à åÇéÀãÇáÌÅø éÀäåÈä àÆì-îÉùÑÆä, áÌÀäÇø ñÄéðÇé ìÅàîÉø.
|
1 Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
|
á ãÌÇáÌÅø àÆì-áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, åÀàÈîÇøÀúÌÈ àÂìÅäÆí, ëÌÄé úÈáÉàåÌ àÆì-äÈàÈøÆõ, àÂùÑÆø àÂðÄé ðÉúÅï ìÈëÆí--åÀùÑÈáÀúÈä äÈàÈøÆõ, ùÑÇáÌÈú ìÇéäåÈä.
|
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes:
Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou,
a terra guardará um sábado ao Senhor.
|
â ùÑÅùÑ ùÑÈðÄéí úÌÄæÀøÇò ùÒÈãÆêÈ, åÀùÑÅùÑ ùÑÈðÄéí úÌÄæÀîÉø ëÌÇøÀîÆêÈ; åÀàÈñÇôÀúÌÈ, àÆú-úÌÀáåÌàÈúÈäÌ.
|
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
|
ã åÌáÇùÌÑÈðÈä äÇùÌÑÀáÄéòÄú, ùÑÇáÌÇú ùÑÇáÌÈúåÉï éÄäÀéÆä ìÈàÈøÆõ--ùÑÇáÌÈú, ìÇéäåÈä:
ùÒÈãÀêÈ ìÉà úÄæÀøÈò, åÀëÇøÀîÀêÈ ìÉà úÄæÀîÉø.
|
4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo,
nem podarás a tua vinha.
|
ä àÅú ñÀôÄéçÇ ÷ÀöÄéøÀêÈ ìÉà úÄ÷ÀöåÉø, åÀàÆú-òÄðÌÀáÅé ðÀæÄéøÆêÈ ìÉà úÄáÀöÉø: ùÑÀðÇú ùÑÇáÌÈúåÉï, éÄäÀéÆä ìÈàÈøÆõ.
|
5 O que nascer de si mesmo da tua sega
não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.
|
å åÀäÈéÀúÈä ùÑÇáÌÇú äÈàÈøÆõ ìÈëÆí, ìÀàÈëÀìÈä--ìÀêÈ, åÌìÀòÇáÀãÌÀêÈ åÀìÇàÂîÈúÆêÈ;
åÀìÄùÒÀëÄéøÀêÈ, åÌìÀúåÉùÑÈáÀêÈ, äÇâÌÈøÄéí, òÄîÌÈêÀ.
|
6 Mas os frutos do sábado
da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo,
e à tua serva, e ao teu jornaleiro,
e ao estrangeiro que peregrina contigo,
|
æ åÀìÄáÀäÆîÀúÌÀêÈ--åÀìÇçÇéÌÈä, àÂùÑÆø áÌÀàÇøÀöÆêÈ: úÌÄäÀéÆä ëÈì-úÌÀáåÌàÈúÈäÌ, ìÆàÁëÉì. {ñ}
|
7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra;
todo o seu produto será por mantimento.
|
ç åÀñÈôÇøÀúÌÈ ìÀêÈ, ùÑÆáÇò ùÑÇáÌÀúÉú ùÑÈðÄéí--ùÑÆáÇò ùÑÈðÄéí,
ùÑÆáÇò ôÌÀòÈîÄéí; åÀäÈéåÌ ìÀêÈ, éÀîÅé ùÑÆáÇò ùÑÇáÌÀúÉú äÇùÌÑÈðÄéí, úÌÅùÑÇò åÀàÇøÀáÌÈòÄéí, ùÑÈðÈä.
|
8 Também contarás sete sábados de anos,
sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos
sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
|
è åÀäÇòÂáÇøÀúÌÈ ùÑåÉôÇø úÌÀøåÌòÈä, áÌÇçÉãÆùÑ äÇùÌÑÀáÄòÄé, áÌÆòÈùÒåÉø, ìÇçÉãÆùÑ;
áÌÀéåÉí, äÇëÌÄôÌËøÄéí, úÌÇòÂáÄéøåÌ ùÑåÉôÈø, áÌÀëÈì-àÇøÀöÀëÆí.
|
9 Então, no décimo dia do sétimo mês,
farás soar fortemente a trombeta;
no dia da expiação fareis
soar a trombeta por toda a vossa terra.
|
é åÀ÷ÄãÌÇùÑÀúÌÆí, àÅú ùÑÀðÇú äÇçÂîÄùÌÑÄéí ùÑÈðÈä, åÌ÷ÀøÈàúÆí ãÌÀøåÉø áÌÈàÈøÆõ, ìÀëÈì-éÉùÑÀáÆéäÈ; éåÉáÅì äÄåà, úÌÄäÀéÆä ìÈëÆí, åÀùÑÇáÀúÌÆí àÄéùÑ àÆì-àÂçËæÌÈúåÉ, åÀàÄéùÑ àÆì-îÄùÑÀôÌÇçÀúÌåÉ úÌÈùÑËáåÌ.
|
10 E santificareis o ano qüinquagésimo,
e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes;
ano de jubileu será para vós;
pois tornareis, cada um à sua possessão,
e cada um à sua família.
|
éà éåÉáÅì äÄåà, ùÑÀðÇú äÇçÂîÄùÌÑÄéí ùÑÈðÈä--úÌÄäÀéÆä ìÈëÆí; ìÉà úÄæÀøÈòåÌ--åÀìÉà úÄ÷ÀöÀøåÌ àÆú-ñÀôÄéçÆéäÈ, åÀìÉà úÄáÀöÀøåÌ àÆú-ðÀæÄøÆéäÈ.
|
11 Esse ano qüinquagésimo será
para vós jubileu; não semeareis,
nem segareis o que nele nascer de si mesmo,
nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
|
éá ëÌÄé éåÉáÅì äÄåà, ÷ÉãÆùÑ úÌÄäÀéÆä ìÈëÆí; îÄï-äÇùÌÒÈãÆä--úÌÉàëÀìåÌ, àÆú-úÌÀáåÌàÈúÈäÌ.
|
12 Porque é jubileu;
santo será para vós;
diretamente do campo comereis o seu produto.
|
éâ áÌÄùÑÀðÇú äÇéÌåÉáÅì, äÇæÌÉàú, úÌÈùÑËáåÌ, àÄéùÑ àÆì-àÂçËæÌÈúåÉ.
|
13 Nesse ano do jubileu tornareis,
cada um à sua possessão.
|
éã åÀëÄé-úÄîÀëÌÀøåÌ îÄîÀëÌÈø ìÇòÂîÄéúÆêÈ,
àåÉ ÷ÈðÉä îÄéÌÇã òÂîÄéúÆêÈ--àÇì-úÌåÉðåÌ, àÄéùÑ àÆú-àÈçÄéå.
|
14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo
ou a comprardes da mão do vosso próximo,
não vos defraudareis uns aos outros.
|
èå áÌÀîÄñÀôÌÇø ùÑÈðÄéí àÇçÇø äÇéÌåÉáÅì, úÌÄ÷ÀðÆä îÅàÅú òÂîÄéúÆêÈ; áÌÀîÄñÀôÌÇø ùÑÀðÅé-úÀáåÌàÉú, éÄîÀëÌÈø-ìÈêÀ.
|
15 Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
|
èæ ìÀôÄé øÉá äÇùÌÑÈðÄéí, úÌÇøÀáÌÆä îÄ÷ÀðÈúåÉ, åÌìÀôÄé îÀòÉè äÇùÌÑÈðÄéí, úÌÇîÀòÄéè îÄ÷ÀðÈúåÉ: ëÌÄé îÄñÀôÌÇø úÌÀáåÌàÉú, äåÌà îÉëÅø ìÈêÀ.
|
16 Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
|
éæ åÀìÉà úåÉðåÌ àÄéùÑ àÆú-òÂîÄéúåÉ, åÀéÈøÅàúÈ îÅàÁìÉäÆéêÈ: ëÌÄé àÂðÄé éÀäåÈä, àÁìÉäÅéëÆí.
|
17 Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
|
éç åÇòÂùÒÄéúÆí, àÆú-çË÷ÌÉúÇé, åÀàÆú-îÄùÑÀôÌÈèÇé úÌÄùÑÀîÀøåÌ, åÇòÂùÒÄéúÆí àÉúÈí--åÄéùÑÇáÀúÌÆí òÇì-äÈàÈøÆõ, ìÈáÆèÇç.
|
18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
|
éè åÀðÈúÀðÈä äÈàÈøÆõ ôÌÄøÀéÈäÌ, åÇàÂëÇìÀúÌÆí ìÈùÒÉáÇò; åÄéùÑÇáÀúÌÆí ìÈáÆèÇç, òÈìÆéäÈ.
|
19 Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
|
ë åÀëÄé úÉàîÀøåÌ, îÇä-ðÌÉàëÇì áÌÇùÌÑÈðÈä äÇùÌÑÀáÄéòÄú: äÅï ìÉà ðÄæÀøÈò, åÀìÉà ðÆàÁñÉó àÆú-úÌÀáåÌàÈúÅðåÌ.
|
20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
|
ëà åÀöÄåÌÄéúÄé àÆú-áÌÄøÀëÈúÄé ìÈëÆí, áÌÇùÌÑÈðÈä äÇùÌÑÄùÌÑÄéú; åÀòÈùÒÈú, àÆú-äÇúÌÀáåÌàÈä, ìÄùÑÀìÉùÑ, äÇùÌÑÈðÄéí.
|
21 então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
|
ëá åÌæÀøÇòÀúÌÆí, àÅú äÇùÌÑÈðÈä äÇùÌÑÀîÄéðÄú, åÇàÂëÇìÀúÌÆí, îÄï-äÇúÌÀáåÌàÈä éÈùÑÈï; òÇã äÇùÌÑÈðÈä äÇúÌÀùÑÄéòÄú, òÇã-áÌåÉà úÌÀáåÌàÈúÈäÌ--úÌÉàëÀìåÌ, éÈùÑÈï.
|
22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
|
ëâ åÀäÈàÈøÆõ, ìÉà úÄîÌÈëÅø ìÄöÀîÄúËú--ëÌÄé-ìÄé, äÈàÈøÆõ: ëÌÄé-âÅøÄéí åÀúåÉùÑÈáÄéí àÇúÌÆí, òÄîÌÈãÄé.
|
23 Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
|
ëã åÌáÀëÉì, àÆøÆõ àÂçËæÌÇúÀëÆí, âÌÀàËìÌÈä, úÌÄúÌÀðåÌ ìÈàÈøÆõ. {ñ}
|
24 Portanto em toda a terra da vossã possessão concedereis que seja remida a terra.
|
ëä ëÌÄé-éÈîåÌêÀ àÈçÄéêÈ, åÌîÈëÇø îÅàÂçËæÌÈúåÉ--åÌáÈà âÉàÂìåÉ, äÇ÷ÌÈøÉá àÅìÈéå, åÀâÈàÇì, àÅú îÄîÀëÌÇø àÈçÄéå.
|
25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmao vendeu.
|
ëå åÀàÄéùÑ, ëÌÄé ìÉà éÄäÀéÆä-ìÌåÉ âÌÉàÅì, åÀäÄùÌÒÄéâÈä éÈãåÉ, åÌîÈöÈà ëÌÀãÅé âÀàËìÌÈúåÉ.
|
26 E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
|
ëæ åÀçÄùÌÑÇá, àÆú-ùÑÀðÅé îÄîÀëÌÈøåÉ, åÀäÅùÑÄéá àÆú-äÈòÉãÅó, ìÈàÄéùÑ àÂùÑÆø îÈëÇø-ìåÉ; åÀùÑÈá, ìÇàÂçËæÌÈúåÉ.
|
27 contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessao.
|
ëç åÀàÄí ìÉà-îÈöÀàÈä éÈãåÉ, ãÌÅé äÈùÑÄéá ìåÉ--åÀäÈéÈä îÄîÀëÌÈøåÉ áÌÀéÇã äÇ÷ÌÉðÆä àÉúåÉ, òÇã ùÑÀðÇú äÇéÌåÉáÅì; åÀéÈöÈà, áÌÇéÌÉáÅì, åÀùÑÈá, ìÇàÂçËæÌÈúåÉ. {ñ}
|
28 Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.
|
ëè åÀàÄéùÑ, ëÌÄé-éÄîÀëÌÉø áÌÅéú-îåÉùÑÇá òÄéø çåÉîÈä--åÀäÈéÀúÈä âÌÀàËìÌÈúåÉ, òÇã-úÌÉí ùÑÀðÇú îÄîÀëÌÈøåÉ: éÈîÄéí, úÌÄäÀéÆä âÀàËìÌÈúåÉ.
|
29 Se alguém vender
uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
|
ì åÀàÄí ìÉà-éÄâÌÈàÅì, òÇã-îÀìÉàú ìåÉ ùÑÈðÈä úÀîÄéîÈä--åÀ÷Èí äÇáÌÇéÄú àÂùÑÆø-áÌÈòÄéø àÂùÑÆø-ìà (ìåÉ) çÉîÈä ìÇöÌÀîÄéúËú ìÇ÷ÌÉðÆä àÉúåÉ, ìÀãÉøÉúÈéå: ìÉà éÅöÅà, áÌÇéÌÉáÅì.
|
30 Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
|
ìà åÌáÈúÌÅé äÇçÂöÅøÄéí, àÂùÑÆø àÅéï-ìÈäÆí çÉîÈä ñÈáÄéá--òÇì-ùÒÀãÅä äÈàÈøÆõ, éÅçÈùÑÅá: âÌÀàËìÌÈä, úÌÄäÀéÆä-ìÌåÉ, åÌáÇéÌÉáÅì, éÅöÅà.
|
31 Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
|
ìá åÀòÈøÅé, äÇìÀåÄéÌÄí--áÌÈúÌÅé, òÈøÅé àÂçËæÌÈúÈí: âÌÀàËìÌÇú òåÉìÈí, úÌÄäÀéÆä ìÇìÀåÄéÌÄí.
|
32 Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
|
ìâ åÇàÂùÑÆø éÄâÀàÇì îÄï-äÇìÀåÄéÌÄí, åÀéÈöÈà îÄîÀëÌÇø-áÌÇéÄú åÀòÄéø àÂçËæÌÈúåÉ áÌÇéÌÉáÅì: ëÌÄé áÈúÌÅé òÈøÅé äÇìÀåÄéÌÄí, äÄåà àÂçËæÌÈúÈí, áÌÀúåÉêÀ, áÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì.
|
33 E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
|
ìã åÌùÒÀãÅä îÄâÀøÇùÑ òÈøÅéäÆí, ìÉà éÄîÌÈëÅø: ëÌÄé-àÂçËæÌÇú òåÉìÈí äåÌà, ìÈäÆí. {ñ}
|
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
|
ìä åÀëÄé-éÈîåÌêÀ àÈçÄéêÈ, åÌîÈèÈä éÈãåÉ òÄîÌÈêÀ--åÀäÆçÁæÇ÷ÀúÌÈ áÌåÉ, âÌÅø åÀúåÉùÑÈá åÈçÇé òÄîÌÈêÀ.
|
35 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
|
ìå àÇì-úÌÄ÷ÌÇç îÅàÄúÌåÉ ðÆùÑÆêÀ åÀúÇøÀáÌÄéú, åÀéÈøÅàúÈ îÅàÁìÉäÆéêÈ; åÀçÅé àÈçÄéêÈ, òÄîÌÈêÀ.
|
36 Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
|
ìæ àÆú-ëÌÇñÀôÌÀêÈ--ìÉà-úÄúÌÅï ìåÉ, áÌÀðÆùÑÆêÀ; åÌáÀîÇøÀáÌÄéú, ìÉà-úÄúÌÅï àÈëÀìÆêÈ.
|
37 Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
|
ìç àÂðÄé, éÀäåÈä àÁìÉäÅéëÆí, àÂùÑÆø-äåÉöÅàúÄé àÆúÀëÆí, îÅàÆøÆõ îÄöÀøÈéÄí--ìÈúÅú ìÈëÆí àÆú-àÆøÆõ ëÌÀðÇòÇï, ìÄäÀéåÉú ìÈëÆí ìÅàìÉäÄéí. {ñ}
|
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
|
ìè åÀëÄé-éÈîåÌêÀ àÈçÄéêÈ òÄîÌÈêÀ, åÀðÄîÀëÌÇø-ìÈêÀ--ìÉà-úÇòÂáÉã áÌåÉ, òÂáÉãÇú òÈáÆã.
|
39 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
|
î ëÌÀùÒÈëÄéø ëÌÀúåÉùÑÈá, éÄäÀéÆä òÄîÌÈêÀ; òÇã-ùÑÀðÇú äÇéÌÉáÅì, éÇòÂáÉã òÄîÌÈêÀ.
|
40 Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
|
îà åÀéÈöÈà, îÅòÄîÌÈêÀ--äåÌà, åÌáÈðÈéå òÄîÌåÉ; åÀùÑÈá, àÆì-îÄùÑÀôÌÇçÀúÌåÉ, åÀàÆì-àÂçËæÌÇú àÂáÉúÈéå, éÈùÑåÌá.
|
41 então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessao de seus pais.
|
îá ëÌÄé-òÂáÈãÇé äÅí, àÂùÑÆø-äåÉöÅàúÄé àÉúÈí îÅàÆøÆõ îÄöÀøÈéÄí; ìÉà éÄîÌÈëÀøåÌ, îÄîÀëÌÆøÆú òÈáÆã.
|
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
|
îâ ìÉà-úÄøÀãÌÆä áåÉ, áÌÀôÈøÆêÀ; åÀéÈøÅàúÈ, îÅàÁìÉäÆéêÈ.
|
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
|
îã åÀòÇáÀãÌÀêÈ åÇàÂîÈúÀêÈ, àÂùÑÆø éÄäÀéåÌ-ìÈêÀ: îÅàÅú äÇâÌåÉéÄí, àÂùÑÆø ñÀáÄéáÉúÅéëÆí--îÅäÆí úÌÄ÷ÀðåÌ, òÆáÆã åÀàÈîÈä.
|
44 E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
|
îä åÀâÇí îÄáÌÀðÅé äÇúÌåÉùÑÈáÄéí äÇâÌÈøÄéí òÄîÌÈëÆí, îÅäÆí úÌÄ÷ÀðåÌ, åÌîÄîÌÄùÑÀôÌÇçÀúÌÈí àÂùÑÆø òÄîÌÈëÆí, àÂùÑÆø äåÉìÄéãåÌ áÌÀàÇøÀöÀëÆí; åÀäÈéåÌ ìÈëÆí, ìÇàÂçËæÌÈä.
|
45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
|
îå åÀäÄúÀðÇçÇìÀúÌÆí àÉúÈí ìÄáÀðÅéëÆí àÇçÂøÅéëÆí, ìÈøÆùÑÆú àÂçËæÌÈä--ìÀòÉìÈí, áÌÈäÆí úÌÇòÂáÉãåÌ; åÌáÀàÇçÅéëÆí áÌÀðÅé-éÄùÒÀøÈàÅì àÄéùÑ áÌÀàÈçÄéå, ìÉà-úÄøÀãÌÆä áåÉ áÌÀôÈøÆêÀ. {ñ}
|
46 E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
|
îæ åÀëÄé úÇùÌÒÄéâ, éÇã âÌÅø åÀúåÉùÑÈá òÄîÌÈêÀ, åÌîÈêÀ àÈçÄéêÈ, òÄîÌåÉ; åÀðÄîÀëÌÇø, ìÀâÅø úÌåÉùÑÈá òÄîÌÈêÀ, àåÉ ìÀòÅ÷Æø, îÄùÑÀôÌÇçÇú âÌÅø.
|
47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
|
îç àÇçÂøÅé ðÄîÀëÌÇø, âÌÀàËìÌÈä úÌÄäÀéÆä-ìÌåÉ: àÆçÈã îÅàÆçÈéå, éÄâÀàÈìÆðÌåÌ.
|
48 depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
|
îè àåÉ-ãÉãåÉ àåÉ áÆï-ãÌÉãåÉ, éÄâÀàÈìÆðÌåÌ, àåÉ-îÄùÌÑÀàÅø áÌÀùÒÈøåÉ îÄîÌÄùÑÀôÌÇçÀúÌåÉ, éÄâÀàÈìÆðÌåÌ; àåÉ-äÄùÌÒÄéâÈä éÈãåÉ, åÀðÄâÀàÈì.
|
49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
|
ð åÀçÄùÌÑÇá, òÄí-÷ÉðÅäåÌ, îÄùÌÑÀðÇú äÄîÌÈëÀøåÉ ìåÉ, òÇã ùÑÀðÇú äÇéÌÉáÅì; åÀäÈéÈä ëÌÆñÆó îÄîÀëÌÈøåÉ, áÌÀîÄñÀôÌÇø ùÑÈðÄéí, ëÌÄéîÅé ùÒÈëÄéø, éÄäÀéÆä òÄîÌåÉ.
|
50 E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
|
ðà àÄí-òåÉã øÇáÌåÉú, áÌÇùÌÑÈðÄéí--ìÀôÄéäÆï éÈùÑÄéá âÌÀàËìÌÈúåÉ, îÄëÌÆñÆó îÄ÷ÀðÈúåÉ.
|
51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;
|
ðá åÀàÄí-îÀòÇè ðÄùÑÀàÇø áÌÇùÌÑÈðÄéí, òÇã-ùÑÀðÇú äÇéÌÉáÅì--åÀçÄùÌÑÇá-ìåÉ; ëÌÀôÄé ùÑÈðÈéå, éÈùÑÄéá àÆú-âÌÀàËìÌÈúåÉ.
|
52 e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
|
ðâ ëÌÄùÒÀëÄéø ùÑÈðÈä áÌÀùÑÈðÈä, éÄäÀéÆä òÄîÌåÉ; ìÉà-éÄøÀãÌÆðÌåÌ áÌÀôÆøÆêÀ, ìÀòÅéðÆéêÈ.
|
53 Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
|
ðã åÀàÄí-ìÉà éÄâÌÈàÅì, áÌÀàÅìÌÆä--åÀéÈöÈà áÌÄùÑÀðÇú äÇéÌÉáÅì, äåÌà åÌáÈðÈéå òÄîÌåÉ.
|
54 E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
|
ðä ëÌÄé-ìÄé áÀðÅé-éÄùÒÀøÈàÅì, òÂáÈãÄéí--òÂáÈãÇé äÅí, àÂùÑÆø-äåÉöÅàúÄé àåÉúÈí îÅàÆøÆõ îÄöÀøÈéÄí: àÂðÄé, éÀäåÈä àÁìÉäÅéëÆí.
|
55 Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.
|
|
|
|