ser o vosso Deus, sereis pois santos, porque eu sou santo.
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îå æÉàú úÌåÉøÇú äÇáÌÀäÅîÈä, åÀäÈòåÉó, åÀëÉì ðÆôÆùÑ äÇçÇéÌÈä, äÈøÉîÆùÒÆú áÌÇîÌÈéÄí; åÌìÀëÈì-ðÆôÆùÑ, äÇùÌÑÉøÆöÆú òÇì-äÈàÈøÆõ.
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46 Esta é a lei sobre os animais e as aves, e sobre toda criatura vivente que se move nas águas e toda criatura que se arrasta sobre a terra;
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îæ ìÀäÇáÀãÌÄéì, áÌÅéï äÇèÌÈîÅà åÌáÅéï äÇèÌÈäÉø; åÌáÅéï äÇçÇéÌÈä, äÇðÌÆàÁëÆìÆú, åÌáÅéï äÇçÇéÌÈä, àÂùÑÆø ìÉà úÅàÈëÅì. {ô}
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47 para fazer separação entre o imundo e o limpo, e entre os animais que se podem comer e os animais que não se podem comer.
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