Índice

Levítico 25

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27

à åÇéÀãÇáÌÅø éÀäåÈä àÆì-îÉùÑÆä, áÌÀäÇø ñÄéðÇé ìÅàîÉø. 1 Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
á ãÌÇáÌÅø àÆì-áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, åÀàÈîÇøÀúÌÈ àÂìÅäÆí, ëÌÄé úÈáÉàåÌ àÆì-äÈàÈøÆõ, àÂùÑÆø àÂðÄé ðÉúÅï ìÈëÆí--åÀùÑÈáÀúÈä äÈàÈøÆõ, ùÑÇáÌÈú ìÇéäåÈä. 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes:  Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.
â ùÑÅùÑ ùÑÈðÄéí úÌÄæÀøÇò ùÒÈãÆêÈ, åÀùÑÅùÑ ùÑÈðÄéí úÌÄæÀîÉø ëÌÇøÀîÆêÈ; åÀàÈñÇôÀúÌÈ, àÆú-úÌÀáåÌàÈúÈäÌ. 3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
ã åÌáÇùÌÑÈðÈä äÇùÌÑÀáÄéòÄú, ùÑÇáÌÇú ùÑÇáÌÈúåÉï éÄäÀéÆä ìÈàÈøÆõ--ùÑÇáÌÈú, ìÇéäåÈä:   ùÒÈãÀêÈ ìÉà úÄæÀøÈò, åÀëÇøÀîÀêÈ ìÉà úÄæÀîÉø. 4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
ä àÅú ñÀôÄéçÇ ÷ÀöÄéøÀêÈ ìÉà úÄ÷ÀöåÉø, åÀàÆú-òÄðÌÀáÅé ðÀæÄéøÆêÈ ìÉà úÄáÀöÉø:  ùÑÀðÇú ùÑÇáÌÈúåÉï, éÄäÀéÆä ìÈàÈøÆõ. 5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.
å åÀäÈéÀúÈä ùÑÇáÌÇú äÈàÈøÆõ ìÈëÆí, ìÀàÈëÀìÈä--ìÀêÈ, åÌìÀòÇáÀãÌÀêÈ åÀìÇàÂîÈúÆêÈ; åÀìÄùÒÀëÄéøÀêÈ, åÌìÀúåÉùÑÈáÀêÈ, äÇâÌÈøÄéí, òÄîÌÈêÀ. 6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
æ åÀìÄáÀäÆîÀúÌÀêÈ--åÀìÇçÇéÌÈä, àÂùÑÆø áÌÀàÇøÀöÆêÈ:  úÌÄäÀéÆä ëÈì-úÌÀáåÌàÈúÈäÌ, ìÆàÁëÉì.  {ñ} 7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento.
ç åÀñÈôÇøÀúÌÈ ìÀêÈ, ùÑÆáÇò ùÑÇáÌÀúÉú ùÑÈðÄéí--ùÑÆáÇò ùÑÈðÄéí, ùÑÆáÇò ôÌÀòÈîÄéí; åÀäÈéåÌ ìÀêÈ, éÀîÅé ùÑÆáÇò ùÑÇáÌÀúÉú äÇùÌÑÈðÄéí, úÌÅùÑÇò åÀàÇøÀáÌÈòÄéí, ùÑÈðÈä. 8 Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
è åÀäÇòÂáÇøÀúÌÈ ùÑåÉôÇø úÌÀøåÌòÈä, áÌÇçÉãÆùÑ äÇùÌÑÀáÄòÄé, áÌÆòÈùÒåÉø, ìÇçÉãÆùÑ; áÌÀéåÉí, äÇëÌÄôÌËøÄéí, úÌÇòÂáÄéøåÌ ùÑåÉôÈø, áÌÀëÈì-àÇøÀöÀëÆí. 9 Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
é åÀ÷ÄãÌÇùÑÀúÌÆí, àÅú ùÑÀðÇú äÇçÂîÄùÌÑÄéí ùÑÈðÈä, åÌ÷ÀøÈàúÆí ãÌÀøåÉø áÌÈàÈøÆõ, ìÀëÈì-éÉùÑÀáÆéäÈ; éåÉáÅì äÄåà, úÌÄäÀéÆä ìÈëÆí, åÀùÑÇáÀúÌÆí àÄéùÑ àÆì-àÂçËæÌÈúåÉ, åÀàÄéùÑ àÆì-îÄùÑÀôÌÇçÀúÌåÉ úÌÈùÑËáåÌ. 10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
éà éåÉáÅì äÄåà, ùÑÀðÇú äÇçÂîÄùÌÑÄéí ùÑÈðÈä--úÌÄäÀéÆä ìÈëÆí; ìÉà úÄæÀøÈòåÌ--åÀìÉà úÄ÷ÀöÀøåÌ àÆú-ñÀôÄéçÆéäÈ, åÀìÉà úÄáÀöÀøåÌ àÆú-ðÀæÄøÆéäÈ. 11 Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
éá ëÌÄé éåÉáÅì äÄåà, ÷ÉãÆùÑ úÌÄäÀéÆä ìÈëÆí; îÄï-äÇùÌÒÈãÆä--úÌÉàëÀìåÌ, àÆú-úÌÀáåÌàÈúÈäÌ. 12 Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto.
éâ áÌÄùÑÀðÇú äÇéÌåÉáÅì, äÇæÌÉàú, úÌÈùÑËáåÌ, àÄéùÑ àÆì-àÂçËæÌÈúåÉ. 13 Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.
éã åÀëÄé-úÄîÀëÌÀøåÌ îÄîÀëÌÈø ìÇòÂîÄéúÆêÈ, àåÉ ÷ÈðÉä îÄéÌÇã òÂîÄéúÆêÈ--àÇì-úÌåÉðåÌ, àÄéùÑ àÆú-àÈçÄéå. 14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
èå áÌÀîÄñÀôÌÇø ùÑÈðÄéí àÇçÇø äÇéÌåÉáÅì, úÌÄ÷ÀðÆä îÅàÅú òÂîÄéúÆêÈ; áÌÀîÄñÀôÌÇø ùÑÀðÅé-úÀáåÌàÉú, éÄîÀëÌÈø-ìÈêÀ. 15 Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
èæ ìÀôÄé øÉá äÇùÌÑÈðÄéí, úÌÇøÀáÌÆä îÄ÷ÀðÈúåÉ, åÌìÀôÄé îÀòÉè äÇùÌÑÈðÄéí, úÌÇîÀòÄéè îÄ÷ÀðÈúåÉ:  ëÌÄé îÄñÀôÌÇø úÌÀáåÌàÉú, äåÌà îÉëÅø ìÈêÀ. 16 Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
éæ åÀìÉà úåÉðåÌ àÄéùÑ àÆú-òÂîÄéúåÉ, åÀéÈøÅàúÈ îÅàÁìÉäÆéêÈ:  ëÌÄé àÂðÄé éÀäåÈä, àÁìÉäÅéëÆí. 17 Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
éç åÇòÂùÒÄéúÆí, àÆú-çË÷ÌÉúÇé, åÀàÆú-îÄùÑÀôÌÈèÇé úÌÄùÑÀîÀøåÌ, åÇòÂùÒÄéúÆí àÉúÈí--åÄéùÑÇáÀúÌÆí òÇì-äÈàÈøÆõ, ìÈáÆèÇç. 18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
éè åÀðÈúÀðÈä äÈàÈøÆõ ôÌÄøÀéÈäÌ, åÇàÂëÇìÀúÌÆí ìÈùÒÉáÇò; åÄéùÑÇáÀúÌÆí ìÈáÆèÇç, òÈìÆéäÈ. 19 Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
ë åÀëÄé úÉàîÀøåÌ, îÇä-ðÌÉàëÇì áÌÇùÌÑÈðÈä äÇùÌÑÀáÄéòÄú:  äÅï ìÉà ðÄæÀøÈò, åÀìÉà ðÆàÁñÉó àÆú-úÌÀáåÌàÈúÅðåÌ. 20 Se disserdes:  Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
ëà åÀöÄåÌÄéúÄé àÆú-áÌÄøÀëÈúÄé ìÈëÆí, áÌÇùÌÑÈðÈä äÇùÌÑÄùÌÑÄéú; åÀòÈùÒÈú, àÆú-äÇúÌÀáåÌàÈä, ìÄùÑÀìÉùÑ, äÇùÌÑÈðÄéí. 21 então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
ëá åÌæÀøÇòÀúÌÆí, àÅú äÇùÌÑÈðÈä äÇùÌÑÀîÄéðÄú, åÇàÂëÇìÀúÌÆí, îÄï-äÇúÌÀáåÌàÈä éÈùÑÈï; òÇã äÇùÌÑÈðÈä äÇúÌÀùÑÄéòÄú, òÇã-áÌåÉà úÌÀáåÌàÈúÈäÌ--úÌÉàëÀìåÌ, éÈùÑÈï. 22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
ëâ åÀäÈàÈøÆõ, ìÉà úÄîÌÈëÅø ìÄöÀîÄúËú--ëÌÄé-ìÄé, äÈàÈøÆõ:  ëÌÄé-âÅøÄéí åÀúåÉùÑÈáÄéí àÇúÌÆí, òÄîÌÈãÄé. 23 Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
ëã åÌáÀëÉì, àÆøÆõ àÂçËæÌÇúÀëÆí, âÌÀàËìÌÈä, úÌÄúÌÀðåÌ ìÈàÈøÆõ.  {ñ} 24 Portanto em toda a terra da vossã possessão concedereis que seja remida a terra.
ëä ëÌÄé-éÈîåÌêÀ àÈçÄéêÈ, åÌîÈëÇø îÅàÂçËæÌÈúåÉ--åÌáÈà âÉàÂìåÉ, äÇ÷ÌÈøÉá àÅìÈéå, åÀâÈàÇì, àÅú îÄîÀëÌÇø àÈçÄéå. 25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmao vendeu.
ëå åÀàÄéùÑ, ëÌÄé ìÉà éÄäÀéÆä-ìÌåÉ âÌÉàÅì, åÀäÄùÌÒÄéâÈä éÈãåÉ, åÌîÈöÈà ëÌÀãÅé âÀàËìÌÈúåÉ. 26 E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
ëæ åÀçÄùÌÑÇá, àÆú-ùÑÀðÅé îÄîÀëÌÈøåÉ, åÀäÅùÑÄéá àÆú-äÈòÉãÅó, ìÈàÄéùÑ àÂùÑÆø îÈëÇø-ìåÉ; åÀùÑÈá, ìÇàÂçËæÌÈúåÉ. 27 contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessao.
ëç åÀàÄí ìÉà-îÈöÀàÈä éÈãåÉ, ãÌÅé äÈùÑÄéá ìåÉ--åÀäÈéÈä îÄîÀëÌÈøåÉ áÌÀéÇã äÇ÷ÌÉðÆä àÉúåÉ, òÇã ùÑÀðÇú äÇéÌåÉáÅì; åÀéÈöÈà, áÌÇéÌÉáÅì, åÀùÑÈá, ìÇàÂçËæÌÈúåÉ.  {ñ} 28 Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.
ëè åÀàÄéùÑ, ëÌÄé-éÄîÀëÌÉø áÌÅéú-îåÉùÑÇá òÄéø çåÉîÈä--åÀäÈéÀúÈä âÌÀàËìÌÈúåÉ, òÇã-úÌÉí ùÑÀðÇú îÄîÀëÌÈøåÉ:  éÈîÄéí, úÌÄäÀéÆä âÀàËìÌÈúåÉ. 29 Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
ì åÀàÄí ìÉà-éÄâÌÈàÅì, òÇã-îÀìÉàú ìåÉ ùÑÈðÈä úÀîÄéîÈä--åÀ÷Èí äÇáÌÇéÄú àÂùÑÆø-áÌÈòÄéø àÂùÑÆø-ìà (ìåÉ) çÉîÈä ìÇöÌÀîÄéúËú ìÇ÷ÌÉðÆä àÉúåÉ, ìÀãÉøÉúÈéå:  ìÉà éÅöÅà, áÌÇéÌÉáÅì. 30 Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
ìà åÌáÈúÌÅé äÇçÂöÅøÄéí, àÂùÑÆø àÅéï-ìÈäÆí çÉîÈä ñÈáÄéá--òÇì-ùÒÀãÅä äÈàÈøÆõ, éÅçÈùÑÅá:  âÌÀàËìÌÈä, úÌÄäÀéÆä-ìÌåÉ, åÌáÇéÌÉáÅì, éÅöÅà. 31 Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
ìá åÀòÈøÅé, äÇìÀåÄéÌÄí--áÌÈúÌÅé, òÈøÅé àÂçËæÌÈúÈí:  âÌÀàËìÌÇú òåÉìÈí, úÌÄäÀéÆä ìÇìÀåÄéÌÄí. 32 Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
ìâ åÇàÂùÑÆø éÄâÀàÇì îÄï-äÇìÀåÄéÌÄí, åÀéÈöÈà îÄîÀëÌÇø-áÌÇéÄú åÀòÄéø àÂçËæÌÈúåÉ áÌÇéÌÉáÅì:  ëÌÄé áÈúÌÅé òÈøÅé äÇìÀåÄéÌÄí, äÄåà àÂçËæÌÈúÈí, áÌÀúåÉêÀ, áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì. 33 E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
ìã åÌùÒÀãÅä îÄâÀøÇùÑ òÈøÅéäÆí, ìÉà éÄîÌÈëÅø:  ëÌÄé-àÂçËæÌÇú òåÉìÈí äåÌà, ìÈäÆí.  {ñ} 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
ìä åÀëÄé-éÈîåÌêÀ àÈçÄéêÈ, åÌîÈèÈä éÈãåÉ òÄîÌÈêÀ--åÀäÆçÁæÇ÷ÀúÌÈ áÌåÉ, âÌÅø åÀúåÉùÑÈá åÈçÇé òÄîÌÈêÀ. 35 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
ìå àÇì-úÌÄ÷ÌÇç îÅàÄúÌåÉ ðÆùÑÆêÀ åÀúÇøÀáÌÄéú, åÀéÈøÅàúÈ îÅàÁìÉäÆéêÈ; åÀçÅé àÈçÄéêÈ, òÄîÌÈêÀ. 36 Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
ìæ àÆú-ëÌÇñÀôÌÀêÈ--ìÉà-úÄúÌÅï ìåÉ, áÌÀðÆùÑÆêÀ; åÌáÀîÇøÀáÌÄéú, ìÉà-úÄúÌÅï àÈëÀìÆêÈ. 37 Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
ìç àÂðÄé, éÀäåÈä àÁìÉäÅéëÆí, àÂùÑÆø-äåÉöÅàúÄé àÆúÀëÆí, îÅàÆøÆõ îÄöÀøÈéÄí--ìÈúÅú ìÈëÆí àÆú-àÆøÆõ ëÌÀðÇòÇï, ìÄäÀéåÉú ìÈëÆí ìÅàìÉäÄéí.  {ñ} 38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
ìè åÀëÄé-éÈîåÌêÀ àÈçÄéêÈ òÄîÌÈêÀ, åÀðÄîÀëÌÇø-ìÈêÀ--ìÉà-úÇòÂáÉã áÌåÉ, òÂáÉãÇú òÈáÆã. 39 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
î ëÌÀùÒÈëÄéø ëÌÀúåÉùÑÈá, éÄäÀéÆä òÄîÌÈêÀ; òÇã-ùÑÀðÇú äÇéÌÉáÅì, éÇòÂáÉã òÄîÌÈêÀ. 40 Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
îà åÀéÈöÈà, îÅòÄîÌÈêÀ--äåÌà, åÌáÈðÈéå òÄîÌåÉ; åÀùÑÈá, àÆì-îÄùÑÀôÌÇçÀúÌåÉ, åÀàÆì-àÂçËæÌÇú àÂáÉúÈéå, éÈùÑåÌá. 41 então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessao de seus pais.
îá ëÌÄé-òÂáÈãÇé äÅí, àÂùÑÆø-äåÉöÅàúÄé àÉúÈí îÅàÆøÆõ îÄöÀøÈéÄí; ìÉà éÄîÌÈëÀøåÌ, îÄîÀëÌÆøÆú òÈáÆã. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
îâ ìÉà-úÄøÀãÌÆä áåÉ, áÌÀôÈøÆêÀ; åÀéÈøÅàúÈ, îÅàÁìÉäÆéêÈ. 43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
îã åÀòÇáÀãÌÀêÈ åÇàÂîÈúÀêÈ, àÂùÑÆø éÄäÀéåÌ-ìÈêÀ:  îÅàÅú äÇâÌåÉéÄí, àÂùÑÆø ñÀáÄéáÉúÅéëÆí--îÅäÆí úÌÄ÷ÀðåÌ, òÆáÆã åÀàÈîÈä. 44 E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
îä åÀâÇí îÄáÌÀðÅé äÇúÌåÉùÑÈáÄéí äÇâÌÈøÄéí òÄîÌÈëÆí, îÅäÆí úÌÄ÷ÀðåÌ, åÌîÄîÌÄùÑÀôÌÇçÀúÌÈí àÂùÑÆø òÄîÌÈëÆí, àÂùÑÆø äåÉìÄéãåÌ áÌÀàÇøÀöÀëÆí; åÀäÈéåÌ ìÈëÆí, ìÇàÂçËæÌÈä. 45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
îå åÀäÄúÀðÇçÇìÀúÌÆí àÉúÈí ìÄáÀðÅéëÆí àÇçÂøÅéëÆí, ìÈøÆùÑÆú àÂçËæÌÈä--ìÀòÉìÈí, áÌÈäÆí úÌÇòÂáÉãåÌ; åÌáÀàÇçÅéëÆí áÌÀðÅé-éÄùÒÀøÈàÅì àÄéùÑ áÌÀàÈçÄéå, ìÉà-úÄøÀãÌÆä áåÉ áÌÀôÈøÆêÀ.  {ñ} 46 E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
îæ åÀëÄé úÇùÌÒÄéâ, éÇã âÌÅø åÀúåÉùÑÈá òÄîÌÈêÀ, åÌîÈêÀ àÈçÄéêÈ, òÄîÌåÉ; åÀðÄîÀëÌÇø, ìÀâÅø úÌåÉùÑÈá òÄîÌÈêÀ, àåÉ ìÀòÅ÷Æø, îÄùÑÀôÌÇçÇú âÌÅø. 47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
îç àÇçÂøÅé ðÄîÀëÌÇø, âÌÀàËìÌÈä úÌÄäÀéÆä-ìÌåÉ:  àÆçÈã îÅàÆçÈéå, éÄâÀàÈìÆðÌåÌ. 48 depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
îè àåÉ-ãÉãåÉ àåÉ áÆï-ãÌÉãåÉ, éÄâÀàÈìÆðÌåÌ, àåÉ-îÄùÌÑÀàÅø áÌÀùÒÈøåÉ îÄîÌÄùÑÀôÌÇçÀúÌåÉ, éÄâÀàÈìÆðÌåÌ; àåÉ-äÄùÌÒÄéâÈä éÈãåÉ, åÀðÄâÀàÈì. 49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
ð åÀçÄùÌÑÇá, òÄí-÷ÉðÅäåÌ, îÄùÌÑÀðÇú äÄîÌÈëÀøåÉ ìåÉ, òÇã ùÑÀðÇú äÇéÌÉáÅì; åÀäÈéÈä ëÌÆñÆó îÄîÀëÌÈøåÉ, áÌÀîÄñÀôÌÇø ùÑÈðÄéí, ëÌÄéîÅé ùÒÈëÄéø, éÄäÀéÆä òÄîÌåÉ. 50 E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
ðà àÄí-òåÉã øÇáÌåÉú, áÌÇùÌÑÈðÄéí--ìÀôÄéäÆï éÈùÑÄéá âÌÀàËìÌÈúåÉ, îÄëÌÆñÆó îÄ÷ÀðÈúåÉ. 51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;
ðá åÀàÄí-îÀòÇè ðÄùÑÀàÇø áÌÇùÌÑÈðÄéí, òÇã-ùÑÀðÇú äÇéÌÉáÅì--åÀçÄùÌÑÇá-ìåÉ; ëÌÀôÄé ùÑÈðÈéå, éÈùÑÄéá àÆú-âÌÀàËìÌÈúåÉ. 52 e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
ðâ ëÌÄùÒÀëÄéø ùÑÈðÈä áÌÀùÑÈðÈä, éÄäÀéÆä òÄîÌåÉ; ìÉà-éÄøÀãÌÆðÌåÌ áÌÀôÆøÆêÀ, ìÀòÅéðÆéêÈ. 53 Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
ðã åÀàÄí-ìÉà éÄâÌÈàÅì, áÌÀàÅìÌÆä--åÀéÈöÈà áÌÄùÑÀðÇú äÇéÌÉáÅì, äåÌà åÌáÈðÈéå òÄîÌåÉ. 54 E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
ðä ëÌÄé-ìÄé áÀðÅé-éÄùÒÀøÈàÅì, òÂáÈãÄéí--òÂáÈãÇé äÅí, àÂùÑÆø-äåÉöÅàúÄé àåÉúÈí îÅàÆøÆõ îÄöÀøÈéÄí:  àÂðÄé, éÀäåÈä àÁìÉäÅéëÆí. 55 Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito.  Eu sou o Senhor vosso Deus.

 

Índice

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27